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materia nº 38/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 1977
Date 1977-10-07
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
native_id3170

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ig
Estado do Paraná rd:
É
0£. 566/77. Cambará em, 10 de novembro de 1.977.
Dispensados os pareceres das Comi
sões, encaminhe-se à Ordem do Dia
da próxima sessão extraordinária,
Em 14-11-1977.
Excelentíssimo Senhor /
ALVARO AVILA SANCHES Jo ii Re ques Em
= Vic nte Secretário
M.D. Presidente da Camara pal de Cambará
CAMBARÁ - PARANÁ i
EE===D===2>D>="=>
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às zãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Gasa, o !
Projeto de Lei nº. o Projeto de Lei nº. 038/77, para a
sua devida apreciação e posterior aprovação por esga '
digpa Câmara de Vereadores.
&o ensejo, renovamos a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta conside-
ração.
Atenciosamente
- Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL >
É sia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBAR
Estado do Paraná
a
Súmila:- Autoriza o Poder Executivo Nuni-
cipal a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO |
DO PARANÁ - FUNDEPAR-, e estabe
lece qutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, é EUs PREFEITO MUNICIPAL SANOTONO A SE
GUINSE LEI:
Art. 1º,- Pica o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a firmar convênio coma FUNDAÇÃO EDUCACTO
EAL DO ESTADO DO PARANÁ-FUNDEPAR, pare a ANFIZAÇÃO em 3
(Preis) salas de aula no Grupo Escolar Nensenhor João»!
Belchior, localizado à rua Henrique Dias, travessa com |
as rugas Maxgchal Deodoro e Bajor Barbosa.
Art. 22,- Fica 0 Poder Exscutivo Munici-
pal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios
E»
o Município, na obra mancionada no artigo anterior, a !
título de complementação dos rechrsos da PUNDEBAR.
Art. 32,- Q conyênio que o Município ce-
lebrar com a FUNDEPAR estabelecerá que a conservação que
a Conservação do imóvel construído em consegúencia desta
Lei e seus equipamentos serão de responsabilidade do Mu-
nitípio.
”
y Art. 48,.- Esta lei entrará em vigor; na
ata de sua publicação, revogadas ee disposições em con
o
Gabinete do Prefeito Municipal da ciasde
de Cambará, Estado do Paránaç en-07 de outubro de 1.977.
E ema fa
ag Pereira da Silva -
ETTO MIM ÍCIS =

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