| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1975 |
| Date | 1975-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA PAVIMENTAÇÃO |
| native_id | 3225 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fls: 01 PROJETO DE LEI Nº. 017/75 SÚNULA,- Autoriza 2 contratação de emprégti- mo perante o Banco Nacional de Habi, tação (BNH), para a execução de obrs de imnfreê-sstrutura, acessos e pavi- mentação asfáltica do Conjunto Habi tacional, a ser construido pela Co- hapar, na Vila Rubim desta cidade e dá outras providências, AUGÂMARA MUNICIPAL DE CANBARÁ, ESTADO DO PA- OU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE INT: drte1l£,- Fica o Poder Executivo Municipal au jtédo a-contratar empréstimo para & execução das obras de in> frá-estrutura, acessos e pavimentação asfáltica do Conjunto Habi- tacional a ser construído na Vila Rubim desta cidade pela COHAZ! compreendendo : o I - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em, 25.000 mts2, II - GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS em, 2,000 mtss III —- MEIOS PIOS E SARGETAS DE CONCRETO em, *! 2 Art,2º,- O empréstimo de que trata o Bro R nterior, será contraído » verante o Banco Nacionsl de Habi taç E ENH, pelo Banco do Estado do Paranh S/A,, ou gutro agente £inar Po da ME: , ceiro, que o repassa ps ao município de Cambará, no montante de 1 até 29,345,1832, unidades vadrêão capital - UZCs do BNH, corres = pondendo, na data de aprovação desta lei, & CR$. 3.500.000,00(Tre- ig milhões e quinhentos mil cruzeiros), que corresponde a 0R$. ( 119,27 ceda UPGs Ayat Art3º.— O empréstimo ora autorizado estart sujeito a correção monetária, juros de atéBr(Oito por cento) ao ! e demais encargos es A a pelo Banco-Nacional do Habita - ( para operações da espécie, devendo ser resgatado no ferior a 10(Deis) anos, inclusive carêncis não infe - 3º ri Arts4º.- O prazo e o esquema definitivos de agemento do principal reajustóvel, acrescidos dos juros e demais jesrgos incidentes sobre o emprestimo, durante o período de ca- feia, obdecidos og limites desta Lei, serão fixados pelo Foder ecutivo Municipal; em negociação com o BNH-ou seu Agentes, td Hom bai Hd DB Art,5º,- Para garantir o - pagamento do princi pal, correção monetêris, juros taxas, comissões, multas e dema- is encargos financeiros istórmentes do emprestimo de que tenta es ta Lei, fies o Poder Executivo Hunicinal autorizado à Favargas mandato pleno e irrevogavel para receberem no vencimento de qua quer das referidas obrigações financeiras, Derente os órgãos o entidades competentes do Município e do Estado do Parana, inclusi ve Sociedade de Economia Mista, as quotas que couberem &o Munieí- pio na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias ! (TON), ou tributos e fundos que as substitúirem, Contimua às fis. 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fis, 024 CONTINUAÇÃO DO FROJETO DE LEI Nº, Parágrafo Único- O recebimento que o poderá promover, de acórdo com este artigo, independentemente de qualquer outra autorização expressa, será feito mediante a simples apresentação aos órgãos competentes dos recibos e/ou faturas, que serão havi- docs como comptovantes suficientes da dívida líquida e certa de - corrente do emprestimo. Arte. 6%,- Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici- pal autorizado a: I . abrir, no corrente exercício, crédito adicional ! especial, até o montante necessário a atender aós encargos fina: ceiros contratualmente estabelécidos decorrentes do empréstimo ora amtorizado; utilizando-se dos recursos previntos-nos Incisos TI e III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº,4,320/64, =|8 II é Incluir nas propostas segamentar rias dos exereí - cios seguintes as dotações que se façam necessarias para a cober tura das reféridas obrigações contratuais. III . Firmar os contratos, aditivos e oupros instru -— mentos públicos e particulares necessários à obtenção do enprés timo e a outorga das garantias de que trata a presente Leis. Art, 7º,.- Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici- nal autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro o erédi- to adicional especial, em wma ou mais vezes, até a quantia cor = espondente a 29,345,1832 UPCs do BNH, que na data da aprovação desta Lei, equivale a 0R$.3.500,000,00(Treis milhões e quinhen - tos mil cruzeiros), para a execução das obras e serviços, mencio nádos no artigo 1º desta Leis Parágrafo fmico- Como recurso, para o atendimento do crédito mencionado neste artigo, fica o Poder Executivo Munici — pal autorizado a utilizar de igual quantia da operação de erédi- to de que trate o artigo 2º, desta Leis y onselyen =" PREFEITO MUNICIPAL =