| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPARAR O COLEGIO CAROLINA W. LUPION |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Autoriza o Executivo Municipal a ce Súmula; «prédio. do. Grupo. Escolar Carolina W. : Jupion e dá outras providênciase ss. Relator: Vereador . Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI NUMERO 20/75. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20-09-1975 Comissão de Justiça e 4) ) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná -prégio do Grupo. Escolar. Carolina W, Dapion..e..dJé..cutras..providências Relator: Vereador... Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O FRESENTE FROJETO DE LEI NUMERO 20/7156 Comissão de Finanças c Orçamento -— Oswaldo Leal O Coríbola ilveB Pereira” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE LEI Nº. 020/75 SÚMULA :- Autoriza 6 Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná, para execução de reparos pb no prédio do Grupo Escolar Caro- A gar ad bs lina W. Iupiom e dá outras provi- A qt ú dências. cM. 7, q Oy MAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO " e EU, FREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE- Art. 1º.- Fica o Executivo Municipal auto- pízado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Pa- raié, este representado pela Secretaria de Estado da Ad - ministração- SEAD, para execução de reparos no prédio do GRUPO ESCOLAR CARODINA YW. IUPION, situado à Avenida Bra- sil s/Nº, nesta cidade, na importância de CR$. 91.000,00 (Noventa e um mil cruzeiros). Art. 2º do fica igualmente o Exécutivo lu - nicipal autorizado a suportar, à conta dos recursos pró - prios do Município todas as despesas que ocorrerem na exe cução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importância de CR$.91.000,00(Noventa e um mil cruzeiros) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do con vênio a ser firmado. Art. 32.- Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- TiOs cito Municipal da cidade de de setembro de 1.975. Mário Conselven = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Cambará em, 23 de setembro de 1.975. MENSAGEM Nº. 002 Senhores membros da Câmara Municipal: À vista do disposto no art. 59, ítem III, da Lei Complementar Estadual nº, 2, de 18/06/73(Lei Orgã - nica dos Municípios), temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n£.020/ 75, que visa a obter a necesséria autorização dessa Casa ! de Leis, para o Município firmar convênio com o Governo do ] Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de E&- tado da Administração - SEAD, objetivando reparos no pré -— dio do GRUPO ESCOLAR CAROLINA We. LUPION, situado à Aveni- da Brasil s/nº., nesta cidade, O citado imóvel está necessitando de re — parações, para sua melhor utilização. A delegação a esta ! Municipalidade, da «ecução da obra, revela-se mais econô - mica para o Estado, que trensferirá ao Município os recure sos para esse fim, Como finalidade do prédio em referência também atende aos objetivos do Município, havendo, péis, o interesse comum em seu bom funcionamento, justifica-se a ! o celéêbração do convênio de que trata o Projeto. Aproveitamos o ensejo para apresentar ag Vossas Excelências, og-f0sso% protestos de elevada estima e consideração. = Mário “Conselvan = = PREFEITO MUNICIPAL =