| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1977 |
| Date | 1977-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO |
| native_id | 3176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 044 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municípal a conceder subvenção social ao ASILO SKO VICENTE DE PAULO e dá outras pro vidências, a A CRMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO PA- RANK, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Chefe ão Poder Executivo Muni cúpai autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL, no valor de Cr$... 1.500, 00(HUM MIL E QUINHEN?OS CRUZEIROS) mensais ao ÁSILO SÃO —- VICENTE DE PAULO, registrado no cartório de pessoas juridicas -— gob nº 27 de 18-3-47 Declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 712-ãe 22/10/65-Lei Estadual,= . à Art, 2º- Os recursos Orçamentários pera a -— cobertura da despesa autorizada no artigo 1º desta Lei sergo os previstos na Lei nº 564 de 30=11-76( PROPOSTA ORGAMENTARIA), como abaixo se discrimina: ' 0700 — DEPARTAMENTO DE SAUDE 0702 - DIVISKO DE SAUDE =4 3 - DESPESAS CORRENTES 2 = TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1 — SUBVENÇÕES SOCIAIS 5 - Instituições Privadas, Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, - o Gabinete do Prefeito Municípal da cidade de — Encaminhe-se às Comissões de: Justiça e Redação, Finanças e Orçamento e Cultura e Assistencia Social Em 4-11-1977 Jorke Zdnon Eurico de Almeida VicApads dente Secretário as DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná b “JUSTIFICATIVA- Senpor Presidentes: Em anéxo, estemos passando às mãos de Vosse Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Pro- jeto de Lei nº 044/77, que tem por finalidade obter des se Legislativo, autorização para firmar convênio cem o= ASILO SÃO VICENTE DE PAULO/ de nossa cidades Senhor Presidente e Senhores Edís;pois como é do nosso conhecimento que o ASILO SãO VICENTE DE PAULO, é uma instituição que não visa lucros e vem aten- dendo de maneira satisfatória os seus objetivos e este — Executivo achou por bem firmar convênio com a referida - instituição, concedenão-lhe uma verba mensal ãe Cr$, ogia 1.500,00(Hum mil e quinhentos cruzeiros) Senhor Presidente e Senhores Edís,dian te das exposições acima mencionadas,achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Leis, Gabinete do Prefeito Municipal da cida de de Cambará, Estado do Paraná em 8 de nóvemb£o de 1.977 ; LE -PREPRITO MUNICÍPAL=