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materia nº 25/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 1977
Date 1977-06-28
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE A SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E COLETA E REMOÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Of.nº 439/77 Cambaré-Pr 14 de agosto de 1.977.
Excelentisgsimo Senhor
ALVARO ÁVILA SANCHES
H.D.Presidente da Câmara Municípel
NESTA
Senhor Presidentes:
Em anéxo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Pro-
jeto de Lei nº 025/77, para a sua devida apreciação e -
posterior aprovação por essa Cômara de Vereadores.
Solicitamos ãe Vossa Txeelência, a -
devolução do Projeto de Lei nº 025/77, datado de 28 de -—
julho do corrente ano, tendo em vista a sua substituição
por este que estamos remetente,
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e
demeis Dâís dessa nobre Casa, os meus protestos de eleva-
da estima e distinta consideração.
Atenciosamente
"PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJEZO DE LEI Nº 025/77
A O arecores SUÍULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI=
Dispêrsadoo O GUNICIPALO PAL À CONCEDER COM EXCLUSIVIDADE À
das Cond Rs E CONPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANK-
Encominhoso o Ordem do AR SANEPAR, EXPLORAÇÃO E OFERAÇÃO DOS
- Ena ç SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA-
próxima sessão. à POTÁVEL E COLETA E RENOÇÃO DE ESGO
nbr oi POS SANITKRIOS MUNICIPAIS, E DK =
-CUTRAS PRIVIDÊNCIAS,
ARTIGO 1º, — Fica o Poder Executivo lunici
e autorizado a conceder, com exclusividade e pelo prazo de 30 =
trinta) anos, mediante Termo de Contrato, à Companhia de Saneamen
to do Parang-SANKPAR, entidade mista estadual, criada pela Lei is=
tadual nº 4684, de 23/01/63, & dpemação e exploração dos serviços-
públicos dos sistemas de abastecimento de água e coleta e remoção-
de esgotos sanitários na cidade Cambarg-=Pr,
PARKGRAFO PRÍMEIRO — À CONCESSIONKRIA cabe
rá executar os estudos, projetos, respectivas obras e instalações=
necessárias ao cumprimento dos objetivos da concessão.
PARKGRAFO SEGUNDO - Para assegurar a exclu
sividade aqui concedida, o contrato disporá sobre o embargo do
cionamento de poços artesianos, freáticos e cisternas existentes,=
respondendo o llunicípio por bens e direitos porventura reclamados-
-por terceiros,
ARTIGO 2º — Fica, atento! o Poder lixe-
- Cutivo Municipal autorizado a transferir à GONCESSIONKRIA todos os
bens e direitos vinculados aos serviços de dgua e esgotos mediante
* participação acionária do Município no capital social da CONCESSIO
NÉRIA no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação-
na forma do DL 2627 de 26/09/40,
ARTIGO 3º = à Companhia de Saneamento do —
Parand-SANEPAR fica desde já autorizada a fixar tarifas que permi-
tam a justa remuneração do investimento, o melhoramento e a expan-
são dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro =
dos sistemas explorados nos termos do Plano Nacional de Saneamento
PLANASA, e incisos I e II do Artigo 167 da Constituição Federal,
00 "— — PARAGRAPO UNICO - Fica assegurado à CONCES
ng osso o direito de sustar o fornecimento de dgua aos usudrios=
em débito,
ARTIGO 4º - As leis orçamentárias do bee
cípio para os exercícios via ouros, bem como os respectivos orça-,
mentos plurianuais de investimentos, farão a previsão das dotações
próprias e necessárias ao atendimento das despesas de contraparti=
da municípal decorrentes do contrato autorizado nesta Lei, que se-
rá fixado, no. mínimo, em 25% (vinte e cinco por cento) para cada =
sistema, respeitando o limite da viabilização de cada investimento
PARAGRAFO PRIMEIRO = Para garantir a nor-/
mal exôcução das obras e prestação de. TOS ai fica o Poder Execy
tivo Municipal autorizado a outorgar à CONCESSIONÁRIA, procuração=
irrevogável e irretratável para receber nos órgãos próprios, valo-
res do produto da arrecadação do ICM e FBi no montante correspon=/
dente as parcelas da contrapartida municipal prevista no cronogra-
ma financeiro aprovado pelos órgãos competentes.
PARKGRAFO SEGUNDO « Os poderes conferidos=
no parágrafo primeiro somente poderão ser usados pela concessiond=
ria na hipótese de o Poder Executivo não liberar nas épocas próp
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº,025/77( continuação )....
previstas no contrato a que se refere esta Lei, as parcelas da
contrapartida municipal.
ARTIGO 5º — À CONCESSIONKRIA responsabili-/
Za-se & negociar, em carater prioritário, com os orgãos compe-
tentes a concessão de financiamento necessários à execução des
obras e serviços de abastecimento de égua e de coleta de esgo=-
tos sanitários, não podendo o ônus resultante de tais emprésti
mos ser atribuído ao Poder Executivo.
ARTIGO 6º — O Poder Executivo declarard de-
utilidade pública os bens imóveis que se tornem necessários à
implantação ou ampliação dos sistemas de água e de esgotos, de
acordo com os Projetos aprovados pelas Entidades competentes,
ARTIGO 7º — No perímetro urbano, os lotea-/
mentos somente serão autorizados pelo Poder Executivo desde -
que incluam redes de dgua e esgotos cujos projetos tenham sido
previamente aprovados pela SANEPAR,
ARIIGO 6º —- A CONCESSIONÁRIA gozará de total
isenção dos impostos municipais, relativamente a seus bens e =
serviços,
ARTIGO 98 - Esta Lei entrará em vigor na da
Pe de sua publicação e revogadas as demais disposições em con-
trário,
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAM
BARK(PR), aos 28 dias do mês de julho de
1.977.=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIPICATIVA
EIEZETIDTSTISTIDIcIacIscos
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de =
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o -
Projeto de Lei nº 025/77, que tem por finalidade obter
autorização desse Legislativo, para firmar convênio =
com a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR),
Senhor Presidente e Senhores Edis, o -
nosso llunicípio está carente dos serviços de abasteci
mento dágua potável e coleta e remoção de esgotos sa
nítéários, sendo este, um serviço de grande interesse-
para a coletividade Cambaraense, pois vem trazer um =
grande benefício a nossa eaúde e a de nossos filhos,=
então torna-se necessário esta Prefeitura firmar cone
vênio com a Companhia de Saneamento do Parand( SANEPAR)
para que seja efetuado o referido serviços.
Senhor Presidente e senhores Ldis, diante
das exposições de motivos acima mencionadas, achamos =
de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 1.977.
3
* Do par

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