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materia nº 14/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 1977
Date 1977-05-09
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A ALIENAR DUAS ÁREAS DE TERRAS
native_id3151

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná 9
Of. 220/77. Cambará em, 09 de maio de 1.977.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILA SANCHES
M.D. Presidente da Camara Municipal de Cambará
cummaná - PARANÁ
Senhor Presidente:
ne Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o
Projeto de Lei nº. 014/77, para a sua deviãa apre -
ciação e posterior aprovação por essa digna Câmara
de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên-
) cia, os nogsos protestos de elevada estima e distin
ta consideração.
Atenciosamente —.
-)
=
é 4
ne
- Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná (7)
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Execu-
= A tivo Municipal a alienar quas +
Encaminhe-se as Comissões areas de terra medindo 23.370 me
competentes, tros quadrados, imóveis localiza,
dos nesta cidade, objetos das 1
En 09 / maio / are, transcrições nrºs. 11.378 e 11379
2" | do Registro de Imóveis local e dá
/ outras providências,
-EROJETO DE LEI Nº, 014/77
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARK ,
ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO-
NO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica o Senhor Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal autorizado a efetusr a alienação de ques ”
áreas de terra medindo 23.370 metros quadrados, de provrieda
de desta Prefeitura Municipal, localizada nesta cidade, com
as seguintes confrontações: a área de terra, objeto da trang
crição nº, 11.378, fica lozalizada em frente a estrada que !
vai à Santo Antonio da Pletina e do lado direito confrentan-
do com a estrada que vai à Jacarezinho e “os fundos com o !
Córrego Alambarí, a outra área de terra, objeto da transeri-
ção nº, 11.379, fica logalizada em frente a Avenida Brasil !
estrada da Estação Ferroviária, e do lado direito com terre-
nos do Senhor Francisco Balbino e aos fundos com o Córrego !
Alabari, digo, Alambari, es transcrições acima encontram-se
registradas no Cartório de Registro de Imóveis deata cidade,
nos livros 3"M", fls. 62,
Art. 22º,- À alienação de que trata o artigo
1º da presente Lei, será precedida de acordo com ag normas !
ão Decreto- Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1,967.
Art. 3º,.- Esta Lei ensraré em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cexbará, Estado do Paraná, em 09 de age de 1.977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná x
CESAR CALITA
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei nº, 014/77, que trata da
alienação de duas éreas de terra de propriedade desta Pretei
tura, medindo 23.370 metros quadrados, localizadas nesta ci-
dade, prende-se ao fato, de que as referidas áreas de terra
no local que se encontram localizadas, não tem grande utili-
dade para esta Prefeitura, por outro lado, o produto dag re-
feridas vendas viria contribuir ds maneira extraordindria pa
ra a noss& administração.
E considerando tambén, que o débito que !
passsou da gestão anterior foi muito elevado, ficando por —
tanto a Prefeitura Municipal em grandes dificuldades finan -
ceiras, e esse dinheiro seria uma possibilidade de se fazer
elgo em prol da comunidade Cambaraense.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a apro-
vação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado [do Paraná, em 09 de maio de 1.977.
N
- Sebalstião Pereira ds Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
“Op ARS

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