| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1977 |
| Date | 1977-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A RECEBER UMA ÁREA DE TERRAS DE FLÁVIO BETTINE, PARA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Eu a Estado do Paraná Cambará, em 12 de setembro de 1,977.= Excelentíssimo Senhor ALVARO KVILA SANCHES M.D, Presidente da Câmera Municipal de Cambará CAMBARK - PARANK, Senhor Presidente: Em anéxo, estamos passando as mãos de - Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Proje- to de Lei nº 035/77, para a sua devida apreciação e pos=/ terior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores, ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência, oB nossos protestos de elevada estima e distinta considera ção, ebastiao Pereira =PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ D/ A Estado do Paraná Pd PROJETO DE LEI Nº 035/77,= Súmula; Autoriza o Chefe do Poder Execu= Dispensado os pareceres das tivo a receber em Doação, de - Comissões, encaminhe-se à Or- PLEVIO BETTINE uma área de terreno dem do Dia da Proxima Sessão. medindo 36.300 mts2, = para a - En 129197740 5 E ] Piliáie d ML construção do Estádio Municipal, <A CÊMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO SEU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE- 0 Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado & receber em Doação do Sr, Flávio Bettine, uma área de terreno localizado no Bairro Santa Amália, medindo= 165 x 220 mts , totalizando 36.300 mts2, - Paragrafo único: O terreno de que tratam o presente artigo, e parte integrante do imóvel registrado no = Cartório de Registro de Imóvel desta cidade sob o nº 1-568, em= : 17/12/76 e cadastrado no Incra sob o nº 712051009725 e ICR sob= o nº 30485432 em 11/02/77, e destina-se exclusivamente a cons=/ trução de um Estádio le Futebol. Art, 2º - À Prefeitura se obriga a dar = dentro do prazo de 4 anos o estádio em condições de utilização- de conformidade com as exigências da F.P.F.( Federação Paranaep se de Futebol). Art. 3º - Caso a Prefeitura Municipal = deixe de cumprir com as exigências acima, o doador fica com o= direito de opção entre a restituição do terreno doado ou o valor a ele atribuido acrescidos os juros e correção monetária de Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na = data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito da cidade de Cambará, Estado do Paraná em 12 de setembro de 1.977em. =PREFEITO MUNICIPAL= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Y A ai, Pq =JUSTIFCATIVARs/ Pd Sengor Presidente: Em anéxo, estamos passando às mãos de — Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre casa,o Projeto de Lei nº 035/77, que tem por finalidade- obter desse Legislativo, autorização para receber em Doação de Flávio Bettine uma área de terreno - medindo 36,300 mts2., Senhor Presidente e Senhores Edis, a =- referida Doação é para a construção de um Estádio de Futebol, A construção de um Estádio de Futebol - em nossa cidade, se faz necessário, tendo em vis= ta não termos um Estádio com capacidade para aten der o publico adepto do Esporte Senhor Presidente e Senhores Edís, dian te das exposições acima mencionadas, achamos de- justiça a aprovação do referido Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Muni cípal da cida- de de Cambará, Estado do Parandy em 12 de setembro ebastião Pereira da Silva =PREFEITO MUNICIPAL=