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materia nº 21/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPAROS NO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLICIA DE CAMBARÁ
native_id3229

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texto original #

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= CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
. caná, Dera à execução de reparos. no
-«predio..da. Delegacia. de. Policia..e..Ca
. deia e dé outras providênçiase-===—
O Reitor vereaior Jc) con Gonçalves Tercira
Parecer: NOSGO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
NUMERO 21/75 .—
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
TT A MoARA
Estado do Paraná
— — —
[1 Relator: Vereador Joacir Bettini
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE IRI
Nº. 21/75,
Gominsão de Justiça S nodáção) ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº, 021/15
SÚMULA :—- Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado !
do Peraná, para a execução de re-
paros no prédio da DELEGACIA DE '*
POLÍCIA e CADEIA e dá outras pro-
vidências,
Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal auto-
* izado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Para
né, este representado pela Secretarie de Estado da Adminis-
E tração - SEAD, para execução de reparos no prédio da DELE —
GACIA DE POLÍCIA e CADEIA, situada à rua Benjamim Constante
+ nº. 287, nesta cidade, na importância de CR$.40.000,00(Qua-
renta mil cruzeiros).
Art. 22º,- Fica igualmente o Executivo Mu -
nicipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios
o do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da
obra de que trata a presente Lei, após esgotadas, a impor-
tancia de CR$.40,000,00(Quarenta mil cruzeiros) a ser en =
tregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a
ser firmado,
Art. 3º,- Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revo as disposições em contré -—
Mário Conselvdn =
PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ j
ESTADO DO PARANÁ
Cambará em, 23 de setembro de 1,975.
MENSAGEM Nº. 003/75
Senhores membros da Camara Municipal:
À vista do disposto no art. 59, ítem III,
da Lei Complementar Estadual nº. 2, de 18/06/73(Lei Orgêni-
ca dos Municípios), temos a honra de submeter à elevada !
e consideração de. Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº, 021/
75, que visa a-obter a necessária autorização dessa Casa de
Leis, para o Município firmar convênio com o Governo do Es-
tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado
da Administração -SEAD, objetivando reparos no prédio da DE
E) LEGACIA DE POLÍCIA e CADEIA, situada à rua Benjamim Constan
te, 287, nesta cidades.
O citado imóvel está necessitando de re -
perações, pera sua melhor utilização. A delegação a esta Mu
nicipalidade, da erecução da obra, revela-se mais econômica
) para o Estado, que transferirá ao Município os recursos para
esse fim, como finalidade do prédio em referência também
atende aos objetivos do Município, havendo, pois, o interes-
se comum em seu bom funcionamento, justifica-se a celebração
ão convênio de que trata o Projetos
s O ensejo para apresentar as !
protestos de elevada estima e
= Mário Conselvan =
= PREFEITO MUNICIPAL =

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