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materia nº 42/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 1977
Date 1977-10-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ADQUIRIR EQUIPAMENTO DE BRITAGEM E UM DISTRIBUIDOR DE ASFALTO
native_id3174

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
0f. 567/77. Cambará em, 11 de novembro de 1.977.
Dispensados os pareceres das Co-
missões, encaminhe-se à Ordem d
Dia da próxima sessão ex algas
nária. Em 14-11-1977 AD
Jorge Zanon Burido de Almeide
Excelentíssimo Senhor DESA
Vice-" residente Secretário
ALVARO ÁVILA SANCHES
K.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
Senhor Presidente:
Em snexo, estamos passando as mãos de
Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o
Projeto de Lei nº. 042/77, para a sua devida aprecia
ção e posterior aprovação por essa digna Câmara de !
a Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelên-
cia os nossos protestos de elevada estima e distinta
O consideração.
Atenospafento
Estado do Paraná
: PART io, Fls. O1
FROJETO DE LEI Nº. 042/77
Súmula:- Autoriza o Poder Executivo Munici-
cipal a adquirir equipamentos de !
tritagens e um distribuidor de as-
falto, a contratar financiamento e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PÁ
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LBI:
Art. 1º2,.- Fica a Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar financiemento com financiadora naciona
conforme Resolução nº. 45, do Banco de Central do Brasil, e o
firma vendedora, no valor de CR$. 800.000,00(Oitocentos mil
cfuzeiros), acrescidas das despesas acessórias legais.
Art. 2º,- O financiamento se destinará ex
clusivamente à aquisição de equipamentos de britagens para a
instalação de uma Pedreira Municipal, e de um espargidor, ou !
seja distribuidor de asfalto.
Art. 32.- O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a alienar fiduciariamente em garantia à Financiado
ra os bens & serem adquiridos de conformidade com o artigo 2º
desta Lei, na-forma do artigo 66.da Lei Federal 4728/65 e De
creto-Lei 911/69.
Art.42Para pagamento das prestações mensais, in
clusive, incluindo principal, juros e correção monetária pre
fixada de lei, o Poder Executivo deverá outorgar procuração
irrevogável e em causa própria à Financiadora e ou firma ven
dedora, da cotas do I.G.M.( Imposto Sobre Circulação de lerce
dorias) a que tem direito o Município de Cambará-Pr., nos va
lores iguais às prestações mensais e até liquidação total do
débito pra assumidos ! .
Parágrafo Único:- Na eventualidade de insu
ficiencia dos recursos aqui mencionados o Poder Executivo Mu
nicipal poderá outorgar procurações irrevogáveis e em causa '!
própria de outras verbas, para complementação das importâncias
que'se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º.- Para cumprimento das obrigações
decorrentes desta lei, o Poder Executivo Municipal abrirá no
corrente exercício, crédito adicional especial no valor de CR$
até 800.000,00(Oitocentos mil cruzeiros) com produto do em -
préstimo autorizado no artigo 1º desta lei, conforme estabe-
lece a Lei nº. 4. 320/64.
Art. 6º.- Os orçamentos dos exercícios de
1.978 e 1,979, deverão consignar obrigatoriamente as dotações
“Mecessárias a liquidação total do débito assumido em decorrên
a da execução desta lei.
Art. 72º.- Poderá o Executivo Municipal uti
1jjzar-se do disposto no Decreto-Lei nº. 200/67, artigo 126, '!
Contizua às fls. 02,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Fls. 02.
Continuação do Projeto de Lei nº. 044/7
Art. 82- Fsta lei entrará em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cam-
verá, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 1.977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
GE deh,
TS SIONIS TERRA
PS
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos pasando às mãos de Vossa
Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de
Lei nº. 042/77, para solicitar desse Legislativo autori-
zação no sentido de adquirir equipamentos de britagens e
um distribuidor de asfalto, e ainda contratar financia -—
mento.
Senhor Presidente e Senhores Edís, tendo !
em vista o alto custo que as firmas empreiteiras vem co-
brando para os serviços de pavimentação asfáltica, e pa-
ra que esta administração possa concretizar este anseio
que é tambem do povo Cambarsense, torna-se necessário a
aquisição dos referidos equipamentos.
Senhor Presidente e senhores Edís, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em 04 &e-novembro de 1.977.

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