| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1976 |
| Date | 1976-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMO |
| native_id | 3194 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O FRESKNTI HH PROJETO DE LEI Nº. 05/76 / Sala das Comissões Permanentes da Câmara /Municipal de Cambará, Estado do due, em. 26-03-197 2 | Ea a o PU fifoao Rodrigtúts Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ e Relator: Veread . P á ei NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE FROJETO DE LEI. . nº. 05/76, Te à / / — Nelson) óncadves Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ae ST do Paraná Projeto de lei E o Res Cy (0) » RR á Súmula! Aut oriza a contrat: ação de empréstimo & * igmtofa estabelecimentos de créditos ou particulares ou ainda fi Aguas Plubiais e Pavimentação Asfalti- AR q) ca) em diversar vias de nossa cidade, W/Sfergilio Merlo Neto ) Relator: Ve Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE E APROVE O PRESENTE FROJETO DE . LEI Nº. 05/76, pois do posto de vista legal, não vemos a nenhum óbice à aprovação do presente Projeto de Lei, -— 2 de autoria do Executivo Municipal. querioeco sósito, = A WÚ 2% Somos de opinião que ge encaminhe às Comissões de Finanças e Orçamento e Obras e Serviços Públicoss PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 05/76 Súmula:- Autoriza a contratação de emprésti. mo junto a estabelecimentos de cré Encaminhe-se às Comissões de ditos oficiais ou particulares ou ainda financiadoras, no prazo máxi- mo de 3(Treis anos), para a execu Orçamento e Obras e Serviços ção de obras de infra-estruture( ' Justiça e Redação, Finanças e Meio-Fios, Sargetas, Galerias de Águas Pluviais e Pavimentação Asfál“ tica) de diversas vies públicas cidade, e dá outras providêncigss Túblicoss dot: A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA “DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º,.- Fica o Executivo Municipal autori. zado a efetuar a contratação de empréstimos junto a estabelecime tos de créditos oficiais ou particulares, ou ainda financiadoras no prezo máximo de 3(Treis anos), para a execução de obras de in fra-estrutura(Meio-Fios, Sergetas, Galerias de Aguas Pluviais e Pevimentação Asféáltica de diversas vias públicas da cidade e dá outras providências. Art. 2º,- O empréstimo de que prata o arti- go anterior, será contratado junt o a estabelecimentos de crédi- tos oficiais ou particulares, ou financiadoras, no montante de até CR$.2.500,000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 32- O empréstimo ora autorizado esta- ré sujeito a correção monetária, juros,e demais encargos estipu- “12ãos para operação da espécie, devendo ser regatado no prazo superior a (3) Treis anose « Arte 4º.- O empréstimo de que trata o arti- go 1º, poderá ser substituído no todo eu em parte, por financia- mento direto da empresa ou empresas contratadas para a execução das obras Art. 52e- O esquema definitivo de pagamento do principal reajustável acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos financeiros sobré o emprestimo ou financiament diréto pela empresa contratante da obra, obedecidos os limites ! deste lei, serão fixados pelo Executivo Municipal. Arte 6º.- Para garantir o pagamento do pri cipal, correção monetária, juros, taxas, comissões, jultas e de mais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Foder Executivo Municipal autorizado a outor — gar mandato pleno e irrevogêvel para receberem no vencimento de qualquer das obrigações financeiras, perante os órgãos ou enti- dades competentes do Município e do Estado do Paraná, inclusive Socicidade de Economia Mista, as quotas que coubezem ao Municí pio na arrecadação do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias (I CM), ou tributos e fundos que as substituirem. Arte 72,- Fica também, o Executivo lunici pal autorizado, a: Sontinua às flo, 02, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fis, 02, Continuação do Projeto de Lei nº, 05/76 I - Abrir em uma ou mais veges, no corrente exerci. cício financeiro, um erédito adicional especial de quantia correspondente aos financiamentos contraídos uwtiljzando es sa quantia como recurso, nos termos do inciso IV, parágrafo único, do artigo 43, da Lei Federal nº, 4.320/64+ II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exercí cios seguintes, as dotações que se façam necessárias para cobertura das obrigações contratuais. III - Firmar os contratos aditivos e outros instru mentos públicos ou particulares, necessários à obtenção do ! empréstimo ou contratação de financiamentos e a outorga das garantias de que trata a presente Leis Arte 9º, i entrará em vigor na data de isposições em confnários Gabiúete do Prefeito Municipal da cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 0£. 027/16. Cambará em, 01 de março de 1,976, Excelentíssimo Senhor RONALDO REBELATO MD. Presidente da Cêmara Municipal NESTA EmE=E=2=a Q& Senhor Fresidente: Sirvo-me do presente para passar as mãos de Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o ag Projeto de Lei nº, 05/76, oriundo do Poder Executivo, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Vereadores, no prazo de 45 dias,- de acôrdo com o art. 62, da Lei Organica dos Kunicipios, Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia, os ç meus protestos de elevada ss e distinta considera ção .