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materia nº 22/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 1977
Date 1977-06-13
EmentaCONCEDE AUMENTO DE SALARIO AOS FUNCIONÁRIOS
native_id3157

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texto original #

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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE emmetna 7/
PROJETO DE LEI Nº, 022/77
SUMULA: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS >
competentes. em 13-6 VUNCIONÉRIOS PÚBLICOS E AOS =
: , SERVIDORES REGIDOS PELA C.Le?.
FIXOS OU EM COLTSSãO, DIARISTAS
E AOS INATIVOS E PENSIONISTAS-
DA PREFEITURA MUNICIPALIDE CAM
BAR4 - ESTADO DO PARANÁ E DE =
OUTRAS PROVIDENCIAS,
A CâMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ - ESTADO DO PA
RANd APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI ;
ARTIGO 1º - Fica, o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder, aos funcionários Estatutérios e aos ser=
vidores municipal regidos pela C,L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS =»
DO TRABALHO), fixos ou em comissão, Diaristas e aos Inativos e
Pensionistas, que percebem salários acima do disposto pelo Decre
to Federal nê, 77.510 de 29/04/1976, aumento na proporção de =
30% (Trinta por cento) sôbre os vencimentos, a pertir do dia 1º
de junho do corrente anos
PARAGRAPO UNICO : O aumento de que trata o =
ARTIGO anterior desta Lei não seraú auferidos sôbre as outras =
remunerações percebidas pelo funcionalismo público municipal ,
quaisquer que sejam seus regimes de trabalhos,
ARTIGO 2º - Fica, o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a dar cumprimento ao disposto no Ártigo =
9Bm e Co único da Constituição Federal de 17/10/69 e o =
ço - Paragrafo 1º da MET = 4 das Leis do Trabalho
(DECRETO-LEI N2,5.452) de 12/05/1943.
PARAGRAFO UNICO : Para cumprimento do Artigo
anterior (ARTIGO 22º) desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal, fica autorizado a baixar DECRETO organizando o quadro de
pessoal de carreira, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da
data da aprovação da presente Leis
ARTIGO 3º = Esta Lei entrará em vigor na data
ben sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em con=
rios
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
— ESTADO DO PARANE, AOS —
13 DIAS DO MêS DE JUN &
PREFEITURA MUNICIPAL DE dr
Estado do Paraná A
CAMBARS (PR,), 13 de junho de 1.977.
LUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Em anexo tem a honra de passar às mãos
de Vº,Excia, e demais membros desta colenda Câmara o Proje-
to de Lei nº, 022/77, que concende ao funcionalismo público
municipal aumento salarial,
Sr. Presidente e senhores edís, confor=
me é de conhecimento de Vv.Excias, o Decreto Federal Dº,ece.
79.610 de 28,04.,77 fixou os novos níveis de salário mínimo -
para todo o território nacional, portanto como demos obedien
cia ao Decreto supracitado, achamos de livre arbitrio Bolici
tar a essa colenda Câmara de vereadores, autorização para =
conceder aumento Bo funcionalismo Municipal que percebem aci
ma do nível autorizado pelo Decreto Federal nº, 79,510 de -
29/04/76, o que achamos de plena justiça,
Sr. Presidente e nobres vereadores, cer
to de Vosso concentimento, patenteamos nossa consideração e
estima
Cordiais saudações — EA
Prefeito Municipal

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