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materia nº 17/1976

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 1976
Date 1976-11-29
EmentaCONCEDE ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CAMBARÁ ATLÉTICO CLUB
native_id3204

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Excelentíso
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Sirvo-ze do pr
scutivo, para a sua d a apreciaçã
A
posterior anrovação por essa digna Câm:
a Vosse
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Of. 235/76. Combaréá em,29 de novembro de 1,976,
Excelentíssimo Senhor
Drs RONALDO REBRIATO
H,Ds Presidente da Câmara lunicipal
Senhor Presidentes
Sirvo-me do presente, para passar as
mãos de Vossa Excélência e demais rdis ddgsa no-
tre Casa, 0 Projetodb Lei nº, 17/76, oriundo do
Poder Executivo, para a sua devida apreciação e
posterior aprovação por essa disma Câmara de Ve
readores,
ho ensejo, | vo a Vossa Excelência,
os meus protestos de era estima e distinta *
consideração,
Ateng'iosamente
= Mário eivan =
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JETO DE LR
Sumuta:- Concede
e correção E
sobre os asvil
Cambará Atlético Ciub -
lá outras providências.
A GâMARA MUNICIPAL Dj
ESTADO DO PARANA, DECRETOU,
SANCIONO 4 SEGUINTE ERT:
Art, 1º,- Fica o Chefe do Poder Executi-
Municipal autorizado a conceder anistis da multa 1
30% (Trinta n E juros e correção monetária,
referente
rata
gevls e
ento e vinte e
Art. 32,- E
& publicação, revogadas as disposiçõe
conse Ivan =
MRPETITO MUNICIPAT =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE IEI Nº, 17/76.
Sumulas- Concede anistia de multas, juros
e correção monetéria, incidentes
sobre os débitos de impostos de
Cambará Atlético Club - CAQ= e
dé outras providências,
A CRMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARA,
ESTADO DO PARANA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Arte 1º.- Fica o Chefe do Toder Executi-
vo linicipal autorizado a conceder anistia da multa 1
de 30(Trinta por cento), juros e correção monetária,
incidentes sobre os débitos de “CAMBARÁ ATLÉTICO CLUB
- CAG-, referente a asfaltamento, calçamento, meio -—
fios e sargetas e imposto territorial urbano,
Art, 22, Ficam reduzidos os débitos ves
rificados, para o principal que é ãe CR$.127,000,00 =
(Cento e vinte e sete mil cruzeiros).
Art, 3º,» Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições

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