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materia nº 23/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1975
Date 1975-09-23
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ PARA REPARAR O COLEGIO MONS. JOÃO BELCHIOR
native_id3231

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texto original #

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Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
——— —
Projeto de lei nº 23/75.
- Aebrar convenio com o Estado do. Pa-
mi raná....pora Execução. de. reparos..no
-——predio-do-Giupo-Escolar.Mons...João
Relator; Vereador Osweldo Leal |
[0 Parecer: NOSSO FARECER É DE QUE SE APROVE O ERESENTE PROSETO DE LEI
Nº. 23/75.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, em . 29-09-1975
Comissão de Finanças & Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ce
—hebrar convenio com o Estado do Pa
para a execução de reparos no
prédio. do. Grupo. Escolar Mons... João !
--Belehior. e... dá qutras. providências."
Relator: Vereador .
Parecer: NOSSO PARECER É DE QUE GE APROVE O PRESENTE FROJETO DE LEI
Nº, 23/15, j
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
FROJETO DE LEI Nº, 02 5
TE=== =]
SÚMULIA,- Autoriza o Executivo Hunicipal a
celebrar convênio com o Estado !
do Paraná, para execução de re -
paros no prédio do Grupo Escolar
Monsenhor João Belchior e dá ou-
tras providências.
Art. 1º,- Fica o Executivo Municipal au-
torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Para-
ná, este representado pela Secretaria de Estado da Administra
ção - SEAD, para execução de reparos no prédio do GRUPO ESCO-
LAR MONSENHOR JOÃO BELCHIOR, situado à rua Sagrado Coração do
Verbo Encarnado s/nº, nesta cidade, na importância de CR$, |
=34.000,00(Trinta e quatro mil cruzeiros).
Art. 22,- Fica igualmente o Executivo !
Municipal autorizado a suportar, à conta dos recursos próprios
do Município todas as despesas que ocorrerem na execução da
obra de que trata a presente Lei, após esgotada, a importân —
cia de CR$.34.000,00(Trinta e quatro mil cruzeiros) a ser en -
tregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser
firmados,
Art. 3º.- Esta Lei entrará em vigor na '
às as disposições em contrário.
feito Municipal da cidade
io- setembro de 1.975.
= Mário Conselvan =
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ *
ESTADO DO PARANÁ
Cambará em, 23 de setembro de 1.975.
MENSAGEM Nº. 005/73
Senhores membros da Câmera Municipal:
À vista do disposto no art. 59, íte m III,
da Lei Orgânica dos Municípios( Lei Complementar Estadual nº.
2, de 18/06/73, temos a honra de submeter à elevada considera
ção de Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 023/75, que vi-
sa a obter a necessária autorização dessa Casa de Leis, para
o Município firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná,
este representado pela Secretaria de Estado da Administração
SEAD, objetivando reparos no prédio do Grupo Escolar Monsenhor
João Belchior, situado à rua Sagrado Coração do Verbo Encarna-
do s/nº, nesta cidade
O citado imóvel esta necessitando de repa -
rações, para sua melhor utilização. A delegação a esta Muni -
cipalidade, da execução da obra, revela-se mais econômica pa-
ra o Estado, que transferirá ao Município os recursos para es-
se fim, Como finalidade do prédio em referência também atende
aos objetivos do Município, havendo, pois, o interesse comum
em seu bom funcionamento, justifica-se & celebração do convê-
nio de que trara o Projeto.
sas Excelências, os fossos protes de consideração e anreço.

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