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materia nº 16/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 1977
Date 1977-05-19
EmentaFIXA O SISTEMA DE DIARIAS PARA INDENIZAÇÃO PELA DESPESA DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA DO CHEFE DO EXECUTIVO
native_id3153

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº, 016/77
« SUMULA,: FIXA O SISTEMA DE DIZRIAS PARÁ INDENI-
Encaninhe-se as Comissões ZAÇKO PELA DESPESA DE ALIMENTAÇÃO E =
Comps tente s.- POUSADA PARA O CHEFE DO PODER EXECUTI
Em 25 de maio de 1977. VO E PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 4,
& QUE SB DESLOCAREM DO MUNICIPIO & SER-
Presidente VIÇO DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE E
Dá (UTRAS PROVIDÊNCIAS :
Seoretário.- , c&yaRA MUNICIPAL DE CAMBARÉ - ESTADO DO PARA
Ná DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI :
ARTIGO 1º - Fica fixada, para o Chefe do Poder
Executivo Municipal e aj os funcionários públicos municipais ,
DIÉRIAS pare indenização pelas despesas de alimentação e pousa--
das, quando se deslocarem do Municipios
PARAGRAPO UNICO - Entende-se por "deslocar do
Municipio'!, sômente quando o Chefe do Poder Executivo Municipal
ou funcionário público municipal, ausentarem-se da sede Munici-—
pal, para a Capital do Estado ou à outras cidades de distâncias
equivalentes ou não, exclusivamente à serviço de interesse da My
nicipalidades
ARTIGO 2º - As despesas de locomoção serão efe
tuadas por conta da Municipalidade,
ARTIGO 3º - O Chefe do Executivo Municipal ou
o funcionário público municipal, quando utilizarem, pare gua l0-
comoção, veículo petpri or perceberão um adicional calculado na
forma da TABELA III anexa a presente Leis
PARAGRAFO UNICO — O Poder Executivo não se res
ponsabilizaré por danos materiais ou mecânicos em veículos que =
não seja da Municipalidade,
ARTIGO 4º - Não se concederá DIÁRIAS, quando :
a) - durante o período em que se mantiver em -
trânsito, não se fizer refeição alguma;
= o deslocamento constituir, mesmo no decor
rer do trâneito; permanência obrigatória no cargo ou função;
c) = a permanência no local de deslocamento =
for por prazo inferior a 6 (seis) horas,
ARTIGO 5º — As DIÁRIAS serão concedidas adian=
tamente, mediante a apresentação pelo funcionário público munici
pal designado, da s
I — AUTORIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTOS
II- ORDEM BE SERVIÇO,
PARAGRAPO 1º = À “autorização para o deslocamea
to", será fornecida pelo Chefe do Poder Executivo Municipals
PARAGRAFO 2º - À "ordem de serviço", será for=
necida pelo Chefe de Gabinete, e na qual indicará :
a) - Nome do funcionário designados
b) = Local para onde se deslocará 3
c) = O serviço a ser executados
à) —- À duração do deslocamentos
e )- Em razão do ítem “á", o número de didrias
a serem adiantadas,
PARAGRAPO 3º — Após estar, o funcionário públi
co municipal, devidamente autorizado para o deslocamento, recebe
rá do Tesoureiro Municipal o valor relativo aos mímeros de did-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
FL, Nº, 2
CONTI ão DA LEI Nº, 016,
de didrias a serem adiantadas, mediante a entrega da nota de Em-
penho, legalmente processadas,
PARAGRAFO 4º - O valor da DIRIA, obedecerá as
TABELAS I e II anexas, e que serão revistas anualmente, se ocor=
rer DECRETO FEDERAL alterando os níveis salariais,
PARAGRAFO 5º —- Será devida 50% (CINCOENTA POR
CENTO) da DIÉRIA, quando o afastamento for superior a 12 (doze)
horas, e & distância do local do deslocamento e a natureza do =
serviço não exigir pernoite do Chefe do Poder Executivo Munici—
pal ou do funcionário público municipale
PARAGRAPO 6º - Será devida 30% (TRINTA POR CEN
TO) da DIGRIA, quando o afastamento do Chefe do Poder Executivo
Municipal ou do funcionário público municipal, for superior a 6
(Seis) horas e inferior a 12 (Doze) horas e tenham-se que fazer
as principais refeições fora do Municipios
PARAGRAFO 7º - O Chefe do Poder Executivo Muni
stmaL independerá de apresentação da Ordem ãe Serviço e de sua
própria autorização para deslocamento, a não ser no caso previse
to pela Lei Complementar nº 2 (Lei Orgânica dos Municipios) de
18.06.73 em seu ARTIGO 71 - PARAGRAFO 2º, quando dependerd da au
torização da Cêmare Municipale
ARTIGO 6º - O funcionário público Municipal =
que receber, indevidamente, alguma DIÁRIA a qual não tenha direi
to deverá, obrigatóriamente, devolvê-la de uma só vez na Tesoura
ria municipal
PARAGRAFO UNICO = Além do disposto neste ARTI-=
G0, o funcionário público municipal que receber DIÉRIA indevida,
estará sujeito & punição disciplinsro
ARTIGO 7º —- O funcionário público municipal ou
o ordenador da “ORDEM DE SERVIÇO", que indevidamente autorizar q
