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materia nº 15/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 1977
Date 1977-05-13
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR VEICULO UTILITARIO
native_id3152

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná Vá
er
0f. 227/17. Cambará em, 16 de maio de 1.977.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILA SANCHES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos"
de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa,
o Projeto de Lei nº. 015/77, para a sua devida apre
ciação e posteior aprovação por essa digna Câmara *
de Vereadores,
ho ensejo, renovamos a Vossa Exce -
lência, os nossos protestos de elevada estima e !
distinta consideração.
= PREFEITO MUNICIPAL =
SETRONICIP
o O cd
Um,
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Q
ES
Fls. O
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº, 019/17
SÚMUTA :- Autoriza o Chefe do Poder Exe-
ENCAMINHE=SE ÀS COMISSÕES cutivo Municipal, & adquirir um
COMPETENTES, - veículo tipo utilitário e con -
trair financiamento junto a fi-
nanceira Nacional neste Municí-
pio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBA-
RÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL *
SANCIONO A SEGUINIE LEI:
Art. 1º,- Fica autorizado o Chefe do Po
der Executivo Nunicipal de Cambará, Estado do Paraná, a ad-
quirir para uso da Administração, um veículo a motor, tipo
utilitário, novo e de fabricação nacional.
Parágrafo Unico:- A aquisição de que *
trata o presente artigo, sera feita junto à revendedores au
torizados e de conformidade com o disposto no Decreto Lei !
nº. 200, de 27 de fevereiro de 1.967.
Art. 2º.- Fica, também, o Chefe do Exe-
cutivo Municipal, autorizado a efetuar "OPERAÇÃO DE CRÉDITO,
junto a Financeira Nacional em um dos Estabelecimentos de
Créditos deste Município, de 80%(Oitenta por cento) do va -
1or do veículo, até o limite de CR$. 80.000,00(Oitente mil
cruzeiros).
Parágrafo Único:- O valor complementar !
referente aos 20%(Vinte por cento), serão pagos, com recur-
sos próprios do Município e constantes na Lei Orçamentária
nº. 564, de 30 de novembro de 1.976, como abaixo se especi-
fica:
4 - Despesas de Capital
1 - Investimentos
3 - Equipamentos e Instalações
1 - Aquisição de Veículos
O - Administração Geral.
Art. 3º.- Og recursos para ocorrer as '!
despesas de aquisição do veículo referido no artigo 1º des-
ta Lei, será o produto da OPERAÇÃO DE CRÉDITO, conforme pre
ceitua a Lei nº. 4.320, de 17 ãe março de 1.964, em seu ar-
tigo 43, parágrafo 1º, item IV.
Art. 42,- A amortização do valor princi-
pal da OPERAÇÃO DE CRÉDITO referido no artigo 2º desta Lei,
será contabilizado em dotação constante da Lei Orçamentéria
nº, 564, de 30 de novembro de 1.976, para o presente exercí
cio, como abaixo se descreve:
I - Anexo 4 da Lei nº. 4.320 de 17/03/64
4 - Despesas de Capital
3 - Transferência de Capital
Continua às fls. 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Fis. 02,
Continuação do Projeto de Lei nº. QU
1 - Amortização
1 - Amortização da Dívida Pública
01 - Dívida Fundada Interna
O - Administração Geral
II - Portaria nº 4 de 12/03/75
(Classificação Funcional Programática)
03- Administração e Plane jamento
08- Administração Financeira
033- Dívida- Interna
02- Atividade.
4
Parágrafo Único:- Os encargoá de juros e acessó-
rios, serão contabilizados em dotação Orçamentária previs
ta pela Lei nº, 564, de 30 de novembro de 1.976, como abai
xo se descrimina
I - Anexo 4 da Lei nº, 4.320 de 17/03/64
3 - Despesas Correntes
2 - Transferências Correntes
4 - Juros
2 - Juros da Dívida Pública
01 - Fundada Interna
O - Administração
II - Portaria nº 4 de 12/0
(Classificação Funcional Programática)
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
033 - Dívida Interna
2 - Atividades
Art. 5º.- Para os exercícios financeiros subse -
quentes, as amortizações, tanto do principal, como de ju -
ros e acessórios, ferão parte integrante dos Orçamentos.
Art. 6º,- A presente lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá -
rios
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam-
tará, Estado do Paraná, em 13 ãe
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa
Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de
Lei nº. 015/77, que tem por finalidade obter autoriza -
ção desse Legislativo, para a aquisição de um veículo a
motor, tipo utilitário,e contrair financismento junto a
Financeira Nacional neste Município.
Senhor Presidente e Senhores Edís, estando
esta Prefeitura com deficiência no que diz respeito ao
seu Parque de Veículos, torna-se necessário a aquisição
de mais um veículo a motor, tipo utilitário para uso '!
desta Administração.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
da necessidade da aquisição do veículo mencionado aci -
ma, achamos de jústiça a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 13de maio de 1.977.

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