| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1976 |
| Date | 1976-08-12 |
| Ementa | EFETUAR DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS A INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CAMBARÁ |
| native_id | 3200 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná REDAÇÃO FINAL E E 2 Súmula - Autoriza o Chefe do Poder Executivo WNunicipsl a efetuar a doação de uma érea de terras à INDUSTR E COMER V Of ç outras providências, A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CANBARÁ, EST. DO ERRANN, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGU N TE $ ue td Arte 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Núm nicipal autorizado a efetuar a doação de uma área de terras me dindo 100 x 105 metros, perfazendo um total de 10,500 metros > O quadrados, imóvel localizado entre o Cemitério e o Natadouro - Municipal à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CANBARÁ Ltãa de nossa cidade, Parágrafo único, - O imóvel a ser doado fica a partir de 60 metros do muro esquerdo do Cemitério Municipal, de quem olha de sua frentes Arte 2º O terreno a que se refere o artigo 1º Es q da presente lei, será destinado ias instalações da INDUSTRIA E * COMBRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CAMBARÁ LIDA desta cidades e Arte 3º, - Fica estipulado o prazo de até 2 - (dois) anos, para que à INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CAMBARÁ LIDA de nossa cidade, conclua a construção — de suas instlações, e se não o fizer dentro do prazo estipulado, o terreno objeto da presente lei, será revertido aos próprios - Municipais. o Arte 4º, — Esta Lei entrorá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Comissões Permanentes da Câmara Munici- pal de Cambará, Aos 14 de agosto de 1976 Comissão de Redação Celso Pirolo Vergilio Werlo Neto João Rodrigues Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Emenda ao projeto de lei nº, 12/76 Acrescente-se no artigo 1º um parágrafo único, com a seguinte redação: "O imóvel a ser doado fica a partir de 60 metros do muro esquerdo do Cemitério Municipsl, de quem olha de sua — frente”, Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1976, Rinaldo Bernardelli di Vereador Proponente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Danda MONILIFAL DE CAMBARA Estado do Paraná Relator: Vereador 107 Parecer: OSSO PATECER É DE CHE su... Sala das Comissões Pe CEE Puto " ocoaquRodDiguédoFerreira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Tua D&G de uma à INDÚSTRIA E CON à CONSTRUÇÃO + dé outras pro- ARA MUNICIFAL DA TADO DO PAR ECRETOU, e EU, P NO A SEGUINTE Arte 18,- Pica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal ewtorizado a efetusr a doação de qma drea de ter- rag medindo 100 x 105 metros, perfazendo um total âe10500 metros quadrados, imovel localizado entre o Cemitério eo Matadouro Municipel à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS 1 PARA CONSTRUÇÃO LIDA de nossa cidade, Art. 22,- O terreno a que se refere er 1º da presente lei, ag destinado 'às “instalações é DÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATWRTÃIS PARA CONSTRUÇÃO LIDA ta cidade. é Att. 32,2 Ficaestipulddo o prazo de até 2 (Dois) anos, para ta a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA'de' nogsa cidade, corclua a constru - ção de suas instalações, e se não o fizer dentro do praz estipulado, o terreno objeto da presente lei, será rever- tido aos próprios Municipais. Art. 4924- Esta Dei entrará em vigor na date de sua publicaçeo4 revogadas as disposições em contrário. binete do Prefeito Municipal da cidade de do Paraná, ão agosto de 1.976. = Mário Cerigelvan = PREPRITO MUNICIPAL =