| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1977 |
| Date | 1977-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A ALIENAR DUAS ÁREAS DE TERRAS |
| native_id | 3151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná 9 Of. 220/77. Cambará em, 09 de maio de 1.977. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES M.D. Presidente da Camara Municipal de Cambará cummaná - PARANÁ Senhor Presidente: ne Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 014/77, para a sua deviãa apre - ciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên- ) cia, os nogsos protestos de elevada estima e distin ta consideração. Atenciosamente —. -) = é 4 ne - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná (7) SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Execu- = A tivo Municipal a alienar quas + Encaminhe-se as Comissões areas de terra medindo 23.370 me competentes, tros quadrados, imóveis localiza, dos nesta cidade, objetos das 1 En 09 / maio / are, transcrições nrºs. 11.378 e 11379 2" | do Registro de Imóveis local e dá / outras providências, -EROJETO DE LEI Nº, 014/77 A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARK , ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIO- NO À SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica o Senhor Chefe do Poder Exe cutivo Municipal autorizado a efetusr a alienação de ques ” áreas de terra medindo 23.370 metros quadrados, de provrieda de desta Prefeitura Municipal, localizada nesta cidade, com as seguintes confrontações: a área de terra, objeto da trang crição nº, 11.378, fica lozalizada em frente a estrada que ! vai à Santo Antonio da Pletina e do lado direito confrentan- do com a estrada que vai à Jacarezinho e “os fundos com o ! Córrego Alambarí, a outra área de terra, objeto da transeri- ção nº, 11.379, fica logalizada em frente a Avenida Brasil ! estrada da Estação Ferroviária, e do lado direito com terre- nos do Senhor Francisco Balbino e aos fundos com o Córrego ! Alabari, digo, Alambari, es transcrições acima encontram-se registradas no Cartório de Registro de Imóveis deata cidade, nos livros 3"M", fls. 62, Art. 22º,- À alienação de que trata o artigo 1º da presente Lei, será precedida de acordo com ag normas ! ão Decreto- Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1,967. Art. 3º,.- Esta Lei ensraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cexbará, Estado do Paraná, em 09 de age de 1.977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná x CESAR CALITA Senhor Presidente: O Projeto de Lei nº, 014/77, que trata da alienação de duas éreas de terra de propriedade desta Pretei tura, medindo 23.370 metros quadrados, localizadas nesta ci- dade, prende-se ao fato, de que as referidas áreas de terra no local que se encontram localizadas, não tem grande utili- dade para esta Prefeitura, por outro lado, o produto dag re- feridas vendas viria contribuir ds maneira extraordindria pa ra a noss& administração. E considerando tambén, que o débito que ! passsou da gestão anterior foi muito elevado, ficando por — tanto a Prefeitura Municipal em grandes dificuldades finan - ceiras, e esse dinheiro seria uma possibilidade de se fazer elgo em prol da comunidade Cambaraense. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a apro- vação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado [do Paraná, em 09 de maio de 1.977. N - Sebalstião Pereira ds Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = “Op ARS