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materia nº 9/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1976
Date 1976-06-24
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id3198

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ud
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBA
Estado do Paraná
Of. 086/76% Ca mbará em, 24 de junho de 1,976,
Excelentíssimo Senhor
Dr. RONALDO REBETATO
M.D. Presidente da Câmara Municipal
STA
Senhor Presidentes:
Sirvo-me do presente, pare passar
às maos de Vossa Excelência e demais Edis dessa no-
bre Casa, o Projeto de Lei nº, 09/76, oriundo do Pe
der Execwtivo Mynicipal,para & sua epreciação e apro
vação com EXTREMA URGÊNCIA,
Ao ensejo 1ovo a Vopsa Excelên -
cia, os meus protes de elevhda estima e distinta
consideração .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
- « ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE IEI Nº, 09/16
SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal 'e celebrar Convênio de Coonera.
. “ção Técnica e Financeira como '
Governo do Estado do Parené., atra-
vês da Secretaria da Educação e
* Cultura, com a finalidade de possi
biliter a transferência progregssi-
“ va de encargo 'e serviços de 1º t
grau e criar a Coordenação Munici-
A pel de Editeação e Cultura, para se
renciar o Programa de Cooperação !
Estado-e Município e executar. -—-o
Projeto de Coordenação e Assistên-
cia Técnica ao Ensino Municipal e
dá outras providências.
Art, 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo
do Estado do Parenã, através da Secretaria da Educa ação e
da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técni-
ca e financeira que possibilitará ao Município, de forma
progressiva a ebsorção de encargo e serviços de 1º grau,
na forma do disposto na Lei Federal nº, 5692, de 11 de |
agosto de 1.971.
Arte 22, À assistência técnica e financei-
xa prevista no artigo 1º da presente lei, compementará os
recursos do Município “destinados ao ensino de 1º grau e
sara definida em projetos e constará do Flanc lumicipeal !
) e Educação»
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao Município, para
o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, des
tinar recursos especíticos em seu orçamento.
Art. 3º.- O Poder Executivo dectarará de uti
lidade pública os bens imóveis necessários a implantação E
da rede municipal de ensino, resultantes da assistência. !
prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento *
com recursos para a regpectiva desapropriação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens patrimoniais cons-
tantes deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio 1
ãe Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao
acervo Municipal.
Arte 42,
sua publicaçã
A prestnte Lei entrará em vigor na
: a disposições em contrá
Gabingte do afei Nunicipal da cidade de
= IREPRÍTO MUNICIPAL

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