| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1977 |
| Date | 1977-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 3170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ig Estado do Paraná rd: É 0£. 566/77. Cambará em, 10 de novembro de 1.977. Dispensados os pareceres das Comi sões, encaminhe-se à Ordem do Dia da próxima sessão extraordinária, Em 14-11-1977. Excelentíssimo Senhor / ALVARO AVILA SANCHES Jo ii Re ques Em = Vic nte Secretário M.D. Presidente da Camara pal de Cambará CAMBARÁ - PARANÁ i EE===D===2>D>="=> Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às zãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Gasa, o ! Projeto de Lei nº. o Projeto de Lei nº. 038/77, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por esga ' digpa Câmara de Vereadores. &o ensejo, renovamos a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside- ração. Atenciosamente - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL > É sia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR Estado do Paraná a Súmila:- Autoriza o Poder Executivo Nuni- cipal a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO | DO PARANÁ - FUNDEPAR-, e estabe lece qutras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, é EUs PREFEITO MUNICIPAL SANOTONO A SE GUINSE LEI: Art. 1º,- Pica o Poder Executivo Munici- pal autorizado a firmar convênio coma FUNDAÇÃO EDUCACTO EAL DO ESTADO DO PARANÁ-FUNDEPAR, pare a ANFIZAÇÃO em 3 (Preis) salas de aula no Grupo Escolar Nensenhor João»! Belchior, localizado à rua Henrique Dias, travessa com | as rugas Maxgchal Deodoro e Bajor Barbosa. Art. 22,- Fica 0 Poder Exscutivo Munici- pal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios E» o Município, na obra mancionada no artigo anterior, a ! título de complementação dos rechrsos da PUNDEBAR. Art. 32,- Q conyênio que o Município ce- lebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação que a Conservação do imóvel construído em consegúencia desta Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Mu- nitípio. ” y Art. 48,.- Esta lei entrará em vigor; na ata de sua publicação, revogadas ee disposições em con o Gabinete do Prefeito Municipal da ciasde de Cambará, Estado do Paránaç en-07 de outubro de 1.977. E ema fa ag Pereira da Silva - ETTO MIM ÍCIS =