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materia nº 35/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 1977
Date 1977-09-12
EmentaAUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A RECEBER UMA ÁREA DE TERRAS DE FLÁVIO BETTINE, PARA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL
native_id3168

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Eu
a
Estado do Paraná
Cambará, em 12 de setembro de 1,977.=
Excelentíssimo Senhor
ALVARO KVILA SANCHES
M.D, Presidente da Câmera Municipal de Cambará
CAMBARK - PARANK,
Senhor Presidente:
Em anéxo, estamos passando as mãos de -
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Proje-
to de Lei nº 035/77, para a sua devida apreciação e pos=/
terior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores,
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelência,
oB nossos protestos de elevada estima e distinta considera
ção,
ebastiao Pereira
=PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ D/
A
Estado do Paraná Pd
PROJETO DE LEI Nº 035/77,=
Súmula; Autoriza o Chefe do Poder Execu=
Dispensado os pareceres das tivo a receber em Doação, de -
Comissões, encaminhe-se à Or- PLEVIO BETTINE uma área de terreno
dem do Dia da Proxima Sessão. medindo 36.300 mts2, = para a -
En 129197740 5 E ]
Piliáie d ML construção do Estádio Municipal,
<A CÊMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO
SEU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE-
0 Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executive
Municipal autorizado & receber em Doação do Sr, Flávio Bettine,
uma área de terreno localizado no Bairro Santa Amália, medindo=
165 x 220 mts , totalizando 36.300 mts2,
- Paragrafo único: O terreno de que tratam
o presente artigo, e parte integrante do imóvel registrado no =
Cartório de Registro de Imóvel desta cidade sob o nº 1-568, em=
: 17/12/76 e cadastrado no Incra sob o nº 712051009725 e ICR sob=
o nº 30485432 em 11/02/77, e destina-se exclusivamente a cons=/
trução de um Estádio le Futebol.
Art, 2º - À Prefeitura se obriga a dar =
dentro do prazo de 4 anos o estádio em condições de utilização-
de conformidade com as exigências da F.P.F.( Federação Paranaep
se de Futebol).
Art. 3º - Caso a Prefeitura Municipal =
deixe de cumprir com as exigências acima, o doador fica com o=
direito de opção entre a restituição do terreno doado ou o valor
a ele atribuido acrescidos os juros e correção monetária de Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na =
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da cidade de Cambará,
Estado do Paraná em 12 de setembro de 1.977em.
=PREFEITO MUNICIPAL=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná Y A
ai, Pq
=JUSTIFCATIVARs/
Pd
Sengor Presidente:
Em anéxo, estamos passando às mãos de —
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre casa,o
Projeto de Lei nº 035/77, que tem por finalidade-
obter desse Legislativo, autorização para receber
em Doação de Flávio Bettine uma área de terreno -
medindo 36,300 mts2.,
Senhor Presidente e Senhores Edis, a =-
referida Doação é para a construção de um Estádio
de Futebol,
A construção de um Estádio de Futebol -
em nossa cidade, se faz necessário, tendo em vis=
ta não termos um Estádio com capacidade para aten
der o publico adepto do Esporte
Senhor Presidente e Senhores Edís, dian
te das exposições acima mencionadas, achamos de-
justiça a aprovação do referido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Muni cípal da cida-
de de Cambará, Estado do Parandy em 12 de setembro
ebastião Pereira da Silva
=PREFEITO MUNICIPAL=

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