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materia nº 23/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1977
Date 1977-06-13
EmentaINSTITUI A LEI ESTADUAL Nº 6.174 DE 16/11/1970
native_id3158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ »
Estado do Paraná
PÉOQJEIO DE LEI Nº, 023/77
SUMULAs INSTITUI À LEI ESTADUAL Nº,6,174
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.970 (ESTA
TUTO DOS FERoTOnÉRIOS CIVIS DO =
DO COMO ESTATUTO
DOS FUNCIONÉRIOS oos DO MU-
NICIPIO DE CAMBARS = ESTADO DO
PARANK, E DK OUTRAS PROVIDENCIAS
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ — ESTADO DO PARANÁ DECRE
TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI
ARTIGO 1º - Fica instituido como Estatuto dos funcioná
rios Públicos do Municipio de Cambará - Estado do Paraná, a -
Lei Estadual nº, 6 4 de EO OO (ESTATUTO DOS FUNCIONKRI
OS CIVIS DO ESTADO D de conformidade com o que pre=
ceitua a Lei si gd nº. 2 ( Lei Organica dos Municipios
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus =
publicação, revogadas a Lei Municipal nº, 433 de 27/05/1.969
e as disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ ,
AOS 13 DIAS DO Mês. sl JURIO DÊ
1,977
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipals
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
CAMBARÁ (Pr,), 13 de junho de 1.977.
JUSTIFICATIVA
SR. PRESIDENTE
Em anexo enviamos a V.Excia, o Projeto de Lei nº,
023/77, que institui a Lei nº,6,174 de 16/11/70, como Es
tetuto do Funcionalismo civil de nosso Manicipios
Sr. Presidente e nobres Edís, como é de conheci-=
mento dessa Casa de Leis, o funcionalismo municipal , re
gião pelo Estatuto dos Funcionários Civis (estatutários)
não possuem seu Estatuto próprio ou se possuem não é de
nosso conhecimento, e como o Estatuto dos Funcionarios -—
Civis ão Estado do Paraná é um dos melhores e mais pere-
feito existente em nosso País, achamos por bem instituí-
-lo em nosso Municipio, de conformidade com o que deter-
mina a Lei Organica dos Municipios (Lei Complementar nº,
2) de 18/03/73
Sr. Presidente e nobres vereadores, na oportunida
de renovamos nossos votos de estima e consideração.
Cordiais Saudações

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