| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1977 |
| Date | 1977-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DE 02 CAMINHÕES |
| native_id | 3154 |
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1º See. Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ 7/4 E”. PROJETO DE LEI Nº, 018/77 SÚMULA : Autoriza o Chefe do Poder Execu- k ps tivo a contrair empréstimo, atra Encaminhe-se às Comissões vêz de OPERAÇÃO DE CRÉDITO juns to à Estabelecimento de Orédito, localizado em nosso Municipio, — pere aquisição de 2 (dois) camin nhões, novos, de fabricação Nacã onal, ocionado à Oleo Diesel e = dá outras providências, CÂMARA MUNICIPAL -DE CAMBARS- ESTADO DO PARAN EITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI + ARTIGO 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Ma nicipal de Cambará (Pr,) & contrair empréstimo, atravéz de OPERA= ção Dk CREDITO, junto à Estabelecimentos de Crédito, nacional, lo calizados nefita Tesioipail dado, até o limête de Cr. 300.000,00 —= (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), para aquisição de 2 (doie) caminhões, = novos, de fabricação nacional, acionado a motor diesel, sistema = de tratalho de 2 ou 4 tempos diesel, injeção direta, de 4 ou 6 ci lindros em linha, Potência 130 ev.a 2.800 REM, transmissão sincero nizada com 5 marchas para frente e 1 marcha ré, sistema de freios hidráulicos, e em condições para & adaptação de caçambas, ARTIGO 2º — O Poder Executivo fica autorizado a alienar fiduciariamente, em garantia, ão Estabelecimento de Crédi to financiador, os veículos descritos no ARTIGO 1º desta Leis ARTIGO 3º — Como garantia dos pagamentos mensais referente à OPERAÇÃO DE CRÉDITO, o Poder Executivo Municipal, po= derá outorgar procuração irrevogável e em causa própria ao Estabe lecimento de crédito financiador, das Cotas partes do I.G.M. (Im= posto de Circulação de Mercadorias), a que tem direito o Munici-— pio de Cambará - Estado do Parand, nos valores iguais de prestã-= ções mensais e até a liquidação total do débito assumido, ARTIGO 4º - À aquisição dos veículos citados no ARTIGO 1º desta Lei, deverá obedecer as normas contidas no Decre= to Lei 200/67, Competentes. Em 13-6-1977 Presidente 4 DECRETOU E EU, P ARTIGO 5º - Para cumprimento das A 3 dg dl correntes pelo fornecimento dos veiculos citados no ARTIGO 1º des ta Lei, o Poder Executivo Municipal usará das opor foi constantes da Lei Orçamentária nº, 564 de, 30/11/1.976, como abaixo se descri minas I = Portaria nº, 4 de 12,03,75 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÉTICA 10, Habitação e urbanismo 07. Administração 21. Administração Geral 1 Projeto II - Lei nº, 4,320 de 17.03.64 ANEXO 4 4. Despesas de capital l. Investimentos 3. Equipamentos e instalações 1% qasricão de Veiculos e autocaminhões 9. Serviços urbanos 2. Limpeza pública. ARTIGO 6º = Para cobertura das despesas decoN-= rentes pela aquisição dos veículos citados no ARTIGO 1º,, co Poder Executivo Municipel, ussrd como recurso.o produto da OPERAÇÃO DE CRÉDITO, conforme faculta a Lei 4.320/64, Art.43, 9 1º, item IVs Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Y CONTINUAÇÃO PROJETO DE LEI Nº, 018/77 ARTIGO Wº = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revozadas as disposições em contrário, resOos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE | CAMBARA de Junho de 1,977, —>——.— Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIPICATIVA Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 018/77, que tem por finalidade obter desse Legialativo, autorização para contrair empréstimo através de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, com a fi- nalidade de adquirir 2 caminhões novos, de fabrica - cão Nacional, acionado por motor a oleo diesel. Senhor Presidente e Senhores Edís, e aquisição dos veículos objeto do Projeto de Lei ! em tela, é de grande importância para o bom andamen to dos serviços públicos municipais, principalmente o nosso Setor de Limpeza Pública que se encontra ca rente desta necessidade. Senhor Presidente e senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 07 de junho de 1.977. = - Sebastião Pereira da Silva -— —- PREFEITO MUNICIPAL +