| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1977 |
| Date | 1977-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Of. 415/77. Cembará em, 22 de agosto de 1.977. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES N.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará Senhor Presidente: Em anexo, estamos passeando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 030/77, para a sua devida aprecia ção e posterior aprovação por essa digna Câmara de ! Vereadores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelên- cia, os noesos protestos de elevada estima e distin- ta consideração. Aimciosamente | - Sebastião Tereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 030/77 x Sumyjlas Autoriza o Poder Executivo Munici- Encaminhe-se às Comissões pal a conceder subvenção social ao Em 22-8-1977 SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS(S.0.8.), Presidente e dá outras providências. Secretário 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO * PARANÁ, DECRETOU, é EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A-SEGUINE.|- .. TE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizaão a conceder SUBVENÇÃO SCCIAL, no valor ! ãe CR$.6.000,00(Seis mil cruzeiros) mensais ao SERVIÇOS DE OBRAS SOCTATS(S. 0.S.), registrado no Cartório de Pessoas Ju- rídicas sob nº, 61 6 M, de 27-10- 69- Déclarada de Utilidade Pública pela Lei nº. 447, de 27-11-69- Lei Municipal, e pela Lei Estadual nº, 6.236, de 21-10-71, Parágrafo Único:- Os recursos Orçamentários para a cobertura da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei serão os previstos na Lei nº. 564, de 30-11-76 (PROPOSTA OR- CAMENTÁRIA) como abaixo se discrimina: OTO0 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0702 - DIVISÃO DE SAÚDE 3 — DESPESAS CORRENTES — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2 1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 5 —- Instituições Privadas Art. 22,- O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS(SOS) deverá dar cumprimento às condições estabelecidas no artigo 6º e seu parágrafo único do Decreto Lei nº, 836, de 08-09-69 Arte 3º:- O SERVIÇOS TE OBRAS SOCLATS( 508) incbir-se-á das seguintes obrigações: a)- Despesas com funcionários, que alí prestam ser viços ; t)- Encargos Trabalhistas oriundos destes funcioná rios 3; c)- Locação de móveis e imóveis 3 d)- Despesas com combustiveis e congêneres. Art. 42, Estê lei entrará em vigor na da- to de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARA Estado do Paraná Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vos sa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 030/77, que tem por finalidade obter desse Le gislativo, autorização pare firmar convênio com o /fSERVI VIÇOS DE OBRAS SOCIAIS/ de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edis, pois * como é &0 nosso conhecimento que o serviço de Obras So - ciais, é uma instituição que não visa lucros, e vem aten dendo os menos favorecidos pela sorte de nosso Município, este Executivo achou por bem firmar convênio com a refe - riãa instituição, concedendo-lhe uma verba memsal, para * que a mesma possa dar melhores atendimentos aos seus neces sitados. Senhor Presidente e Senhores Bdís, diante das exposições ecima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade * de Cambará, Estado do Paraná, em ãe agosto de 1.977. -Sebastião (Peréira da Silva = PREFEITO MUNICIPAL =