| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1977 |
| Date | 1977-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTO DE BRITAGEM E UM DISTRIBUIDOR DE ASFALTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná 0f. 567/77. Cambará em, 11 de novembro de 1.977. Dispensados os pareceres das Co- missões, encaminhe-se à Ordem d Dia da próxima sessão ex algas nária. Em 14-11-1977 AD Jorge Zanon Burido de Almeide Excelentíssimo Senhor DESA Vice-" residente Secretário ALVARO ÁVILA SANCHES K.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará Senhor Presidente: Em snexo, estamos passando as mãos de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 042/77, para a sua devida aprecia ção e posterior aprovação por essa digna Câmara de ! a Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên- cia os nossos protestos de elevada estima e distinta O consideração. Atenospafento Estado do Paraná : PART io, Fls. O1 FROJETO DE LEI Nº. 042/77 Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Munici- cipal a adquirir equipamentos de ! tritagens e um distribuidor de as- falto, a contratar financiamento e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PÁ RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LBI: Art. 1º2,.- Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiemento com financiadora naciona conforme Resolução nº. 45, do Banco de Central do Brasil, e o firma vendedora, no valor de CR$. 800.000,00(Oitocentos mil cfuzeiros), acrescidas das despesas acessórias legais. Art. 2º,- O financiamento se destinará ex clusivamente à aquisição de equipamentos de britagens para a instalação de uma Pedreira Municipal, e de um espargidor, ou ! seja distribuidor de asfalto. Art. 32.- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar fiduciariamente em garantia à Financiado ra os bens & serem adquiridos de conformidade com o artigo 2º desta Lei, na-forma do artigo 66.da Lei Federal 4728/65 e De creto-Lei 911/69. Art.42Para pagamento das prestações mensais, in clusive, incluindo principal, juros e correção monetária pre fixada de lei, o Poder Executivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa própria à Financiadora e ou firma ven dedora, da cotas do I.G.M.( Imposto Sobre Circulação de lerce dorias) a que tem direito o Município de Cambará-Pr., nos va lores iguais às prestações mensais e até liquidação total do débito pra assumidos ! . Parágrafo Único:- Na eventualidade de insu ficiencia dos recursos aqui mencionados o Poder Executivo Mu nicipal poderá outorgar procurações irrevogáveis e em causa '! própria de outras verbas, para complementação das importâncias que'se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º.- Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, o Poder Executivo Municipal abrirá no corrente exercício, crédito adicional especial no valor de CR$ até 800.000,00(Oitocentos mil cruzeiros) com produto do em - préstimo autorizado no artigo 1º desta lei, conforme estabe- lece a Lei nº. 4. 320/64. Art. 6º.- Os orçamentos dos exercícios de 1.978 e 1,979, deverão consignar obrigatoriamente as dotações “Mecessárias a liquidação total do débito assumido em decorrên a da execução desta lei. Art. 72º.- Poderá o Executivo Municipal uti 1jjzar-se do disposto no Decreto-Lei nº. 200/67, artigo 126, '! Contizua às fls. 02, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Fls. 02. Continuação do Projeto de Lei nº. 044/7 Art. 82- Fsta lei entrará em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam- verá, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1.977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná GE deh, TS SIONIS TERRA PS Senhor Presidente: Em anexo, estamos pasando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº. 042/77, para solicitar desse Legislativo autori- zação no sentido de adquirir equipamentos de britagens e um distribuidor de asfalto, e ainda contratar financia -— mento. Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo ! em vista o alto custo que as firmas empreiteiras vem co- brando para os serviços de pavimentação asfáltica, e pa- ra que esta administração possa concretizar este anseio que é tambem do povo Cambarsense, torna-se necessário a aquisição dos referidos equipamentos. Senhor Presidente e senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 04 &e-novembro de 1.977.