| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPAROS NO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA DE CAMBARÁ |
| native_id | 3229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4
= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná . caná, Dera à execução de reparos. no -«predio..da. Delegacia. de. Policia..e..Ca . deia e dé outras providênçiase-===— O Reitor vereaior Jc) con Gonçalves Tercira Parecer: NOSGO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI NUMERO 21/75 .— CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ TT A MoARA Estado do Paraná — — — [1 Relator: Vereador Joacir Bettini Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE IRI Nº. 21/75, Gominsão de Justiça S nodáção) , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 021/15 SÚMULA :—- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado ! do Peraná, para a execução de re- paros no prédio da DELEGACIA DE '* POLÍCIA e CADEIA e dá outras pro- vidências, Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal auto- * izado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Para né, este representado pela Secretarie de Estado da Adminis- E tração - SEAD, para execução de reparos no prédio da DELE — GACIA DE POLÍCIA e CADEIA, situada à rua Benjamim Constante + nº. 287, nesta cidade, na importância de CR$.40.000,00(Qua- renta mil cruzeiros). Art. 22º,- Fica igualmente o Executivo Mu - nicipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios o do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotadas, a impor- tancia de CR$.40,000,00(Quarenta mil cruzeiros) a ser en = tregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmado, Art. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revo as disposições em contré -— Mário Conselvdn = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ j ESTADO DO PARANÁ Cambará em, 23 de setembro de 1,975. MENSAGEM Nº. 003/75 Senhores membros da Camara Municipal: À vista do disposto no art. 59, ítem III, da Lei Complementar Estadual nº. 2, de 18/06/73(Lei Orgêni- ca dos Municípios), temos a honra de submeter à elevada ! e consideração de. Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº, 021/ 75, que visa a-obter a necessária autorização dessa Casa de Leis, para o Município firmar convênio com o Governo do Es- tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração -SEAD, objetivando reparos no prédio da DE E) LEGACIA DE POLÍCIA e CADEIA, situada à rua Benjamim Constan te, 287, nesta cidades. O citado imóvel está necessitando de re - perações, pera sua melhor utilização. A delegação a esta Mu nicipalidade, da erecução da obra, revela-se mais econômica ) para o Estado, que transferirá ao Município os recursos para esse fim, como finalidade do prédio em referência também atende aos objetivos do Município, havendo, pois, o interes- se comum em seu bom funcionamento, justifica-se a celebração ão convênio de que trata o Projetos s O ensejo para apresentar as ! protestos de elevada estima e = Mário Conselvan = = PREFEITO MUNICIPAL =