| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1976 |
| Date | 1976-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR |
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ae qem o tome 0£. 030/76. Cambará em, 1504e mergps aê A agb TULE vropearasr agree: eye stereo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Cs* - ESTADO DO PARANÁ 1 qd mM eb Jo les nu ps a Excelentíssimo Senhor RONALDO REBELATO W,D. Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente: Em anéxo estamos encaminhando a Vossa Ex- celência e demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 06/76, oriundo do Poder Executivo Municipal, va ra a sua devida apreciação e posterior aprovação por es sa digna Câmara de Vereadores, em caráter de extrema ur gencias Ao ensejo, renovemos a Vossa Excelência oS nossos protestos de elevada estima e distinta consi- deração. Atenciosamé Mario Conselverr= PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 06/76 SÚMULA :- Autoriza o Poder Executivo Munici- qe nd 281 & tomar providências para fir- nto p O” mar convênio com a FUNDAÇÃO EDU - Ú Fa À pRÊ quit JGBTONAL DO ESTADO DO PARANA(FUN - 8º os é trução de 4 Rd R para a construção de 4 sa - Ee) él o ASA a Via de aulas em estabelecimentos * A a qr ae escolares situado no Município. EST Ç, É PARANÁ, DECRETOU, e EU, FRENEITO MUNICIPAL SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Tica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA(FUNDEPAR), para a construção de 4(Qua- tro) salas de aulas nos seguintes estabelecimentos escola- res, 2 salas no Colégio Estadual de Cambará, 1 sala na es- cola de Aplicação Rosa Saporski e 1 sala no Grupo Escolar Dr. Generoso Marques. Art. 2º,—- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos orçamentários próprios do ly nicípio, na obra objeto desta Lei, a título de complementa ção aos recursos da FUNDEPAR, Art. 3º.— Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, rey disposições em contrá- rio. Gabihete do Pref Municipal da cidade = FREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE IKI Ms 06/76 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Nunici- pel a temer providêncios para fire mex convênio com a FUNDAÇÃO EDU = CABIONAL DO ESTADO DO PARANÁ(FUN = DEPAR) pera a construção de 4 ua — 129 de sulos en estabelecimentos * escolares situado no Nunicípios A CRMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, * ESTADO DO PARANÁ, DRCEEPOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN- CICNO A SEGUINTE EEIs Arte 1º,- Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado af” firmer convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA(PUNDEPAR), para e construção de 4(Quam tro) salas de eutas nos segpintes astabelocimentos escolas res, 2 calos no Colégio Fateduel do Cembarí, 1 sala na es- cola de Aplicação Rosu Saperski e 1 sala no Grupo Escolar Dre Generoso liarquess Arte 2º4- Fica o Poder Executivo luniciral autorizado a amlienr rscuraos orçementários próprios do ly nicípio, na obra objeto desta Lei, a título de complementa ção ses recursos da FUNDEPARs Arte 3º,- Esta lei entrará em vigor na dom as disposições em contrá- ko Municipal de cideãe ão março de 1,976s