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materia nº 20/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPARAR O COLEGIO CAROLINA W. LUPION
native_id3228

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Autoriza o Executivo Municipal a ce
Súmula;
«prédio. do. Grupo. Escolar Carolina W. :
Jupion e dá outras providênciase ss.
Relator: Vereador .
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
NUMERO 20/75.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em 20-09-1975
Comissão de Justiça e 4)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
-prégio do Grupo. Escolar. Carolina W,
Dapion..e..dJé..cutras..providências
Relator: Vereador...
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O FRESENTE FROJETO DE LEI
NUMERO 20/7156
Comissão de Finanças c Orçamento
-— Oswaldo Leal
O Coríbola
ilveB Pereira”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
FROJETO DE LEI Nº. 020/75
SÚMULA :- Autoriza 6 Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado do
Paraná, para execução de reparos
pb no prédio do Grupo Escolar Caro-
A
gar ad bs lina W. Iupiom e dá outras provi-
A qt ú dências.
cM. 7,
q Oy MAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO "
e EU, FREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SE-
Art. 1º.- Fica o Executivo Municipal auto-
pízado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Pa-
raié, este representado pela Secretaria de Estado da Ad -
ministração- SEAD, para execução de reparos no prédio do
GRUPO ESCOLAR CARODINA YW. IUPION, situado à Avenida Bra-
sil s/Nº, nesta cidade, na importância de CR$. 91.000,00
(Noventa e um mil cruzeiros).
Art. 2º do fica igualmente o Exécutivo lu -
nicipal autorizado a suportar, à conta dos recursos pró -
prios do Município todas as despesas que ocorrerem na exe
cução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada,
a importância de CR$.91.000,00(Noventa e um mil cruzeiros)
a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do con
vênio a ser firmado.
Art. 32.- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
TiOs
cito Municipal da cidade de
de setembro de 1.975.
Mário Conselven =
PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Cambará em, 23 de setembro de 1.975.
MENSAGEM Nº. 002
Senhores membros da Câmara Municipal:
À vista do disposto no art. 59, ítem III,
da Lei Complementar Estadual nº, 2, de 18/06/73(Lei Orgã -
nica dos Municípios), temos a honra de submeter à elevada
consideração de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n£.020/
75, que visa a obter a necesséria autorização dessa Casa !
de Leis, para o Município firmar convênio com o Governo do
] Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de E&-
tado da Administração - SEAD, objetivando reparos no pré -—
dio do GRUPO ESCOLAR CAROLINA We. LUPION, situado à Aveni-
da Brasil s/nº., nesta cidade,
O citado imóvel está necessitando de re —
parações, para sua melhor utilização. A delegação a esta !
Municipalidade, da «ecução da obra, revela-se mais econô -
mica para o Estado, que trensferirá ao Município os recure
sos para esse fim, Como finalidade do prédio em referência
também atende aos objetivos do Município, havendo, péis, o
interesse comum em seu bom funcionamento, justifica-se a !
o celéêbração do convênio de que trata o Projeto.
Aproveitamos o ensejo para apresentar ag
Vossas Excelências, og-f0sso% protestos de elevada estima
e consideração.
= Mário “Conselvan =
= PREFEITO MUNICIPAL =

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