| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1976 |
| Date | 1976-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
| native_id | 3199 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná toj Projeto de lei no... 10/ 76 ICI p o Súmula: .. N GRE : q Mm do É ja do e fase Encomif roma sessão» g . do mi al e esecRET Eq RIO AE "Sj0ENT = Relator: Vereador Nelson Gonç alves Pereira Q ae Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI 10/76, Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em6-8-1976. Comissão de Justiça as NA Hesso Neto e ya João geo a “Ferreira PREFEITURA MUNIC trabeçses [a Vu Pera o à Qróédito ate aMite ârt. 1º,=- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar diretamente com a firma PARANÁ EQUIPAMENTOS S.As com sede em Curit iba, Estado do Perang independentemente de licitação nos termos do disposto pelo art, 126, parágrafo 29 letra "ã", do Decreto Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Lei Federal nº. 5456 de 26,06.68 e art. 32, letra "ar, do Decreto Estedusl nº, 21,380, serviços técnicos mecanicos, pa- ra reforma geral de um trator marca Caterpillar modelo D4, se rie TU 40932. Art. 2º.—- Para a contratação dos serviços ! mencionados no artigo 1º, fica o Poder Executivo, autorizado . a contratar com instituição financeira nacional, operação de crédito de até CR$.78.587,84(Setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e oitenta e quatro centavos) des- tinado ao financiamento total ou parcial do preço da reforma « do equipamento rodoviário referido no extigo 1) da presente lei. Arte 3º.- Para a contratação do empréstimo autorizado pela presente Lei, poderá o Poder Executivo, atra vés do seu Prefeito Municipal, assinar o contrato respectivo, aceitando cláusulas “e condições estipuladas pela instituição financeira mutuante, inclusive pertinentes a juros, comissões correção monetária pré-fixada e (Empis acessórios financeiros, limitados no seu total, dos indíces admitidos pelas autorida- des monetárias e vigentes no mercado financeiro, $ 1º,- As notas promissórias vinculadas ao * contrato referido no presente artigo, serão assinadas pelo | Prefeito Municipal em conformidade com as disposições da Re - solução nº. 53/71, de 27/11/71, do Senado Federal. S$ 22,- 4 amortização do principal e dos nees- sórios financeiros do empréstimo poderá ser contratada pelo 1 prazo de até (Vinte e quatro) meses, para pagamentos em parce las mensais, iguais e consecutivas, no prazo, mencionado, de acordo com o que for determinado no contrato referido no axti go 2º, Art. 4º,- Em garantia do empréstimo, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a alienar fiduciariamen- te, à instituição financeira mutuante, na forma do artigo 66 da Lei Federal nº, 4.728, de 14/07/65, alterada pelo Deere nº. 911, de 01/10/67, e equipamento rodoviário cuja refo continua às fls. 02, cal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Continuação do Projeto de Lei n$,10/T6 cuja reforma é objeto do financiamento a que se refere a presente Lei. $ 1º,- Como garantiu adicional, fica o Poder 1 Executivo autorizado a vincular em caução, parte das cotas a que tiver direito o Município, na conta de sua pertloipa qão no “Imposto sobre Circulação de Meresdorias(T.C.M.), 1 té o mo ontante necessário resgate das parcêâlas mensáis da peça Bo do empréstimo, inclusive os seus acessórios, ! mediante retenção pelo Banco ou orgão enca: sado do po ! pegemento em favor da Tinanceira miutuante, bem como dar em alienação o equipamento referido no artigo 1º desta Lei. 5 28,- Para e perfeita execução da esução refe rída no parágrafo primeiro deste artigo, fica o Poder Exe- cutivo eutorizado a outorgar procuração com poderes irrevo gáveis q irretratáveis, à instituição credora para o rece- bimento desses velores junto ao Banco do Estado do Paraná, ou qualauer outro orgão público ou privado que for incumbi do de pagamento deseas cotas. Art. 52.= As despesas para a liquidação des pres tações referentes ao empréstimo eutorizado no corrente exer cício, correrão por conta das dotações próprias do orçamen- to vigente, devendo os orçamentos de 1,977 e 1,978, consig- narem obrigatóriamente as dotações necessárias ao atendimen to das despesas do financiamento previsto nesta Lei, para ! aqueles exercícios. Art, 684 zo 1 aotraré em vigor na data de gua publicação, re õ ipal da cidade de Cam- aré, Estado do Paraná, em 02 de 1