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materia nº 5/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 1976
Date 1976-03-19
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMO
native_id3194

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O FRESKNTI
HH
PROJETO DE LEI
Nº. 05/76
/
Sala das Comissões Permanentes da Câmara /Municipal de Cambará, Estado do due, em. 26-03-197
2
| Ea a o PU
fifoao Rodrigtúts Ferreira
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
e Relator: Veread
.
P á
ei NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE FROJETO DE LEI.
. nº. 05/76,
Te
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/
— Nelson) óncadves Pereira
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ae ST do Paraná
Projeto de lei E o
Res
Cy
(0) »
RR
á Súmula! Aut oriza a contrat: ação de empréstimo
&
* igmtofa estabelecimentos de créditos
ou particulares ou ainda fi
Aguas Plubiais e Pavimentação Asfalti-
AR
q) ca) em diversar vias de nossa cidade,
W/Sfergilio Merlo Neto
) Relator: Ve
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE E APROVE O PRESENTE FROJETO DE
. LEI Nº. 05/76, pois do posto de vista legal, não vemos
a nenhum óbice à aprovação do presente Projeto de Lei, -—
2 de autoria do Executivo Municipal. querioeco sósito, =
A
WÚ 2% Somos de opinião que ge encaminhe às Comissões de Finanças
e Orçamento e Obras e Serviços Públicoss
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº, 05/76
Súmula:- Autoriza a contratação de emprésti.
mo junto a estabelecimentos de cré
Encaminhe-se às Comissões de ditos oficiais ou particulares ou
ainda financiadoras, no prazo máxi-
mo de 3(Treis anos), para a execu
Orçamento e Obras e Serviços ção de obras de infra-estruture( '
Justiça e Redação, Finanças e
Meio-Fios, Sargetas, Galerias de
Águas Pluviais e Pavimentação Asfál“
tica) de diversas vies públicas
cidade, e dá outras providêncigss
Túblicoss
dot: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA
“DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º,.- Fica o Executivo Municipal autori.
zado a efetuar a contratação de empréstimos junto a estabelecime
tos de créditos oficiais ou particulares, ou ainda financiadoras
no prezo máximo de 3(Treis anos), para a execução de obras de in
fra-estrutura(Meio-Fios, Sergetas, Galerias de Aguas Pluviais e
Pevimentação Asféáltica de diversas vias públicas da cidade e dá
outras providências.
Art. 2º,- O empréstimo de que prata o arti-
go anterior, será contratado junt o a estabelecimentos de crédi-
tos oficiais ou particulares, ou financiadoras, no montante de
até CR$.2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 32- O empréstimo ora autorizado esta-
ré sujeito a correção monetária, juros,e demais encargos estipu-
“12ãos para operação da espécie, devendo ser regatado no prazo
superior a (3) Treis anose
«
Arte 4º.- O empréstimo de que trata o arti-
go 1º, poderá ser substituído no todo eu em parte, por financia-
mento direto da empresa ou empresas contratadas para a execução
das obras
Art. 52e- O esquema definitivo de pagamento
do principal reajustável acrescidos de juros, correção monetária
e demais encargos financeiros sobré o emprestimo ou financiament
diréto pela empresa contratante da obra, obedecidos os limites !
deste lei, serão fixados pelo Executivo Municipal.
Arte 6º.- Para garantir o pagamento do pri
cipal, correção monetária, juros, taxas, comissões, jultas e de
mais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata
esta Lei, fica o Foder Executivo Municipal autorizado a outor —
gar mandato pleno e irrevogêvel para receberem no vencimento de
qualquer das obrigações financeiras, perante os órgãos ou enti-
dades competentes do Município e do Estado do Paraná, inclusive
Socicidade de Economia Mista, as quotas que coubezem ao Municí
pio na arrecadação do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias (I
CM), ou tributos e fundos que as substituirem.
Arte 72,- Fica também, o Executivo lunici
pal autorizado, a:
Sontinua às flo, 02,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fis, 02,
Continuação do Projeto de Lei nº, 05/76
I - Abrir em uma ou mais veges, no corrente exerci.
cício financeiro, um erédito adicional especial de quantia
correspondente aos financiamentos contraídos uwtiljzando es
sa quantia como recurso, nos termos do inciso IV, parágrafo
único, do artigo 43, da Lei Federal nº, 4.320/64+
II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exercí
cios seguintes, as dotações que se façam necessárias para
cobertura das obrigações contratuais.
III - Firmar os contratos aditivos e outros instru
mentos públicos ou particulares, necessários à obtenção do !
empréstimo ou contratação de financiamentos e a outorga das
garantias de que trata a presente Leis
Arte 9º, i entrará em vigor na data de
isposições em confnários
Gabiúete do Prefeito Municipal da cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
0£. 027/16. Cambará em, 01 de março de 1,976,
Excelentíssimo Senhor
RONALDO REBELATO
MD. Presidente da Cêmara Municipal
NESTA
EmE=E=2=a
Q& Senhor Fresidente:
Sirvo-me do presente para passar as mãos
de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o
ag Projeto de Lei nº, 05/76, oriundo do Poder Executivo,
para a sua devida apreciação e posterior aprovação por
essa digna Câmara de Vereadores, no prazo de 45 dias,-
de acôrdo com o art. 62, da Lei Organica dos Kunicipios,
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia, os
ç meus protestos de elevada ss e distinta considera
ção .

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