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materia nº 10/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1976
Date 1976-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
native_id3199

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
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Projeto de lei no... 10/ 76
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Relator: Vereador Nelson Gonç alves Pereira
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Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
10/76,
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em6-8-1976.
Comissão de Justiça
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João geo a “Ferreira
PREFEITURA MUNIC
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à Qróédito ate aMite
ârt. 1º,=- Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar diretamente com a firma PARANÁ EQUIPAMENTOS S.As
com sede em Curit iba, Estado do Perang independentemente de
licitação nos termos do disposto pelo art, 126, parágrafo 29
letra "ã", do Decreto Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967
e Lei Federal nº. 5456 de 26,06.68 e art. 32, letra "ar, do
Decreto Estedusl nº, 21,380, serviços técnicos mecanicos, pa-
ra reforma geral de um trator marca Caterpillar modelo D4, se
rie TU 40932.
Art. 2º.—- Para a contratação dos serviços !
mencionados no artigo 1º, fica o Poder Executivo, autorizado
. a contratar com instituição financeira nacional, operação de
crédito de até CR$.78.587,84(Setenta e oito mil, quinhentos
e oitenta e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos) des-
tinado ao financiamento total ou parcial do preço da reforma
« do equipamento rodoviário referido no extigo 1) da presente
lei.
Arte 3º.- Para a contratação do empréstimo
autorizado pela presente Lei, poderá o Poder Executivo, atra
vés do seu Prefeito Municipal, assinar o contrato respectivo,
aceitando cláusulas “e condições estipuladas pela instituição
financeira mutuante, inclusive pertinentes a juros, comissões
correção monetária pré-fixada e (Empis acessórios financeiros,
limitados no seu total, dos indíces admitidos pelas autorida-
des monetárias e vigentes no mercado financeiro,
$ 1º,- As notas promissórias vinculadas ao *
contrato referido no presente artigo, serão assinadas pelo |
Prefeito Municipal em conformidade com as disposições da Re -
solução nº. 53/71, de 27/11/71, do Senado Federal.
S$ 22,- 4 amortização do principal e dos nees-
sórios financeiros do empréstimo poderá ser contratada pelo 1
prazo de até (Vinte e quatro) meses, para pagamentos em parce
las mensais, iguais e consecutivas, no prazo, mencionado, de
acordo com o que for determinado no contrato referido no axti
go 2º,
Art. 4º,- Em garantia do empréstimo, o Poder
Executivo fica igualmente autorizado a alienar fiduciariamen-
te, à instituição financeira mutuante, na forma do artigo 66
da Lei Federal nº, 4.728, de 14/07/65, alterada pelo Deere
nº. 911, de 01/10/67, e equipamento rodoviário cuja refo
continua às fls. 02, cal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Continuação do Projeto de Lei n$,10/T6
cuja reforma é objeto do financiamento a que se
refere a presente Lei.
$ 1º,- Como garantiu adicional, fica o Poder 1
Executivo autorizado a vincular em caução, parte das cotas
a que tiver direito o Município, na conta de sua pertloipa
qão no “Imposto sobre Circulação de Meresdorias(T.C.M.), 1
té o mo ontante necessário resgate das parcêâlas mensáis da
peça Bo do empréstimo, inclusive os seus acessórios, !
mediante retenção pelo Banco ou orgão enca: sado do po !
pegemento em favor da Tinanceira miutuante, bem como dar em
alienação o equipamento referido no artigo 1º desta Lei.
5 28,- Para e perfeita execução da esução refe
rída no parágrafo primeiro deste artigo, fica o Poder Exe-
cutivo eutorizado a outorgar procuração com poderes irrevo
gáveis q irretratáveis, à instituição credora para o rece-
bimento desses velores junto ao Banco do Estado do Paraná,
ou qualauer outro orgão público ou privado que for incumbi
do de pagamento deseas cotas.
Art. 52.= As despesas para a liquidação des pres
tações referentes ao empréstimo eutorizado no corrente exer
cício, correrão por conta das dotações próprias do orçamen-
to vigente, devendo os orçamentos de 1,977 e 1,978, consig-
narem obrigatóriamente as dotações necessárias ao atendimen
to das despesas do financiamento previsto nesta Lei, para !
aqueles exercícios.
Art, 684 zo 1 aotraré em vigor na data de
gua publicação, re õ
ipal da cidade de Cam-
aré, Estado do Paraná, em 02 de
1

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