| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1975 |
| Date | 1975-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR AREA DE TERRAS A IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA |
| native_id | 3218 |
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s CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná REDAÇÃO FINAL EROJETO DE LEI 09/15 Súmula:- Autoriza o Qhefe do Poder Executivo Muni cipal a efetuar a Doação de uma área Ge 220 metros quadrados de terras à IGREJA CRUZADA DB ENVANGELI ZAÇÃO UNIDADA qesta cidade,- à CAMARA MUNICIPAL DE CANBARA, ESTADO DO PARANÁ, DE CREZOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 0 Art. 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Doação de um terreno medindo 11 x 20 me tros quadrados, com uma área de 220 metros quaúpados, localiza- do nó prolongamento da Avenida Brasil, & IGRECA CRUZADA DE EN-! VANGELIZAÇÃO UNIDA Gesta cidade. $ 1º, = Fica estipulado um prazo de 3 ( treis) anos = para que seja construida a Igreja nó referido imóvel, e, =e den tro deste prazo, não ocorrer a construção, o imóvel voltará aos proprios Nunicipalidade. $ 2º, - Fica estabelecida a cláusula de "Inalienabili [1] dade", pelo que o donatério mão poderá dispor do mencionado imó vel, sem o prévio e expresso consentimento da Gunicipalidade. Art, 2º, - A doação mencionada no artigo 1º da presen te lei, será destinada à construção no referido terreno, de uma Igreja, denomiãada " CRUZADA DE ENVANGELIZAÇÃO UNIDA", Arte 32º. - Bsta lei entrará em vigor uy duta de publicação, revogadas as disposições em contrário. Saladas Sessões da Camara Nunicipal de Cambará, ão do Faraná, em 13 de junho de 1975. Comissão de Redação CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ —" O IDOL DAMBARA Estado do Paraná top" Projeto de lei no 09/75. ) Relator: Vest bed, Oswaldo. " Parecer: ; NOSSO PARECER É LEI 09/75. DE QUE SE APROVE O PRESENTE FROJETO DE —a Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ V 'y O DE LEI Nº, 09 a ;» Autoriza o Chefe do Poder Executivo , Municipal a efetuar a DOAÇÃO de uma o» E 3 : eae área de 220 metros quadrados de ter es! Ea res à IGREJA CRUZADA DE ENVANGELIZA e ÇÃO UNIDA desta cidade, PR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- A, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Arte 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo + Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de um terre no me — dindo 11 x 20 metros quadrados, com uma área de 220 metros quadrados, localizado no prolongamento da Avenida Brasil, à IGREJA CRUZADA DE ENVANGELIZAÇÃO UNIDA desta cidade, $ ÚNICO:- Fica estipulado um przo de 3(Treis) anos, para que seja construida a Igreja no refexido imóvel, e,se dentro deste prazo,rão ocorrer a construção , o imovel voltará aos proprios da Municipalidade, Arte 2º,- A doação mencionada no artigo 1º + ds presente lei, será destinada à construção no referido ' terreno, de uma Igreja, denominada "CRUZADA DE EVANGELIZA — ÇÃO UNIDA, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná — —— — SE e do Retbslato a Ed . , f sidente da camera Municipal de Cemtará,Pr. O Pelo presente, venho apresentar ao PROJETO DE LEI Nº, 09/75, a seguinte emendas da Ed E Acrescentar mais um paragrafo so art, 1º, pars que - t figue cons ni . , o . d Fica estehelecida a clêusula de inalienabilidade, = pelo que & iz não podera dispor do mencionedo imóvel, sem ê Ed ad O previo e expresso consentimento da Municipalidade't, fedeiros Hygino proponente da'emehdaç- A presenta emenda foi apr unanimidade de votes, nes Em 05 de mais de 1S75.- Vergilio Merlo Neto 1º Sec. "ad-hoc!