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materia nº 19/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 1977
Date 1977-06-10
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE UM TERRENO
native_id3155

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
E
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos
de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Gasa,
o Projeto de Lei nº. 019/77, que tem por finalidade
obter desse Legislativo, autorização para efetusr '
"Permuta" de um terreno com o senhor JOSÉ MAURÍCIO
FROTA MENDES.
Senhor Presidente e senhores Edíis,
entre as dimensões doe terrenos a ger permutados;,
verifica-se uma diferença a maior de 187 metros '
quadrados a nosso favor, o que não deixa de ser um
bom negócio para o nosso Município.
Senhor Presidente e Senhores Eaís,
diante das exposições acima citadas, achamos de jus
tiça a aprovação do presente Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cá
- Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE camBARA))
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 019/77
Simao: Autoriza o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal a efetuar "PERMU-
TA" de um terreno e dá outras !
providencias.
a
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar " Permuta"! de um terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Cambará, Estado do Pa
raná, localizado nesta cidade à rua 21 de setembro; esquina
com a rua Coronel Leôncio de Castro, e do lado de baixo com
a senhora Julia Pacheco, e finalmente aos fundos com Ernesto
Stancari, medindo 22x44, perfazendo um total de 484 metros !
quadrados, terreno este objeto da transcrição nº, 4.578, do
livro 3"P", fls. 194 do Registro de Imóveis desta Comarca,
Art. 2º,- À área de terra abaixo especifi
cada a ser "Permutada" com o terreno constante do artigo 1º
da presente lei, é de propriedade do senhor JOSÉ MAURÍCIO |
FROTA MENDES, medindo 11 metros de frente para a rua nº. 1,
com igual metragens aos fundos, por 61 metros da frente aos
fundos, perfazendo um total de 671 metros quadrados.
Parágra: fo Primeiro:- O terreno mencionado
no artigo 2º da presente lei, tem as seguintes confrontações
confronta pela frente com a referida rua nº 1, e de um lado
com terrenos da Prefeitura liunicipal, e de outro lado com
quem de Gireito, e finalmente aos fundos com o Ribeirão Alem
tari, terreno este objeto da transcrição nº, 11.934, fls. E
167, do livro 3"M”, do Registro de Imóveis local, registrada
em O3 de fevereiro de 1.969,
Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da
ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrárid.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do peço em Ri junho âãe 1.977.
a
dstião Pereira da Silva-
= PREFEITO MUNICIPAL =

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