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materia nº 18/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 1977
Date 1977-06-07
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE 02 CAMINHÕES
native_id3154

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1º See.
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 7/4
E”.
PROJETO DE LEI Nº, 018/77
SÚMULA : Autoriza o Chefe do Poder Execu-
k ps tivo a contrair empréstimo, atra
Encaminhe-se às Comissões vêz de OPERAÇÃO DE CRÉDITO juns
to à Estabelecimento de Orédito,
localizado em nosso Municipio, —
pere aquisição de 2 (dois) camin
nhões, novos, de fabricação Nacã
onal, ocionado à Oleo Diesel e =
dá outras providências,
CÂMARA MUNICIPAL -DE CAMBARS- ESTADO DO PARAN
EITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI +
ARTIGO 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Ma
nicipal de Cambará (Pr,) & contrair empréstimo, atravéz de OPERA=
ção Dk CREDITO, junto à Estabelecimentos de Crédito, nacional, lo
calizados nefita Tesioipail dado, até o limête de Cr. 300.000,00 —=
(TREZENTOS MIL CRUZEIROS), para aquisição de 2 (doie) caminhões, =
novos, de fabricação nacional, acionado a motor diesel, sistema =
de tratalho de 2 ou 4 tempos diesel, injeção direta, de 4 ou 6 ci
lindros em linha, Potência 130 ev.a 2.800 REM, transmissão sincero
nizada com 5 marchas para frente e 1 marcha ré, sistema de freios
hidráulicos, e em condições para & adaptação de caçambas,
ARTIGO 2º — O Poder Executivo fica autorizado a
alienar fiduciariamente, em garantia, ão Estabelecimento de Crédi
to financiador, os veículos descritos no ARTIGO 1º desta Leis
ARTIGO 3º — Como garantia dos pagamentos mensais
referente à OPERAÇÃO DE CRÉDITO, o Poder Executivo Municipal, po=
derá outorgar procuração irrevogável e em causa própria ao Estabe
lecimento de crédito financiador, das Cotas partes do I.G.M. (Im=
posto de Circulação de Mercadorias), a que tem direito o Munici-—
pio de Cambará - Estado do Parand, nos valores iguais de prestã-=
ções mensais e até a liquidação total do débito assumido,
ARTIGO 4º - À aquisição dos veículos citados no
ARTIGO 1º desta Lei, deverá obedecer as normas contidas no Decre=
to Lei 200/67,
Competentes.
Em 13-6-1977
Presidente 4
DECRETOU E EU, P
ARTIGO 5º - Para cumprimento das A 3 dg dl
correntes pelo fornecimento dos veiculos citados no ARTIGO 1º des
ta Lei, o Poder Executivo Municipal usará das opor foi constantes
da Lei Orçamentária nº, 564 de, 30/11/1.976, como abaixo se descri
minas
I = Portaria nº, 4 de 12,03,75
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÉTICA
10, Habitação e urbanismo
07. Administração
21. Administração Geral
1 Projeto
II - Lei nº, 4,320 de 17.03.64
ANEXO 4
4. Despesas de capital
l. Investimentos
3. Equipamentos e instalações
1% qasricão de Veiculos e autocaminhões
9. Serviços urbanos
2. Limpeza pública.
ARTIGO 6º = Para cobertura das despesas decoN-=
rentes pela aquisição dos veículos citados no ARTIGO 1º,, co Poder
Executivo Municipel, ussrd como recurso.o produto da OPERAÇÃO DE
CRÉDITO, conforme faculta a Lei 4.320/64, Art.43, 9 1º, item IVs
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Y
CONTINUAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº, 018/77
ARTIGO Wº = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revozadas as disposições em contrário,
resOos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE |
CAMBARA
de Junho de 1,977, —>——.—
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIPICATIVA
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos
de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa,
o Projeto de Lei nº. 018/77, que tem por finalidade
obter desse Legialativo, autorização para contrair
empréstimo através de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, com a fi-
nalidade de adquirir 2 caminhões novos, de fabrica -
cão Nacional, acionado por motor a oleo diesel.
Senhor Presidente e Senhores Edís,
e aquisição dos veículos objeto do Projeto de Lei !
em tela, é de grande importância para o bom andamen
to dos serviços públicos municipais, principalmente
o nosso Setor de Limpeza Pública que se encontra ca
rente desta necessidade.
Senhor Presidente e senhores Edís,
diante das exposições acima mencionadas, achamos de
justiça a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da
cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 07 de junho
de 1.977.
=
- Sebastião Pereira da Silva -—
—- PREFEITO MUNICIPAL +

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