| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1976 |
| Date | 1976-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ |
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ud PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBA Estado do Paraná Of. 086/76% Ca mbará em, 24 de junho de 1,976, Excelentíssimo Senhor Dr. RONALDO REBETATO M.D. Presidente da Câmara Municipal STA Senhor Presidentes: Sirvo-me do presente, pare passar às maos de Vossa Excelência e demais Edis dessa no- bre Casa, o Projeto de Lei nº, 09/76, oriundo do Pe der Execwtivo Mynicipal,para & sua epreciação e apro vação com EXTREMA URGÊNCIA, Ao ensejo 1ovo a Vopsa Excelên - cia, os meus protes de elevhda estima e distinta consideração . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ - « ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE IEI Nº, 09/16 SÚMULA:- Autoriza o Poder Executivo Munici- pal 'e celebrar Convênio de Coonera. . “ção Técnica e Financeira como ' Governo do Estado do Parené., atra- vês da Secretaria da Educação e * Cultura, com a finalidade de possi biliter a transferência progregssi- “ va de encargo 'e serviços de 1º t grau e criar a Coordenação Munici- A pel de Editeação e Cultura, para se renciar o Programa de Cooperação ! Estado-e Município e executar. -—-o Projeto de Coordenação e Assistên- cia Técnica ao Ensino Municipal e dá outras providências. Art, 1º,- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Governo do Estado do Parenã, através da Secretaria da Educa ação e da Cultura, objetivando a obtenção de assistência técni- ca e financeira que possibilitará ao Município, de forma progressiva a ebsorção de encargo e serviços de 1º grau, na forma do disposto na Lei Federal nº, 5692, de 11 de | agosto de 1.971. Arte 22, À assistência técnica e financei- xa prevista no artigo 1º da presente lei, compementará os recursos do Município “destinados ao ensino de 1º grau e sara definida em projetos e constará do Flanc lumicipeal ! ) e Educação» PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao Município, para o cumprimento dos compromissos assumidos em Convênio, des tinar recursos especíticos em seu orçamento. Art. 3º.- O Poder Executivo dectarará de uti lidade pública os bens imóveis necessários a implantação E da rede municipal de ensino, resultantes da assistência. ! prevista na presente Lei, bem como, proverá o orçamento * com recursos para a regpectiva desapropriação. PARÁGRAFO ÚNICO - Os bens patrimoniais cons- tantes deste artigo, e aqueles dos recursos do Convênio 1 ãe Cooperação Técnica e Financeira, serão incorporados ao acervo Municipal. Arte 42, sua publicaçã A prestnte Lei entrará em vigor na : a disposições em contrá Gabingte do afei Nunicipal da cidade de = IREPRÍTO MUNICIPAL