deslocamento, para efeito de pagamento de DIÉRIA com objetivos =
de remunerar outros serviços ou encargos, ficaré sujeito à $
I - Punição com pena de suspensão, na primeira
infração;
II- Demissão, sem direitos indenizatórios, na
reincidência,
PARAGRAPO UNICO —- Além das penalidades previs=
tas nos ITENS I e II deste ARTIGO, o fanci onifei o público munici-
pal ou o ordenador da "ORDEM DE SERVIÇO", ficará obrigado a reco
lher no Tesouro Municipal a importância devida, como * INDENIZA=
ÇÕES E RESPITUIÇÕES!,
ARTIGO 82º = Quando o Chefe do Poder Executivo
Municipal ou o funcionário público municipal deslocarem-se para
a Capital do Estado ou à cidades de distâncias equivalentes, O
valor da DIÁRIA será fixada pela TABELA I anexa; e quando o des=
locamento for ne outras cidades, cujas distâncias sejam inferi
ores, o valor DIÁRIA será fixada pela TABELA II anexa,
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua aprovação, revogadas as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMBARÁ (PR.), aos 19-de de 1.977
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
EL, Nº, 3
PARTE INTEGRANTE DO
PROJETO DE LEI Nº, 016/77
TA 8 ELA ; à
(Para à CAPITAL DO ESTADO ou CIDADES de áistância equivalente)
CARGOS DIÁRIAS Edo
IMACL OND LL aossecasccecicrsta tos eiti oo 250,00 bad tarda
Chefes de Deccà O csssroconcoscrnocecAbico 300,00
Chefe de Gabinetesseccescos elrboso 400,00
Prefeito e Vice-Prefeito, ccosescccsltoso 700,00
TABELA II
(Para cidades de distâncias inferiores a da Capital do Estado)
CARGOS DIÉRIAS .
Pundi ondriosssscsssccoscsisseccessitics 200,00 -— pet ara *
Cnefes de BeOÇÃO. cerco cresc coscestibsos 250,00
Chefe de gabinete, ccrosccarcosescellboos 300,00
Prefeito e Vice=Prefeito.conessscelihocso 350,00
TABELA III
Para cada kilômetro de viagem ou fração. .cecelttoo 0,50
Por dia de permanência flora do Municipio. seelNes 40,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de Vos-
ga Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto
de Lei nº. 016/77, que tem por finalidade fixar o siste-
ma de "DIÁRIAS" para indenização de despesas de alimenta
ção e pousadas para o Chefe do Poder Executivo Municipal
e para os funcionários públicos municipais, que desloca-
rem do Município à serviço de interesse da Municipalida-
de.
Senhor Presidente e Senhores Edís, com es-
te sistema de "DIÁRIAS" para a indenização de despesas '
com alimentação e pousadas de funcionários públicos,
quando em deslocamento fora do município à serviço da Ha
nicipalidade, é uma forma que julgamos correta, porque !
vem de maneira satisfatória atender as necessidades dos
serviços públicos municipais, e einda, evitar abusos com
referência a gastos excessivos.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
das exposições acima citadas, achamos de justiça a apro-
vação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade *
de Cambará, Estado do Paraná, em-19-Ãe maio de 1.977.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
O Cs
Estado do Paraná
Projeto de lei no... 16/77
ASS :
q
Parecer; Após exavstivas pesquisas, esta Comissão não conseguiu encon-
* trar apoio legal para este projeto de lei.
Além disso, numa análise do texto do projeto constatamos que
o mesmo poderá oferecer precadentes perigosos, pois propiciará
ad não só & esta Administração, como as Administrações futuras abu-
sos nas despesas, porque a sua comprovação nao ira obedecer aos
critérios tradicionais, que são as notas de despesas de viagens
-principalmente de hotéis- que realmente atestem a efetivação da
viagem.
Além do mais, a discriminação social é gritante, pois os eri-
térios adotados para a aplicação da tabela de Diárias atesta os-
[] tensivamente este nossa afirmativa, senão vejamos: h5 didries de
(r$250,00, Cr$300,00, Cr$400,00 e C$700,00, o que equivale dizer: um
simples funcionário, mesmo a serviço de interesses da municipali-
dade que se deslocar a Curitiba deverg dormir em uma pensão, pois
a sua diária é de (r$250,00, um Chefe de Seção deverá dormir em
um hotel de 28 categoria, um Chefe de Gapins Um hotel melhor, e o
sr. Prefeito e Vice- refeito, num hotel de categoria luxo.
Afora isso, estando, Manda, e pipa administração utilizando de
um governo de itter idade EEE projeto vira dire frontalmente as
metas administrativas.
Isto posto, somBamigsãe-de.
Lei, por ser totalmen 3
Sala das Coé
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁÃ
Estado do Paraná
Projeto de lei no 15/77.
Súmula:
Relator: Vereador
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE JETO DE LEI
Nº. 16/77.-
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em. 24- 6-1977
GRE BET eee pese
Luiz Dariva
Alvaro Martinho Mischiatti

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