| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1977 |
| Date | 1977-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS |
| native_id | 3177 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ri | Estado do Paraná se é Of. 590/77. Gambara em, 28 de novembro de 1.977. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILÁ SANCHES H.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará Senhor Presidente: Vimos com o presente a presença de Vossa Excelência, solicitar a substituição do Projeto de Lei n2, 045, datado de 21 de novembro do corrente ano, por este que estamos enviando em anexo com o mesmo número e dasas ho ensejo, rencvemos 2 Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e qistinta consi- 1) deração. - Sebastiãe-Fereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE cxusara >) Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 045/17 Súmula:- Autorize o Executivo Municipal a con- tratar financiamento para aquisição ' de equipamentos rodoviários e dá ou - tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTA- DO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCICNO Â SEGUINTE LBI: Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a tomar financismento nos moldes da Resolução nº. 45 ão Banco Central do Brasil, junto ao BANESTADO S.A.- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com sede em Cyritiba- Pr., ob= tenção de crédito no vaior: de até CR$. 698.000,00(Seiscentos Q e noventa e oito mil cruzeiros) que acrescidos das despesas '! de financiamento no valor de CR$.434.354,50(Quatrocentos e |! trinta e quatro mil trezentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), resultara em debito no valor de até o total de CR$.1.132.354,50(Hum milhão cento e trinta e dois mi trezentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centa - vos), firmando contrato e títulos respectivos. Art. 22,- O financismento se destinará exclusi vamente à aquisição do seguinte equipamento: . Uma Pá-Carregadeira equipada com Retro-Escava- deira sobre pneus,rigida.can-as seguinte: careeterísticas téc nicas principais: Lo Motor Diesel, com potencia acima de 100 H.P.s, tração nas 4 rodas e caçamba de 1.1/2 de, equi valente a 1,15 m3. ) Art. 3º,- Para melhor execução do contrato, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a vincular e caucio ner valores provenientes das quotas na conta de participação dos Municípios do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias(T.C M), bem como a outorgar procuração em caracter irrevogável e irretratável à Financiadóra para receber junto ao Banco do EB tado do Paraná S.A., ou outro Estabelecimento encarregado ão. pagamento os referidos valores no limite mensal necessário ê liquidação das obrigações contratuais. Art. 4º,- Para ocorrer o pagamento da parcela não financiada da aquisição e bem como das prestações do fi- nanciamento, serão utilizados recursos provenientes da verba consignada no orçamento vigente, dotação: 05.00 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.42 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.16.885.361,04, — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RO DOVIÁRIOS. 4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 4.1,302- AQUISIÇÃO DE PÁ=CARREGADEIRA E EQUIPA= MENTOS, fazendo-se consignar nos orça- mentos dos exercícios seguintes, as dotações orçamentárias | competentes, para ocorrer o pagamento ão salão do débito con traído em decorrência desta lei. Continua as fls. 02, see PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Fis. 024 Continuação do Projeto de Lei nº. 045/77 Art. 5º.- O Poder Executivo fica autorizado a dar ! em alienação fiduciária em garantia para a financiadora, o bem descrito no artigo 2º., e nos múldes da Lei Federal nº. 4.728/65, de 14-07-6565 e Decreto Lei nº, 911, de 30-11-69, Art. 6º,.- Esta lei entrara em vigor na data de sua ! publicação, revôgadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muniçival da cidade Ge Cambará, Estado do Paraná, em 21 de aSsembrb de 1.977. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná LISA SI Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando »s mãos de Vossa Excelência e demais Edis-dessa nobre Casa, o Projeto” de Lei nº, 045, que ora está substituindo o Projeto de Lei de mesmo njmero e data, o qual foi enviado a esse Legislativo, tendo em vista haver a necessidade de efe tuar a modificação no artigo 2º Go referião Projep de Lei, no que diz respeito a aquisição de Pá-Carregadei- ra, sendo que a mesma será equipada com uma Retro-Esca vadeiras Senhor Presidente e Senhores Edis, Giante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do presente Projetcde Lei. Gabinete do Erefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 280 de novembro de 1.977. EE - Sebastiao Pereira da Silva - = PREPEITO MUNICIPAL =