| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1977 |
| Date | 1977-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Of.nº 439/77 Cambaré-Pr 14 de agosto de 1.977. Excelentisgsimo Senhor ALVARO ÁVILA SANCHES H.D.Presidente da Câmara Municípel NESTA Senhor Presidentes: Em anéxo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Pro- jeto de Lei nº 025/77, para a sua devida apreciação e - posterior aprovação por essa Cômara de Vereadores. Solicitamos ãe Vossa Txeelência, a - devolução do Projeto de Lei nº 025/77, datado de 28 de -— julho do corrente ano, tendo em vista a sua substituição por este que estamos remetente, Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e demeis Dâís dessa nobre Casa, os meus protestos de eleva- da estima e distinta consideração. Atenciosamente "PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJEZO DE LEI Nº 025/77 A O arecores SUÍULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI= Dispêrsadoo O GUNICIPALO PAL À CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE À das Cond Rs E CONPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANK- Encominhoso o Ordem do AR SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OFERAÇÃO DOS - Ena ç SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA- próxima sessão. à POTÁVEL E COLETA E RENOÇÃO DE ESGO nbr oi POS SANITKRIOS MUNICIPAIS, E DK = -CUTRAS PRIVIDÊNCIAS, ARTIGO 1º, — Fica o Poder Executivo lunici e autorizado a conceder, com exclusividade e pelo prazo de 30 = trinta) anos, mediante Termo de Contrato, à Companhia de Saneamen to do Parang-SANKPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei is= tadual nº 4684, de 23/01/63, & dpemação e exploração dos serviços- públicos dos sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção- de esgotos sanitários na cidade Cambarg-=Pr, PARKGRAFO PRÍMEIRO — À CONCESSIONKRIA cabe rá executar os estudos, projetos, respectivas obras e instalações= necessárias ao cumprimento dos objetivos da concessão. PARKGRAFO SEGUNDO - Para assegurar a exclu sividade aqui concedida, o contrato disporá sobre o embargo do cionamento de poços artesianos, freáticos e cisternas existentes,= respondendo o llunicípio por bens e direitos porventura reclamados- -por terceiros, ARTIGO 2º — Fica, atento! o Poder lixe- - Cutivo Municipal autorizado a transferir à GONCESSIONKRIA todos os bens e direitos vinculados aos serviços de dgua e esgotos mediante * participação acionária do Município no capital social da CONCESSIO NÉRIA no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação- na forma do DL 2627 de 26/09/40, ARTIGO 3º = à Companhia de Saneamento do — Parand-SANEPAR fica desde já autorizada a fixar tarifas que permi- tam a justa remuneração do investimento, o melhoramento e a expan- são dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro = dos sistemas explorados nos termos do Plano Nacional de Saneamento PLANASA, e incisos I e II do Artigo 167 da Constituição Federal, 00 "— — PARAGRAPO UNICO - Fica assegurado à CONCES ng osso o direito de sustar o fornecimento de dgua aos usudrios= em débito, ARTIGO 4º - As leis orçamentárias do bee cípio para os exercícios via ouros, bem como os respectivos orça-, mentos plurianuais de investimentos, farão a previsão das dotações próprias e necessárias ao atendimento das despesas de contraparti= da municípal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que se- rá fixado, no. mínimo, em 25% (vinte e cinco por cento) para cada = sistema, respeitando o limite da viabilização de cada investimento PARAGRAFO PRIMEIRO = Para garantir a nor-/ mal exôcução das obras e prestação de. TOS ai fica o Poder Execy tivo Municipal autorizado a outorgar à CONCESSIONÁRIA, procuração= irrevogável e irretratável para receber nos órgãos próprios, valo- res do produto da arrecadação do ICM e FBi no montante correspon=/ dente as parcelas da contrapartida municipal prevista no cronogra- ma financeiro aprovado pelos órgãos competentes. PARKGRAFO SEGUNDO « Os poderes conferidos= no parágrafo primeiro somente poderão ser usados pela concessiond= ria na hipótese de o Poder Executivo não liberar nas épocas próp PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº,025/77( continuação ).... previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas da contrapartida municipal. ARTIGO 5º — À CONCESSIONKRIA responsabili-/ Za-se & negociar, em carater prioritário, com os orgãos compe- tentes a concessão de financiamento necessários à execução des obras e serviços de abastecimento de égua e de coleta de esgo=- tos sanitários, não podendo o ônus resultante de tais emprésti mos ser atribuído ao Poder Executivo. ARTIGO 6º — O Poder Executivo declarard de- utilidade pública os bens imóveis que se tornem necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de água e de esgotos, de acordo com os Projetos aprovados pelas Entidades competentes, ARTIGO 7º — No perímetro urbano, os lotea-/ mentos somente serão autorizados pelo Poder Executivo desde - que incluam redes de dgua e esgotos cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR, ARIIGO 6º —- A CONCESSIONÁRIA gozará de total isenção dos impostos municipais, relativamente a seus bens e = serviços, ARTIGO 98 - Esta Lei entrará em vigor na da Pe de sua publicação e revogadas as demais disposições em con- trário, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAM BARK(PR), aos 28 dias do mês de julho de 1.977.= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIPICATIVA EIEZETIDTSTISTIDIcIacIscos Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de = Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o - Projeto de Lei nº 025/77, que tem por finalidade obter autorização desse Legislativo, para firmar convênio = com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR), Senhor Presidente e Senhores Edis, o - nosso llunicípio está carente dos serviços de abasteci mento dágua potável e coleta e remoção de esgotos sa nítéários, sendo este, um serviço de grande interesse- para a coletividade Cambaraense, pois vem trazer um = grande benefício a nossa eaúde e a de nossos filhos,= então torna-se necessário esta Prefeitura firmar cone vênio com a Companhia de Saneamento do Parand( SANEPAR) para que seja efetuado o referido serviços. Senhor Presidente e senhores Ldis, diante das exposições de motivos acima mencionadas, achamos = de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 1.977. 3 * Do par