| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1977 |
| Date | 1977-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE UM TERRENO |
| native_id | 3155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ E Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Gasa, o Projeto de Lei nº. 019/77, que tem por finalidade obter desse Legislativo, autorização para efetusr ' "Permuta" de um terreno com o senhor JOSÉ MAURÍCIO FROTA MENDES. Senhor Presidente e senhores Edíis, entre as dimensões doe terrenos a ger permutados;, verifica-se uma diferença a maior de 187 metros ' quadrados a nosso favor, o que não deixa de ser um bom negócio para o nosso Município. Senhor Presidente e Senhores Eaís, diante das exposições acima citadas, achamos de jus tiça a aprovação do presente Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municipal da cá - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE camBARA)) Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 019/77 Simao: Autoriza o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal a efetuar "PERMU- TA" de um terreno e dá outras ! providencias. a Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar " Permuta"! de um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Pa raná, localizado nesta cidade à rua 21 de setembro; esquina com a rua Coronel Leôncio de Castro, e do lado de baixo com a senhora Julia Pacheco, e finalmente aos fundos com Ernesto Stancari, medindo 22x44, perfazendo um total de 484 metros ! quadrados, terreno este objeto da transcrição nº, 4.578, do livro 3"P", fls. 194 do Registro de Imóveis desta Comarca, Art. 2º,- À área de terra abaixo especifi cada a ser "Permutada" com o terreno constante do artigo 1º da presente lei, é de propriedade do senhor JOSÉ MAURÍCIO | FROTA MENDES, medindo 11 metros de frente para a rua nº. 1, com igual metragens aos fundos, por 61 metros da frente aos fundos, perfazendo um total de 671 metros quadrados. Parágra: fo Primeiro:- O terreno mencionado no artigo 2º da presente lei, tem as seguintes confrontações confronta pela frente com a referida rua nº 1, e de um lado com terrenos da Prefeitura liunicipal, e de outro lado com quem de Gireito, e finalmente aos fundos com o Ribeirão Alem tari, terreno este objeto da transcrição nº, 11.934, fls. E 167, do livro 3"M”, do Registro de Imóveis local, registrada em O3 de fevereiro de 1.969, Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrárid. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do peço em Ri junho âãe 1.977. a dstião Pereira da Silva- = PREFEITO MUNICIPAL =