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materia nº 27/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 1977
Date 1977-08-08
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MAQUINA RODOVIÁRIA
native_id3162

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-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
a Estado do Paraná
Brocer das, PROJETO DE IEI Nº, 027/77
Comissoe Sra ipa cao a
Ordem do
pede a da ProXBâia : Autoriza o Poder Executivo a adquirir
Em 08/agosto/1977 « Máquina Rodovidria e & contrair finan-=
Presidente
Becretári
ciomento e dé outras providências,
MUNICIPAL DE CANBARA, ESTADO DO PARANE, DECRE-
TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: .
ARTIGO 1º,=
ARTIGO 28,0
ARTIGO 38,-
ARTIGO 52,—
ARTIGO 69,=
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra
ir financiamento com financiadora nacional, conforme
Resolução 45 do Banco Central do Brasil, no valor de
até crte 568.000,00 ( QUINHENTOS E SESSENTA E OITO —
MIL CRUZEIROS), acrecido das despesas acessórias le-
gaiss
O financiamento de que trata o ARTIGO 1º, desta Lei
destinar=se-f exclusivamente à aquisição de 1 motoni
veladora nova, de fabricação nacionals
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a alie=
nar fiduciariamente, e em garantia à Financiadora o
tem descrito no ARTIGO 28, desta Lei, na forma do AR
TIGO 66 da Lei Federal 4728/65 e Decreto Lei 911/694
Para pagamento das prestações mensais, incluindo =
principal, juros e correção monetária prefixados por
Lei, o Poder Executivo Municipal poderá outorgar pro
curação irrevogável e em causa própria à Financiado=
ra e ou à Firma vendedora, das cotas do I,C«M. (Im-
posto sobre Circulação de Mercadorias) a que tem di=
reito o Municipio de Cambará - Parand, nos valores =
iguais às prestações mensais e até a liquidação total
ão débito ora assumidos .
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei
o Poder Executivo Municipal suplementarg, atravéz de
Crédito Adicionsl Suplementar, por Decreto Executivo
conforme estabelece a Lei nº, 4,320 de 17.03.64, em-
seu ARTIGO 43 = Paragrafo 1º, e item IV, e até no va-
lor previsto no ARTIGO 1º, desta Leis
À cuplemantação de que trata o ARTIGO anterior (5º) —
desta Lei,-será efetuade na Dotação Orçamentária pre-
vista pela Lei Municipal nº, 564 (Proposta Orçamentd-
ria) de 30411/1.976, conforme especificação abaixo :
0500 = DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0501 —= SERVIÇO RODOVIÉRIO MUNICIPAL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO LEI Nº 027/77 (Continuação. se)
4. =DESPESAS DE CAPITAL
1. - INVESTIMENTOS
Je — EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
1. - Aquisição de motoniveladora
PARAGRAFO 1º — O recurso a ser utilizado na suplementação citada
no ARTIGO 59, desta Lei, será o produto do emprés
timo (OPERAÇÃO DE CRÉDITO) autorizado no ARTIGO
1º, desta Lei,
ARTIGO 7º,- Às Propostas Orçamentárias dos Exercicios Financeiros
de,1.978 e 1.979, deverão consignar obrigatériamente,
as dotações necessárias à liquidação total do débito
assumido em decorrência da execução desta Lei,
ARTIGO 8º,= O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se do =
disposto no Decreto-Lei 200/67 de 25,02,.67, ARTIGO
126, Alínea "D", para a aquisição do equipamento Ro=
doviário citãdo no ÁRTIGO 29, desta Leis
ARTIGO 99,= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Edificio da Prefeitura Municipal
de CAMBARÁ (PR.), em 08 de hgos-
to de 1,977e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº, 027/77, que tem
por finalidade adquirir uma Motoniveladora para os servi
ços Municipais.
Senhor Presidente e senhores Edis, como
é dàn/conhecimento,que o nosso Parque de Náquinas encon -
tra -se em estado precário, e para que possa dar melhor
atendimento ao Setor Rodoviário, no que diz respeito as !
Estradas do nosso Município, torna-se necessários a aqui-
sição de mais uma máquina para esta finalidades.
Senhor Presidente e Senhores Edís, dian
te das exposições de motivos acima mencionada, achamos de
justiça a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
to de 1.977.

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