| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1977 |
| Date | 1977-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MAQUINA RODOVIÁRIA |
| native_id | 3162 |
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-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ a Estado do Paraná Brocer das, PROJETO DE IEI Nº, 027/77 Comissoe Sra ipa cao a Ordem do pede a da ProXBâia : Autoriza o Poder Executivo a adquirir Em 08/agosto/1977 « Máquina Rodovidria e & contrair finan-= Presidente Becretári ciomento e dé outras providências, MUNICIPAL DE CANBARA, ESTADO DO PARANE, DECRE- TOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . ARTIGO 1º,= ARTIGO 28,0 ARTIGO 38,- ARTIGO 52,— ARTIGO 69,= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra ir financiamento com financiadora nacional, conforme Resolução 45 do Banco Central do Brasil, no valor de até crte 568.000,00 ( QUINHENTOS E SESSENTA E OITO — MIL CRUZEIROS), acrecido das despesas acessórias le- gaiss O financiamento de que trata o ARTIGO 1º, desta Lei destinar=se-f exclusivamente à aquisição de 1 motoni veladora nova, de fabricação nacionals O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a alie= nar fiduciariamente, e em garantia à Financiadora o tem descrito no ARTIGO 28, desta Lei, na forma do AR TIGO 66 da Lei Federal 4728/65 e Decreto Lei 911/694 Para pagamento das prestações mensais, incluindo = principal, juros e correção monetária prefixados por Lei, o Poder Executivo Municipal poderá outorgar pro curação irrevogável e em causa própria à Financiado= ra e ou à Firma vendedora, das cotas do I,C«M. (Im- posto sobre Circulação de Mercadorias) a que tem di= reito o Municipio de Cambará - Parand, nos valores = iguais às prestações mensais e até a liquidação total ão débito ora assumidos . Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei o Poder Executivo Municipal suplementarg, atravéz de Crédito Adicionsl Suplementar, por Decreto Executivo conforme estabelece a Lei nº, 4,320 de 17.03.64, em- seu ARTIGO 43 = Paragrafo 1º, e item IV, e até no va- lor previsto no ARTIGO 1º, desta Leis À cuplemantação de que trata o ARTIGO anterior (5º) — desta Lei,-será efetuade na Dotação Orçamentária pre- vista pela Lei Municipal nº, 564 (Proposta Orçamentd- ria) de 30411/1.976, conforme especificação abaixo : 0500 = DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 0501 —= SERVIÇO RODOVIÉRIO MUNICIPAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO LEI Nº 027/77 (Continuação. se) 4. =DESPESAS DE CAPITAL 1. - INVESTIMENTOS Je — EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 1. - Aquisição de motoniveladora PARAGRAFO 1º — O recurso a ser utilizado na suplementação citada no ARTIGO 59, desta Lei, será o produto do emprés timo (OPERAÇÃO DE CRÉDITO) autorizado no ARTIGO 1º, desta Lei, ARTIGO 7º,- Às Propostas Orçamentárias dos Exercicios Financeiros de,1.978 e 1.979, deverão consignar obrigatériamente, as dotações necessárias à liquidação total do débito assumido em decorrência da execução desta Lei, ARTIGO 8º,= O Poder Executivo Municipal, poderá utilizar-se do = disposto no Decreto-Lei 200/67 de 25,02,.67, ARTIGO 126, Alínea "D", para a aquisição do equipamento Ro= doviário citãdo no ÁRTIGO 29, desta Leis ARTIGO 99,= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Edificio da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ (PR.), em 08 de hgos- to de 1,977e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº, 027/77, que tem por finalidade adquirir uma Motoniveladora para os servi ços Municipais. Senhor Presidente e senhores Edis, como é dàn/conhecimento,que o nosso Parque de Náquinas encon - tra -se em estado precário, e para que possa dar melhor atendimento ao Setor Rodoviário, no que diz respeito as ! Estradas do nosso Município, torna-se necessários a aqui- sição de mais uma máquina para esta finalidades. Senhor Presidente e Senhores Edís, dian te das exposições de motivos acima mencionada, achamos de justiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade to de 1.977.