| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1977 |
| Date | 1977-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR VEICULO UTILITARIO |
| native_id | 3152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Vá er 0f. 227/17. Cambará em, 16 de maio de 1.977. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos" de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 015/77, para a sua devida apre ciação e posteior aprovação por essa digna Câmara * de Vereadores, ho ensejo, renovamos a Vossa Exce - lência, os nossos protestos de elevada estima e ! distinta consideração. = PREFEITO MUNICIPAL = SETRONICIP o O cd Um, , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Q ES Fls. O Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº, 019/17 SÚMUTA :- Autoriza o Chefe do Poder Exe- ENCAMINHE=SE ÀS COMISSÕES cutivo Municipal, & adquirir um COMPETENTES, - veículo tipo utilitário e con - trair financiamento junto a fi- nanceira Nacional neste Municí- pio e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBA- RÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL * SANCIONO A SEGUINIE LEI: Art. 1º,- Fica autorizado o Chefe do Po der Executivo Nunicipal de Cambará, Estado do Paraná, a ad- quirir para uso da Administração, um veículo a motor, tipo utilitário, novo e de fabricação nacional. Parágrafo Unico:- A aquisição de que * trata o presente artigo, sera feita junto à revendedores au torizados e de conformidade com o disposto no Decreto Lei ! nº. 200, de 27 de fevereiro de 1.967. Art. 2º.- Fica, também, o Chefe do Exe- cutivo Municipal, autorizado a efetuar "OPERAÇÃO DE CRÉDITO, junto a Financeira Nacional em um dos Estabelecimentos de Créditos deste Município, de 80%(Oitenta por cento) do va - 1or do veículo, até o limite de CR$. 80.000,00(Oitente mil cruzeiros). Parágrafo Único:- O valor complementar ! referente aos 20%(Vinte por cento), serão pagos, com recur- sos próprios do Município e constantes na Lei Orçamentária nº. 564, de 30 de novembro de 1.976, como abaixo se especi- fica: 4 - Despesas de Capital 1 - Investimentos 3 - Equipamentos e Instalações 1 - Aquisição de Veículos O - Administração Geral. Art. 3º.- Og recursos para ocorrer as '! despesas de aquisição do veículo referido no artigo 1º des- ta Lei, será o produto da OPERAÇÃO DE CRÉDITO, conforme pre ceitua a Lei nº. 4.320, de 17 ãe março de 1.964, em seu ar- tigo 43, parágrafo 1º, item IV. Art. 42,- A amortização do valor princi- pal da OPERAÇÃO DE CRÉDITO referido no artigo 2º desta Lei, será contabilizado em dotação constante da Lei Orçamentéria nº, 564, de 30 de novembro de 1.976, para o presente exercí cio, como abaixo se descreve: I - Anexo 4 da Lei nº. 4.320 de 17/03/64 4 - Despesas de Capital 3 - Transferência de Capital Continua às fls. 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Fis. 02, Continuação do Projeto de Lei nº. QU 1 - Amortização 1 - Amortização da Dívida Pública 01 - Dívida Fundada Interna O - Administração Geral II - Portaria nº 4 de 12/03/75 (Classificação Funcional Programática) 03- Administração e Plane jamento 08- Administração Financeira 033- Dívida- Interna 02- Atividade. 4 Parágrafo Único:- Os encargoá de juros e acessó- rios, serão contabilizados em dotação Orçamentária previs ta pela Lei nº, 564, de 30 de novembro de 1.976, como abai xo se descrimina I - Anexo 4 da Lei nº, 4.320 de 17/03/64 3 - Despesas Correntes 2 - Transferências Correntes 4 - Juros 2 - Juros da Dívida Pública 01 - Fundada Interna O - Administração II - Portaria nº 4 de 12/0 (Classificação Funcional Programática) 03 - Administração e Planejamento 08 - Administração Financeira 033 - Dívida Interna 2 - Atividades Art. 5º.- Para os exercícios financeiros subse - quentes, as amortizações, tanto do principal, como de ju - ros e acessórios, ferão parte integrante dos Orçamentos. Art. 6º,- A presente lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá - rios Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam- tará, Estado do Paraná, em 13 ãe PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 015/77, que tem por finalidade obter autoriza - ção desse Legislativo, para a aquisição de um veículo a motor, tipo utilitário,e contrair financismento junto a Financeira Nacional neste Município. Senhor Presidente e Senhores Edís, estando esta Prefeitura com deficiência no que diz respeito ao seu Parque de Veículos, torna-se necessário a aquisição de mais um veículo a motor, tipo utilitário para uso '! desta Administração. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante da necessidade da aquisição do veículo mencionado aci - ma, achamos de jústiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 13de maio de 1.977.