| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1977 |
| Date | 1977-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS |
| native_id | 3175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE no, Estado do Paraná Cambaré-Pr B de novembro de 1.977.=- Encaminhe-se às Comissões de: Justiça e Redação, ho Finanças e Orçamento e Cultura e Assistência Social 6£,nº «564/77 Exmo. Senhor ALVARO ÉVILA SANCHES DD, Presidente da Câmara Municípa Senhor Presidentes Em anéxo, estemos encaminhando a Vossa Excelência e demeis Edís dessa nobre Casa os - projetos de Leis nºs,043 e 044/77 para as suas devi- des apreciações. Sem mais apresentamos 08 nossos- protestos de alta estima e distinta consideração, Atenciosaú -Prefeito Myunicfpal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 043/77, Srúula: Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a conceder subvenção social ao SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS( 5,0.5,), e dá outras providências, à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO — PARANK, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE -— LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo= Municfpal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL, no velôr de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais e mais as despesas relati vas a funcionários d/ Prefeitura ao SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS = (5,0,5.), registrado no Cartório de Pessoas Jurificas sob nº, — 616M, de 27210-69- Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 447 de 27=11-69- Lei Municipal, e pela Lei Estadual nº 6,236, de — 21-10-71, ss a ? “ Pardgrafo Unico: - Os recursos Orçamentá-/ rios para a cobertura da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei serão os previstos na Lei nº 564 de 30-11-76( PROPOSTA ORÇANENTHRIA ) como abaixo se discrimina: = DEPARTAMENTO DE SAÚDE | DIVISÃO DE SAUDE DESPESAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES SUBVENÇÕES SOCIAIS Instituições Privadas Art. 22º - O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS( SOS), deverá dar cumprimento às rr de estabelecidas no artigo 6º e seu parggrafo único do Decreto Lei nº 836 de 08-09-69, : Art. 3º- O SERVIÇOS DE OBRAS .SOCIAIS(SOS), incubir-se-g das seguintes obrigações: 2) - Locação de móveis é iméveis; b) = Despeses com combustíveis e congêneres Art, 4º —- Pica revogaãa a Lei nº, 584 de — 22/aetembro/1,977.- - Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade = de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de File sei ani SEBASTIA RETRA Dá SILVA = PREFEITO MUNICIPAL= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Senhor Presidentes Em anexo, estamos passando às mãos de — Vossa Excelência e demais Eais dessa nobre Casa, o Pro- jeto de Lei nº 043/77, que tem por finalidade obter deg se Legislativo, autorização para firmar convênio com o SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS/ de nossa cidade, Senhor Presidente e Senhores Edís, pois como é do nosso conhecimento que o serviço de Obras So= ciais, é uma instituição que não visa lucros, e vem eten dendo os menos favorecidos pela sorte de nosso Município, este Executivo achou por bem firmar convênio com & referi da instituição, concedendo-lhe uma verba mensal, para que a mesma possa dar melhores atendimentos aos seus necessita dos. Senhor Presidente e Senhores Edis, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a -— aprovação do referido Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municípal da cidade de Cambará, Estado do Paraná em EE en de 1.977.= ereira da Silva =PREFEITO MUNICIPAL=