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materia nº 25/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 1975
Date 1975-10-13
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
native_id3232

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
dol
Projeto de lei no..29/75
Súmula: Autoriza a contratação de empréstimo junto
L a estabelecimentos de créditos oficiais ou
a cá tações asfáltica de diversas vias públicas
PS É LA NÃE desta cidade e dá outras providencias.
O idas Osvarso tem
Parecer: vosso PARECER E DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
N$. 25/75.
Moacir Bettini
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
d Fls. 01
Súmula:- Autoriza a contratação de emprés
timo junto a estabelecimentos d
créditos oficiais ou particulare
ou ainda financiadoras, no prazo
justbéximo de 4(Quatro) anos, pera
exactagêo de obras de infra-estru:
a(leio-Fios, Sargetas, Galerá,
as às águas pluviais e Pavimento,
asfáltica de diversas vias
blicas desta cidade, e Gé ou -
tras nrovidencias.
a A GâMARA MUNICIFAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DEÓSSÃOU, e EU, FNREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE +
LET:
Arte 1£,- Fica o E. Municipal auto
- rizado a efetue aominstrçao - de empréstimos junto a estabeleci -
mentos de créditos oficiais ou particulares, ou ainda financiado-
ras, no prazo máximo de 4(Quatro) anos, para a execução de obras
de infra estrutura(Meio-Fios, Sargetas, Galerias de Águas Fluvi -
ais e Pavimentação Astfáltica de diversas vias públicas da cidade
e dá outras providências.
Art. 22,- O empréstimo de quê trato o ar-
tigo anterior, será contraído junto a estabelecimentos de erédi-
to oficiais ou particulares, ou financisdoras, no montante de até
CR$.3.000.000,00(freis milhões de cruzeiros).
Art. 3º, O empréstimo ora autorizado es-
tará sujeito a correção monetária, juros-e demais encargos estipu
lados para operações da espécie, devendo ser resgatado no prazo *
nao superior a 4(Quatro) anos,
Arte 42,- O emprestimo de que trata o ar-
tigo 1º, poderá ser substituído, no todo ou em parte, por finan -
ciamento direto da empresa ou empresas contratadas para a execu —
ção das obras.
Art, 52,- O esquema definitivo de pagamen
: : Eq a é mo e
to do principal reajustáve) acrescidos de juros, correção moneta-
ria e demais encargos financeiros incidentes sobre o empréstimo !
ou financiamento direto pela empresa contratante de obra, obdeci-
dos os limites desta lei, serão fixados pelo Executivo Municipals
Art. 6º,- Para garantir o pagamento do
principal, correção monetaria, juros, taxas, comissões, multas e
demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que tra-
ta esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outor-
gar mandato pleno e irrevogável para receberem no vencimento de ?
qualquer das obrigações financeiras, perante os órgaõs ou entida-
des competentes do Município e do Estado do Paraná, inclusive So-
ciedade de Economia Mista, as quotas que couberem ao Município na
arrecadação do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias(ICM), ou !
tributos e fundos que as substituirems
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
Fis.02.
Continuação do Projeto de Lei n2,025/75
Art, 7º-— Fica, também, o Executivo Municipal au=
toriçado as
I - Abrir em uma ou mais vezes, no corrente exer-
cício financeiro, um erédito adicional especial de quantia !
correspondente aos financiamentos contraídos, utilizando essa
quantia como recurso, nos termos do inciso IV, parágrafo úni -
co, do art. 43, da Lei Federal nº, 4,320/64,
II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exer
“ s ra L “ ted
cícios seguintes, as dotações que se façam necesáárias para a
cobertura das obrigações contratuais.
III - Firmar os contratos aditivos e outros ins -
trumentos públicos ou particulares,necessários à obtenção do
empréstimo,ou contratação de financiamentos e a outorga das !
garantias de que trata a presente Leis
Art, 92,- Es lei entrará em vigor na data de *
gua publicação, revogadaf as disposições em contrário.
Mário Cergelven =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
User TzezrRoOsATINVA
Projeto de Lei nº,025/75
Senhor Presidente:
A autorização Legislativa a que se refere
o Projeto de Lei nº, 025/75, propiciará ao Poder Executi-
vo Imicipal, meios para realizar obras de infra-estrutu-
ra, como: meios-fios, sargetas e galerias de águas pluvi-
ais e pavimentação asfáltica nas principais ruas da Vila
Rubim; Vila Santana; Vila Gongazas complementação da Rua
Tnterventor Manoel Ribas, a ligação entre a Avenida Bra -
sil a rua 21 de setembro, nas margens do Rio Alambary; *
complementação da rua 21 de setembro; Rua nº. 1 e suas (
ligações com a rua 21 de Setembro 3 recapeamento asfálti-
co de parte da rua Interventor Manõel Ribas (entre as ruas
Leôncio de Castro e Rua Oswaldo Cruz.
As obras serão contratadas após cumpridas
todas as exigências do Decreto Federal nº, 200/67 .
icipalidade de Cambará,
po de 1.975
frário Conselvan
PREFEITO MUNICIPAL =

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