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materia nº 9/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1975
Date 1975-06-13
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A DOAR AREA DE TERRAS A IGREJA CRUZADA DE EVANGELIZAÇÃO UNIDA
native_id3218

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s CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
REDAÇÃO FINAL
EROJETO DE LEI 09/15
Súmula:- Autoriza o Qhefe do Poder Executivo Muni
cipal a efetuar a Doação de uma área Ge
220 metros quadrados de terras à IGREJA
CRUZADA DB ENVANGELI ZAÇÃO UNIDADA qesta
cidade,-
à CAMARA MUNICIPAL DE CANBARA, ESTADO DO PARANÁ, DE
CREZOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
0 Art. 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a Doação de um terreno medindo 11 x 20 me
tros quadrados, com uma área de 220 metros quaúpados, localiza-
do nó prolongamento da Avenida Brasil, & IGRECA CRUZADA DE EN-!
VANGELIZAÇÃO UNIDA Gesta cidade.
$ 1º, = Fica estipulado um prazo de 3 ( treis) anos
= para que seja construida a Igreja nó referido imóvel, e, =e den
tro deste prazo, não ocorrer a construção, o imóvel voltará aos
proprios Nunicipalidade.
$ 2º, - Fica estabelecida a cláusula de "Inalienabili
[1] dade", pelo que o donatério mão poderá dispor do mencionado imó
vel, sem o prévio e expresso consentimento da Gunicipalidade.
Art, 2º, - A doação mencionada no artigo 1º da presen
te lei, será destinada à construção no referido terreno, de uma
Igreja, denomiãada " CRUZADA DE ENVANGELIZAÇÃO UNIDA",
Arte 32º. - Bsta lei entrará em vigor uy duta de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saladas Sessões da Camara Nunicipal de Cambará,
ão do Faraná, em 13 de junho de 1975.
Comissão de Redação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
—" O IDOL DAMBARA
Estado do Paraná
top"
Projeto de lei no 09/75.
) Relator: Vest bed, Oswaldo.
" Parecer:
; NOSSO PARECER É
LEI 09/75.
DE QUE SE APROVE O PRESENTE FROJETO DE
—a
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
V
'y
O DE LEI Nº, 09
a ;» Autoriza o Chefe do Poder Executivo
, Municipal a efetuar a DOAÇÃO de uma
o» E 3 : eae área de 220 metros quadrados de ter
es! Ea res à IGREJA CRUZADA DE ENVANGELIZA
e ÇÃO UNIDA desta cidade,
PR A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
A, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
Arte 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo +
Municipal autorizado a efetuar a DOAÇÃO de um terre no me —
dindo 11 x 20 metros quadrados, com uma área de 220 metros
quadrados, localizado no prolongamento da Avenida Brasil, à
IGREJA CRUZADA DE ENVANGELIZAÇÃO UNIDA desta cidade,
$ ÚNICO:- Fica estipulado um przo de 3(Treis)
anos, para que seja construida a Igreja no refexido imóvel,
e,se dentro deste prazo,rão ocorrer a construção , o imovel
voltará aos proprios da Municipalidade,
Arte 2º,- A doação mencionada no artigo 1º +
ds presente lei, será destinada à construção no referido '
terreno, de uma Igreja, denominada "CRUZADA DE EVANGELIZA —
ÇÃO UNIDA,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
— —— —
SE e
do Retbslato
a Ed . , f
sidente da camera Municipal de Cemtará,Pr.
O Pelo presente, venho apresentar ao PROJETO DE LEI Nº,
09/75, a seguinte emendas
da Ed
E Acrescentar mais um paragrafo so art, 1º, pars que -
t figue cons
ni . , o . d
Fica estehelecida a clêusula de inalienabilidade, =
pelo que & iz não podera dispor do mencionedo imóvel, sem
ê Ed
ad O previo e expresso consentimento da Municipalidade't,
fedeiros Hygino
proponente da'emehdaç-
A presenta emenda foi apr
unanimidade de votes, nes
Em 05 de mais de 1S75.-
Vergilio Merlo Neto
1º Sec. "ad-hoc!

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