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materia nº 43/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 1977
Date 1977-10-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
native_id3175

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE no,
Estado do Paraná
Cambaré-Pr B de novembro de 1.977.=-
Encaminhe-se às Comissões de:
Justiça e Redação,
ho Finanças e Orçamento e
Cultura e Assistência Social
6£,nº «564/77
Exmo. Senhor
ALVARO ÉVILA SANCHES
DD, Presidente da Câmara Municípa
Senhor Presidentes
Em anéxo, estemos encaminhando a
Vossa Excelência e demeis Edís dessa nobre Casa os -
projetos de Leis nºs,043 e 044/77 para as suas devi-
des apreciações.
Sem mais apresentamos 08 nossos-
protestos de alta estima e distinta consideração,
Atenciosaú
-Prefeito Myunicfpal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/77,
Srúula: Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a conceder subvenção social ao
SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS( 5,0.5,),
e dá outras providências,
à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO —
PARANK, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE -—
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo=
Municfpal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL, no velôr de Cr$
4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais e mais as despesas relati
vas a funcionários d/ Prefeitura ao SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS =
(5,0,5.), registrado no Cartório de Pessoas Jurificas sob nº, —
616M, de 27210-69- Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 447
de 27=11-69- Lei Municipal, e pela Lei Estadual nº 6,236, de —
21-10-71, ss
a
? “ Pardgrafo Unico: - Os recursos Orçamentá-/
rios para a cobertura da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei
serão os previstos na Lei nº 564 de 30-11-76( PROPOSTA ORÇANENTHRIA )
como abaixo se discrimina: =
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
DIVISÃO DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Instituições Privadas
Art. 22º - O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS( SOS),
deverá dar cumprimento às rr de estabelecidas no artigo 6º e
seu parggrafo único do Decreto Lei nº 836 de 08-09-69,
: Art. 3º- O SERVIÇOS DE OBRAS .SOCIAIS(SOS),
incubir-se-g das seguintes obrigações:
2) - Locação de móveis é iméveis;
b) = Despeses com combustíveis e congêneres
Art, 4º —- Pica revogaãa a Lei nº, 584 de —
22/aetembro/1,977.- -
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade =
de Cambará, Estado do Paraná, em 4 de File sei ani
SEBASTIA RETRA Dá SILVA
= PREFEITO MUNICIPAL=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidentes
Em anexo, estamos passando às mãos de —
Vossa Excelência e demais Eais dessa nobre Casa, o Pro-
jeto de Lei nº 043/77, que tem por finalidade obter deg
se Legislativo, autorização para firmar convênio com o
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS/ de nossa cidade,
Senhor Presidente e Senhores Edís, pois
como é do nosso conhecimento que o serviço de Obras So=
ciais, é uma instituição que não visa lucros, e vem eten
dendo os menos favorecidos pela sorte de nosso Município,
este Executivo achou por bem firmar convênio com & referi
da instituição, concedendo-lhe uma verba mensal, para que
a mesma possa dar melhores atendimentos aos seus necessita
dos.
Senhor Presidente e Senhores Edis, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a -—
aprovação do referido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municípal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná em EE en de 1.977.=
ereira da Silva
=PREFEITO MUNICIPAL=

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