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materia nº 45/1977

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 1977
Date 1977-11-21
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
native_id3177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE Ri
|
Estado do Paraná se
é
Of. 590/77. Gambara em, 28 de novembro de 1.977.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILÁ SANCHES
H.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
Senhor Presidente:
Vimos com o presente a presença de Vossa
Excelência, solicitar a substituição do Projeto de Lei
n2, 045, datado de 21 de novembro do corrente ano, por
este que estamos enviando em anexo com o mesmo número e
dasas
ho ensejo, rencvemos 2 Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e qistinta consi-
1) deração.
- Sebastiãe-Fereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE cxusara >)
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 045/17
Súmula:- Autorize o Executivo Municipal a con-
tratar financiamento para aquisição '
de equipamentos rodoviários e dá ou -
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTA-
DO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCICNO Â
SEGUINTE LBI:
Art. 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a tomar financismento nos moldes da Resolução nº. 45
ão Banco Central do Brasil, junto ao BANESTADO S.A.- CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com sede em Cyritiba- Pr., ob=
tenção de crédito no vaior: de até CR$. 698.000,00(Seiscentos
Q e noventa e oito mil cruzeiros) que acrescidos das despesas '!
de financiamento no valor de CR$.434.354,50(Quatrocentos e |!
trinta e quatro mil trezentos e cincoenta e quatro cruzeiros
e cincoenta centavos), resultara em debito no valor de até o
total de CR$.1.132.354,50(Hum milhão cento e trinta e dois mi
trezentos e cincoenta e quatro cruzeiros e cincoenta centa -
vos), firmando contrato e títulos respectivos.
Art. 22,- O financismento se destinará exclusi
vamente à aquisição do seguinte equipamento:
. Uma Pá-Carregadeira equipada com Retro-Escava-
deira sobre pneus,rigida.can-as seguinte: careeterísticas téc
nicas principais: Lo
Motor Diesel, com potencia acima de 100 H.P.s,
tração nas 4 rodas e caçamba de 1.1/2 de, equi
valente a 1,15 m3.
) Art. 3º,- Para melhor execução do contrato, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a vincular e caucio
ner valores provenientes das quotas na conta de participação
dos Municípios do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias(T.C
M), bem como a outorgar procuração em caracter irrevogável e
irretratável à Financiadóra para receber junto ao Banco do EB
tado do Paraná S.A., ou outro Estabelecimento encarregado ão.
pagamento os referidos valores no limite mensal necessário ê
liquidação das obrigações contratuais.
Art. 4º,- Para ocorrer o pagamento da parcela
não financiada da aquisição e bem como das prestações do fi-
nanciamento, serão utilizados recursos provenientes da verba
consignada no orçamento vigente, dotação:
05.00 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
05.42 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
05.16.885.361,04, — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RO
DOVIÁRIOS.
4.1.3.0- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1,302- AQUISIÇÃO DE PÁ=CARREGADEIRA E EQUIPA=
MENTOS, fazendo-se consignar nos orça-
mentos dos exercícios seguintes, as dotações orçamentárias |
competentes, para ocorrer o pagamento ão salão do débito con
traído em decorrência desta lei.
Continua as fls. 02,
see
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Fis. 024
Continuação do Projeto de Lei nº. 045/77
Art. 5º.- O Poder Executivo fica autorizado a dar !
em alienação fiduciária em garantia para a financiadora, o
bem descrito no artigo 2º., e nos múldes da Lei Federal nº.
4.728/65, de 14-07-6565 e Decreto Lei nº, 911, de 30-11-69,
Art. 6º,.- Esta lei entrara em vigor na data de sua !
publicação, revôgadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muniçival da cidade Ge Cambará,
Estado do Paraná, em 21 de aSsembrb de 1.977.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
LISA SI
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando »s mãos de Vossa
Excelência e demais Edis-dessa nobre Casa, o Projeto”
de Lei nº, 045, que ora está substituindo o Projeto de
Lei de mesmo njmero e data, o qual foi enviado a esse
Legislativo, tendo em vista haver a necessidade de efe
tuar a modificação no artigo 2º Go referião Projep de
Lei, no que diz respeito a aquisição de Pá-Carregadei-
ra, sendo que a mesma será equipada com uma Retro-Esca
vadeiras
Senhor Presidente e Senhores Edis, Giante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça
a aprovação do presente Projetcde Lei.
Gabinete do Erefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 280 de novembro de 1.977.
EE
- Sebastiao Pereira da Silva -
= PREPEITO MUNICIPAL =

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