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materia nº 7/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1976
Date 1976-03-29
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, A EXECUÇÃO DE REPARO NO PRÉDIO DO FÓRUM DE NOSSA CIDADE
native_id3196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
0f. 041/76. Cambará em, 29 de março de 1.976.
Excelentíssimo Senhor
RON4LDO REBEDATO
M.D, Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente, para passar as!
mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre
Casa, o Projeto de Lei nº, 07/76, oriundo do Poder
Executivo Municipal, para a sua devida apreciação
e posterior aprovação por essa digna Câmara de Ve-
rendores,
Ao ensejo, renovo « Vossa Excelência,
os meus protetos de elevada estima e distinta con-
sideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PRÓJEIO DE LEI Nº, 07/76
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Munici-
pal a celebrar convênio com
o Estado do Paraná, para a
execução de reparos no prédio
ão FORUM de nossa cidade e !
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAM -
BARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICI
PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado
do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado
da Administração- SEAD, para a execução de reparos no '
prédio do FORUM, situado à rua Monsenhor João Belchior
S/N£, na importência de CR$.68.205,09(Sessente e oito "
mil, duzentos e cinco cruzeiros e nove centavos), a ser
entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convê-
nio a ser firmado.
Art. 2º,- Fica igualmente c Executivo
Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos
próprios do Município todas as despesas que ocorrerem !
na execução da obra de que trata a presente Lei, após "
esgotado e importância de CR$,68,205,09(Sessenta e oito
mil, duzentos e cinco eruzeiros e nove centavos) a ser
entregue pelo Estado.
Art. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trário,
Gabhete do Prefeitp Municipal da ci -
/
dade de Cambará, Esfga do do Pafrana,/em 29 de março de
A
Conselvan =
PREFEITO MUNICIPAL =

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