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materia nº 33/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 1977
Date 1977-09-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER UMA ÁREA DE TERRENO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL
native_id3166

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Of. nº 424/77
Cambará, 05/setembro/77
Sr. Presidente.-
Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa.
Excelência, e demais Edis dessa Nobre Casa, o Projeto*
de Lei, nº 33/77, que autoriza o Executivo Municipal a
aceitar a doação de um terreno medindo 190X227 mts? .,*
para construção de uma praça de esporte.
Sem mais para o presente, aproveito do ensejo,*
para externar os meus sinceros votos de alto apreço e*
distinta consideração.
Respeit omtapafé — )
; as,
Sebastião Pereira da Silva
Prefeito Municipal.
Exmos Sr. Álvaro Ávila Sanches
ND. Presidente da Cêmara Municipal.
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
/)
PROJETO DE LEI Nº 33
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER UMA ÁREA DE
TERRENO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO
ESTÁDIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ — ESTADO DO PARANÁ DECRETOU -
E EU, PRÊFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal de Cambará - Estado ão Paraná, autorizado a receber co-
mo DOAÇÃO DOS SRS. ANTONIO: CARLOS MICEBLATO, LUIZ CELSO MI-=
CHELATO E JAIME MARQUES MICHELATO., Uma área de terreno me-
dindo 227 mts. x 190 mts. Localizado na Chácara Pinheiro, ca
dastrado no Incra sob o nº 712,051.010,448, Transcrito no 1
Cartório de Registro dê Imóveis da Comarca de Cambará, sob-
o nº Sr469.
PARAGRAPO ÚNICO: A área acima descrita será doada a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, e incorporado Bo Patrimônio
Desta, e terá a finalidade exclusiva para a construção de um
Estádio para fins esportivos, cabendo a prioridade para um -
campo de Futebole
ARTIGO 2º — A DOAÇÃO, sómente será realizada pelos Srs
ANTONIO CARLOS MICHELATO, LUIZ CELSO MICHELATO E JAIME MAR ?
QUES MICHELATO, com os encargos abaixos descriminados:
1º) A érea que será doada sêmente poderá ser utiliza-
ãa para construção de um Estádio para fins Esportivos, cabem
do a prioridade para um campo de Futebol;
22) Proceder aberturas de ruas dentro das terras dos-
doadores em uma extenção de 200 (duzentos) metros, sendo uma
rua para entrada e outra para gaíãa para o Estádio em dire -
ção ao Imóvel dos doadores e vice versa, dotando estas ruas-
com meios fios e sargetas;
32) Proceder por sua conta e risco a ligação às enerm
gia elótrica para o Estádio e dotar as ruas acima referidas-
em tôda a sua extenção (200) metros de entrada e 200 metros!
de saída) com luminárias elétricas, bem assim como todo o re
dor do Estádio;
42) Proceder a ligação da rede de água nas ruas que —
dão acesso ao Estádio e em todo o seu redor e, deixando-a em
condições de ser oportunamente ampliada às terras âãos doado
res;
5º) Reservar em carater permanente e definitivo, 5(cin
co) Gadeiras cativas, dentro do Estádio, em local previligia
ão a ser escolhião pelos doadores, como donçãos
62) À Prefeitura se obriga ainda a dar dentro de 3 de
nos o Estádio em condições de utilização de conformidade com
as exigências da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
72) Caso a Prefeitura Municipal não cumpra as obrigações -—
supra-citadas fica og doadores com o direito de opção entre a —
restituição do terreno doado ou o valor a ele atribuido, acres —
cidos os juros de lei e respectiva curreção monetária,
ARTIGO 3º - O chefe do Poder Executivo deverá, assim que qe
provada a Presente Lei, enviar novo Projeto de Lei, pera abertu-
ra de Crédito Adicional Especial especificandá os valores a se |
rem dispendidos pela Municipalidade com os Encargos assumidos no
| Artigo anterior.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de suê publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade de Cambará,
Estado do Paraná, em 05 de setembro de 1.977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
D, GSE, Ce TE
Senhor Presidentes
Em enego, estamos passeando às mãos de Vossa
Excelência e demais Bdís âessa nobre Casa, O Projeto de =
Lei nº 33/77, que tém por finalidade obter desse Legis-
lativo a autorizagão para que o Executivo Municipal possa
aceitar uma área de terra medindo 190 x 227 mts, destina-
da a construção de uma praça de esporte nesta cidade vig=-
to **, a existente não oferecer ag condições reais exiji
des pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante —
do acima mencionado, achamos de Justiça a aprovação do 1
referido Projeto de Leis É
Gabinete do Prefeito Kunicipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 1.977.
=PREFEITO MUNICIPAL =

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