| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1977 |
| Date | 1977-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR RELÓGIO PONTO, MARCA IBM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidente: Em amxo, estamos passeando às mãos de vossa Excelência: e demais Laís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 36/77, que tem por finalidade ob- ter desse Legislativo, autorização para efetuar a alie nação de um Relógio Ponto marca I.B.M. desta Municipa- lidade. Senhor Presidente e Senhores Eãis, a alienação do referido Relógio Ponto, se faz necessária, tenão em vista o mesmo não apresentar condições adequa- das de uso, e mesmo porque ele já está também obsoleto não atendendo satisfatoriamente as necessidades desta ! Prefeitura. Senhor Presidente: e Senhores Eãíis, disn te das exposições acima mencionadas, achamos de juntiça a aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipel da cidade de Cambará, Estado do Peraná, em 16 de setenbro de 1977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ “Estado do Paraná CAMARA MUNICIPAL, > Mesdespicipal a alienar um Relógio * Dispensados 08 Parece Tê af nco ose q próxima sessão. Ponto, marea I.B.M. COECRETÁRIO , cimaARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA BINÁ, DECRETOU, é EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º,- Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a alienar um RELÓGIO PONTO, merca T.BM., série nº. 5401739P2- Estilo 5316-0, ins- erito no Patrimônio Municipal, por não oferecer condi- ções de uso. Art. 2º,- 4 alienação de que trata o ar- tigo anterior desta lei, será realizada com & Firma “DIMEP" - DIMAS DE MELO PIMENTA S.A. - Indústrias de ' Relógios, no valor de CR$.5.000,00(Cinco mil cruzeiros) Parágrafo Único:- O valor da alienação ci tada no artigo 1º desta lei, será contabilizado como ! "ALIERAÇÃO DE BENS MÓVEIS", e será demostrado nas Va - riações Patrimoniais, no Balanço Geral desta Municipa- lidade, referenté ao «exercício de 1.977. Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da ta de gua publicação, revogadas &s disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito Municipal da ciãado às Cambará, Estado do Paraná, em 16 de setembro ds * e Reg Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =