| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1976 |
| Date | 1976-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A OUTORGAR PROCURAÇÃO CIA HIDROELETRICA |
| native_id | 3202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁÃ Estado do Paraná Projeto de lei no. o Relator: Vereador o Parecer: NOSSO PARECHR É DE QUE SE APROVE O 1 POTE T ; t q -" Sala das Comissões Permanentes da Câmara Mu ii de Cambará, Estado do Paraná, em. ] Relator: Vereador Parecer: NOSSO PADECIR É DE QUE SE APROVE O PRESENTE FRÓJETO DE IBT Nº, 14/76% + Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em... !=2=1 0175 A ai — Comissão de Justiça é pa A / 7 EE se Ed ah É E id PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Comberá-Pr 10/setenbro/1.976 Excelentissimo Senhor Dre RONALDO REBELATO M.D, Presidente da Câmara Municípal Nesta Senhor Presidentes Em anéxo, estamos encaminhando a Vossa Excelência e demsis Fdis dessa nobre Casa, o Projeto de Lei nº 14/76, oriundo do Poder Exe- cutivo Municípal, para que seja sprovada de acôre ão com o arte 1º da Lei Estadual nº 6,326, datada de 27 de cutubro de 1,972, a Vossa Excelên cia os meus protestos de elevada jostima e distinta consideração. / Mer elvan Prefeito Municípal CAMARA MUNICIPAL CAMBA ; Pretocolo N.º. ONT | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ " ' Estado do Paraná ATC apena torgar ty ER os degli smp rea ; Pr [é 5 o) à das) É paro pagamento de dévitos de taxas de iluminação pública no valôr de - “018 625.000,00 e dá outras providen , 4 o ARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, - PREFEITO MUNICÍPAL SANCIÓNO A SE é Pica o Chefe do Poder Executivo - fole qutorgar procuração vinculando cotas partos idto w/ Circulação de Kerçadorias), à Cia, Hidro Eletrã mena, destinado so pagamento de débitos de texas de ilu ação pública, no valôr de Cr$ 625,000,00(seiscentos e vinte e = ” Gânco mil cruzeiros), Arts 2º) O pagamento ds importêno 18 de Cr$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruseiros), será efetua &o da seguinte formas ) 12(doze) percclas de Cr$ 50,000,00(cincoen- ta mil cruzeiros), vencíveis a partir de -— fevereiro de 1.977 & jensiro de 1,978 6 1 - (uma) parcela de C7325,000,00, vencível em fevereiro de 1,97% Arte 3º » Euta Lei entrará em vigor na data de cua publicação, revogados es disposições em contrários