| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1976 |
| Date | 1976-11-29 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CAMBARÁ ATLÉTICO CLUB |
| native_id | 3204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Excelentíso ONATIC ras Sirvo-ze do pr scutivo, para a sua d a apreciaçã A posterior anrovação por essa digna Câm: a Vosse PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Of. 235/76. Combaréá em,29 de novembro de 1,976, Excelentíssimo Senhor Drs RONALDO REBRIATO H,Ds Presidente da Câmara lunicipal Senhor Presidentes Sirvo-me do presente, para passar as mãos de Vossa Excélência e demais rdis ddgsa no- tre Casa, 0 Projetodb Lei nº, 17/76, oriundo do Poder Executivo, para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa disma Câmara de Ve readores, ho ensejo, | vo a Vossa Excelência, os meus protestos de era estima e distinta * consideração, Ateng'iosamente = Mário eivan = = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JETO DE LR Sumuta:- Concede e correção E sobre os asvil Cambará Atlético Ciub - lá outras providências. A GâMARA MUNICIPAL Dj ESTADO DO PARANA, DECRETOU, SANCIONO 4 SEGUINTE ERT: Art, 1º,- Fica o Chefe do Poder Executi- Municipal autorizado a conceder anistis da multa 1 30% (Trinta n E juros e correção monetária, referente rata gevls e ento e vinte e Art. 32,- E & publicação, revogadas as disposiçõe conse Ivan = MRPETITO MUNICIPAT = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE IEI Nº, 17/76. Sumulas- Concede anistia de multas, juros e correção monetéria, incidentes sobre os débitos de impostos de Cambará Atlético Club - CAQ= e dé outras providências, A CRMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARA, ESTADO DO PARANA, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arte 1º.- Fica o Chefe do Toder Executi- vo linicipal autorizado a conceder anistia da multa 1 de 30(Trinta por cento), juros e correção monetária, incidentes sobre os débitos de “CAMBARÁ ATLÉTICO CLUB - CAG-, referente a asfaltamento, calçamento, meio -— fios e sargetas e imposto territorial urbano, Art, 22, Ficam reduzidos os débitos ves rificados, para o principal que é ãe CR$.127,000,00 = (Cento e vinte e sete mil cruzeiros). Art, 3º,» Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições