| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1975 |
| Date | 1975-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPARAR O COLEGIO MONS. JOÃO BELCHIOR |
| native_id | 3231 |
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná ——— — Projeto de lei nº 23/75. - Aebrar convenio com o Estado do. Pa- mi raná....pora Execução. de. reparos..no -——predio-do-Giupo-Escolar.Mons...João Relator; Vereador Osweldo Leal | [0 Parecer: NOSSO FARECER É DE QUE SE APROVE O ERESENTE PROSETO DE LEI Nº. 23/75. Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em . 29-09-1975 Comissão de Finanças & Orçamento CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ce —hebrar convenio com o Estado do Pa para a execução de reparos no prédio. do. Grupo. Escolar Mons... João ! --Belehior. e... dá qutras. providências." Relator: Vereador . Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE GE APROVE O PRESENTE FROJETO DE LEI Nº, 23/15, j PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE LEI Nº, 02 5 TE=== =] SÚMULIA,- Autoriza o Executivo Hunicipal a celebrar convênio com o Estado ! do Paraná, para execução de re - paros no prédio do Grupo Escolar Monsenhor João Belchior e dá ou- tras providências. Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal au- torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Para- ná, este representado pela Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, para execução de reparos no prédio do GRUPO ESCO- LAR MONSENHOR JOÃO BELCHIOR, situado à rua Sagrado Coração do Verbo Encarnado s/nº, nesta cidade, na importância de CR$, | =34.000,00(Trinta e quatro mil cruzeiros). Art. 22,- Fica igualmente o Executivo ! Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importân — cia de CR$.34.000,00(Trinta e quatro mil cruzeiros) a ser en - tregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmados, Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na ' às as disposições em contrário. feito Municipal da cidade io- setembro de 1.975. = Mário Conselvan = = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ * ESTADO DO PARANÁ Cambará em, 23 de setembro de 1.975. MENSAGEM Nº. 005/73 Senhores membros da Câmera Municipal: À vista do disposto no art. 59, íte m III, da Lei Orgânica dos Municípios( Lei Complementar Estadual nº. 2, de 18/06/73, temos a honra de submeter à elevada considera ção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 023/75, que vi- sa a obter a necessária autorização dessa Casa de Leis, para o Município firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Administração SEAD, objetivando reparos no prédio do Grupo Escolar Monsenhor João Belchior, situado à rua Sagrado Coração do Verbo Encarna- do s/nº, nesta cidade O citado imóvel esta necessitando de repa - rações, para sua melhor utilização. A delegação a esta Muni - cipalidade, da execução da obra, revela-se mais econômica pa- ra o Estado, que transferirá ao Município os recursos para es- se fim, Como finalidade do prédio em referência também atende aos objetivos do Município, havendo, pois, o interesse comum em seu bom funcionamento, justifica-se & celebração do convê- nio de que trara o Projeto. sas Excelências, os fossos protes de consideração e anreço.