| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1977 |
| Date | 1977-03-28 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PROF. SILVIO TAVARES, A PRAÇA CHAMADA DE TRÊS PODERES |
| native_id | 3147 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ V Estado do Paraná SUMULA :- Dá denominação de "PRAÇA PROFESSOR SÍLVIO TAVARES", a Praça desta ci- Encaninhe-se as Comissões g,1e chamada de Treis Podres. competentes. Em 28 de março de 1977. x - t A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN CIONO A- SEGUINTE IBI: Art. 1º,- Fica denominada de "PRAÇA PROFES- SOR SILVIO TAVARES ", a Praça desta cidade chamada de Treis Poderes, localizada à Avenida Brasil, confrontan do de um lado com a rua Expedicionário da Vila Rubim e de ouiro lado fazendo frente com a rua Ademir Martins de Barros. Art. 22º,- Esta lei entrará em vigor na da ! ta de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. . Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de março de 1.977. - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIPICATNINVA Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vos- sa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, O Projeto de Lei nº, 10/77, que tem por finalidade dar a denomina- ção de "PRAÇA PROFESSOR SILVIO TAVARES”, a chamada Praça Treis Poderes desta cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, conside rando que o Professor Silvio Tavares, nos anos em que vi veu em nossa cidade, prestou relaventes serviços à nossa Cambará, considerando que, durante os anosde sua vida em que résgidiu em nossa Comma, foi Professor e Diretor do Colégio Estadual, Coordenador Regional de Ensino, além ! de outros cargos ocupados, tanto no Estado como no Muni- cípio, considerando ainda, que foi um grande betalhador da causa pública, achamos de justiça como homenagem pós- tuma a sua pessoa, denominar com o seu nome a Praça cha- mada de Treis Poderes de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Eaís, diante! das considerações acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ' “de Cambará, Estado do Paraná, em 28 de'março de 1.977. =PREFEITO MUNICIPAL =