br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 36/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 1977
Date 1977-09-16
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR RELÓGIO PONTO, MARCA IBM
native_id3169

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidente:
Em amxo, estamos passeando às mãos de
vossa Excelência: e demais Laís dessa nobre Casa, o
Projeto de Lei nº. 36/77, que tem por finalidade ob-
ter desse Legislativo, autorização para efetuar a alie
nação de um Relógio Ponto marca I.B.M. desta Municipa-
lidade.
Senhor Presidente e Senhores Eãis, a
alienação do referido Relógio Ponto, se faz necessária,
tenão em vista o mesmo não apresentar condições adequa-
das de uso, e mesmo porque ele já está também obsoleto
não atendendo satisfatoriamente as necessidades desta !
Prefeitura.
Senhor Presidente: e Senhores Eãíis, disn
te das exposições acima mencionadas, achamos de juntiça
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipel da cidade
de Cambará, Estado do Peraná, em 16 de setenbro de 1977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
“Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL, > Mesdespicipal a alienar um Relógio *
Dispensados 08 Parece Tê af
nco ose q
próxima sessão.
Ponto, marea I.B.M.
COECRETÁRIO , cimaARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PA BINÁ, DECRETOU, é EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º,- Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a alienar um RELÓGIO PONTO,
merca T.BM., série nº. 5401739P2- Estilo 5316-0, ins-
erito no Patrimônio Municipal, por não oferecer condi-
ções de uso.
Art. 2º,- 4 alienação de que trata o ar-
tigo anterior desta lei, será realizada com & Firma
“DIMEP" - DIMAS DE MELO PIMENTA S.A. - Indústrias de '
Relógios, no valor de CR$.5.000,00(Cinco mil cruzeiros)
Parágrafo Único:- O valor da alienação ci
tada no artigo 1º desta lei, será contabilizado como !
"ALIERAÇÃO DE BENS MÓVEIS", e será demostrado nas Va -
riações Patrimoniais, no Balanço Geral desta Municipa-
lidade, referenté ao «exercício de 1.977.
Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da
ta de gua publicação, revogadas &s disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito Municipal da ciãado
às Cambará, Estado do Paraná, em 16 de setembro ds *
e
Reg
Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

open original →