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materia nº 17/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 1975
Date 1975-08-15
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA PAVIMENTAÇÃO
native_id3225

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fls: 01
PROJETO DE LEI Nº. 017/75
SÚNULA,- Autoriza 2 contratação de emprégti-
mo perante o Banco Nacional de Habi,
tação (BNH), para a execução de obrs
de imnfreê-sstrutura, acessos e pavi-
mentação asfáltica do Conjunto Habi
tacional, a ser construido pela Co-
hapar, na Vila Rubim desta cidade e
dá outras providências,
AUGÂMARA MUNICIPAL DE CANBARÁ, ESTADO DO PA-
OU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE INT:
drte1l£,- Fica o Poder Executivo Municipal au
jtédo a-contratar empréstimo para & execução das obras de in>
frá-estrutura, acessos e pavimentação asfáltica do Conjunto Habi-
tacional a ser construído na Vila Rubim desta cidade pela COHAZ!
compreendendo :
o I - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em, 25.000 mts2,
II - GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS em, 2,000 mtss
III —- MEIOS PIOS E SARGETAS DE CONCRETO em, *!
2 Art,2º,- O empréstimo de que trata o Bro
R nterior, será contraído » verante o Banco Nacionsl de Habi taç
E ENH, pelo Banco do Estado do Paranh S/A,, ou gutro agente £inar Po
da ME: ,
ceiro, que o repassa ps ao município de Cambará, no montante de 1
até 29,345,1832, unidades vadrêão capital - UZCs do BNH, corres =
pondendo, na data de aprovação desta lei, & CR$. 3.500.000,00(Tre-
ig milhões e quinhentos mil cruzeiros), que corresponde a 0R$. (
119,27 ceda UPGs
Ayat
Art3º.— O empréstimo ora autorizado estart
sujeito a correção monetária, juros de atéBr(Oito por cento) ao !
e demais encargos es A a pelo Banco-Nacional do Habita -
( para operações da espécie, devendo ser resgatado no
ferior a 10(Deis) anos, inclusive carêncis não infe -
3º
ri
Arts4º.- O prazo e o esquema definitivos de
agemento do principal reajustóvel, acrescidos dos juros e demais
jesrgos incidentes sobre o emprestimo, durante o período de ca-
feia, obdecidos og limites desta Lei, serão fixados pelo Foder
ecutivo Municipal; em negociação com o BNH-ou seu Agentes,
td Hom bai
Hd DB
Art,5º,- Para garantir o - pagamento do princi
pal, correção monetêris, juros taxas, comissões, multas e dema-
is encargos financeiros istórmentes do emprestimo de que tenta es
ta Lei, fies o Poder Executivo Hunicinal autorizado à Favargas
mandato pleno e irrevogavel para receberem no vencimento de qua
quer das referidas obrigações financeiras, Derente os órgãos o
entidades competentes do Município e do Estado do Parana, inclusi
ve Sociedade de Economia Mista, as quotas que couberem &o Munieí-
pio na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias !
(TON), ou tributos e fundos que as substitúirem,
Contimua às fis. 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fis, 024
CONTINUAÇÃO DO FROJETO DE LEI Nº,
Parágrafo Único- O recebimento que o poderá promover,
de acórdo com este artigo, independentemente de qualquer outra
autorização expressa, será feito mediante a simples apresentação
aos órgãos competentes dos recibos e/ou faturas, que serão havi-
docs como comptovantes suficientes da dívida líquida e certa de -
corrente do emprestimo.
Arte. 6%,- Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici-
pal autorizado a:
I . abrir, no corrente exercício, crédito adicional !
especial, até o montante necessário a atender aós encargos fina:
ceiros contratualmente estabelécidos decorrentes do empréstimo
ora amtorizado; utilizando-se dos recursos previntos-nos Incisos
TI e III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº,4,320/64,
=|8
II é Incluir nas propostas segamentar rias dos exereí -
cios seguintes as dotações que se façam necessarias para a cober
tura das reféridas obrigações contratuais.
III . Firmar os contratos, aditivos e oupros instru -—
mentos públicos e particulares necessários à obtenção do enprés
timo e a outorga das garantias de que trata a presente Leis.
Art, 7º,.- Fica, igualmente, o Poder Executivo Munici-
nal autorizado a abrir no corrente exercício Financeiro o erédi-
to adicional especial, em wma ou mais vezes, até a quantia cor =
espondente a 29,345,1832 UPCs do BNH, que na data da aprovação
desta Lei, equivale a 0R$.3.500,000,00(Treis milhões e quinhen -
tos mil cruzeiros), para a execução das obras e serviços, mencio
nádos no artigo 1º desta Leis
Parágrafo fmico- Como recurso, para o atendimento do
crédito mencionado neste artigo, fica o Poder Executivo Munici —
pal autorizado a utilizar de igual quantia da operação de erédi-
to de que trate o artigo 2º, desta Leis
y onselyen
=" PREFEITO MUNICIPAL =

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