| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1976 |
| Date | 1976-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA CHEFE EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO ÁREA DE TERRAS À INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS VILA RUBIM |
| native_id | 3203 |
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AL Estgdo do Paraná MUNICIP ge Jus camisiro E LE - CIDADE DE CAMBARÁ, — CFETTO MUNICÍPAL SAN=/ Ca. O Em do Poder Executivo- a cação de uma área de ter ras até “ oo mil e'cem m metros quadrados), imóvel localizado no bairro da- Estação Ferroviária, nó Aro tonga-/ mento da Avenida Brasil, À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS VILA RUBIM LTDA, terreno objeto da transcrição nº 11,379,- livro 3"M! f?15,62 do Registro de Imóveis desta cidade, Art, 22,= O terreno a que se refere o arti go 1º da presente lei,-será destinsdo Bs insteleções da -— INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS VILA RUBIM IMDA desta cida de. Arte 3º,.- Fica estipulado o prazo de até 2 anos, para que a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS VILA RUBIM LIDA de nossa cidade, conclua a construção de suas instalações, e se não o fizer dentro do prazo estipulado, o terreno objeto da presente lei, será revertido aos pró-/ frios Municipais, Art. 4º,- Esta Loi entrará em vigor na de- ta de sua publicação, revogadas as di posições em contrário Gabinete feito ff 1 de cidade - de Cambará, Estado do Pafaná em 23 de el to de 1.976.- has =/Merio gofselvin = =PREFEITO MUNIÇÍPAI= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁÃ Estado do Paraná Projeto de lei no Relator: Vereador “| Parecer: NOBSO PARECER É DE QUE SE AZROVE O PRESENTE PROJNTO DE I N&, 15/76 Ea - si a dé Finanças é CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Projeto de lei no NOSSC RECER É DE QUE SE A FROVE O FERE ITRQIETO DE E, fez ” . 15/ (BS pers e Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 12-10-1976 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Ofenº 208/76- Cambaré-Pr 23 de setem Excelentissimo senhor Dr. RONALDO REBELATO M,D. Presidente da Câmera Municipal NEBTA Senhor Fregidentes Sirvo-me do presente, mãos de Vossa Ixcelencia e demais Edis des o Projeto de Lei nº 15/76 oriundo do ecutivo Muni retr 1, i sterior aprovação Pretocole