| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1976 |
| Date | 1976-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, A EXECUÇÃO DE REPARO NO PRÉDIO DO FÓRUM DE NOSSA CIDADE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ 0f. 041/76. Cambará em, 29 de março de 1.976. Excelentíssimo Senhor RON4LDO REBEDATO M.D, Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente: Sirvo-me do presente, para passar as! mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº, 07/76, oriundo do Poder Executivo Municipal, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara de Ve- rendores, Ao ensejo, renovo « Vossa Excelência, os meus protetos de elevada estima e distinta con- sideração. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PRÓJEIO DE LEI Nº, 07/76 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Munici- pal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para a execução de reparos no prédio ão FORUM de nossa cidade e ! dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAM - BARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICI PAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração- SEAD, para a execução de reparos no ' prédio do FORUM, situado à rua Monsenhor João Belchior S/N£, na importência de CR$.68.205,09(Sessente e oito " mil, duzentos e cinco cruzeiros e nove centavos), a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convê- nio a ser firmado. Art. 2º,- Fica igualmente c Executivo Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem ! na execução da obra de que trata a presente Lei, após " esgotado e importância de CR$,68,205,09(Sessenta e oito mil, duzentos e cinco eruzeiros e nove centavos) a ser entregue pelo Estado. Art. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário, Gabhete do Prefeitp Municipal da ci - / dade de Cambará, Esfga do do Pafrana,/em 29 de março de A Conselvan = PREFEITO MUNICIPAL =