| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1975 |
| Date | 1975-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO |
| native_id | 3232 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná dol Projeto de lei no..29/75 Súmula: Autoriza a contratação de empréstimo junto L a estabelecimentos de créditos oficiais ou a cá tações asfáltica de diversas vias públicas PS É LA NÃE desta cidade e dá outras providencias. O idas Osvarso tem Parecer: vosso PARECER E DE QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI N$. 25/75. Moacir Bettini PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ d Fls. 01 Súmula:- Autoriza a contratação de emprés timo junto a estabelecimentos d créditos oficiais ou particulare ou ainda financiadoras, no prazo justbéximo de 4(Quatro) anos, pera exactagêo de obras de infra-estru: a(leio-Fios, Sargetas, Galerá, as às águas pluviais e Pavimento, asfáltica de diversas vias blicas desta cidade, e Gé ou - tras nrovidencias. a A GâMARA MUNICIFAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DEÓSSÃOU, e EU, FNREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE + LET: Arte 1£,- Fica o E. Municipal auto - rizado a efetue aominstrçao - de empréstimos junto a estabeleci - mentos de créditos oficiais ou particulares, ou ainda financiado- ras, no prazo máximo de 4(Quatro) anos, para a execução de obras de infra estrutura(Meio-Fios, Sargetas, Galerias de Águas Fluvi - ais e Pavimentação Astfáltica de diversas vias públicas da cidade e dá outras providências. Art. 22,- O empréstimo de quê trato o ar- tigo anterior, será contraído junto a estabelecimentos de erédi- to oficiais ou particulares, ou financisdoras, no montante de até CR$.3.000.000,00(freis milhões de cruzeiros). Art. 3º, O empréstimo ora autorizado es- tará sujeito a correção monetária, juros-e demais encargos estipu lados para operações da espécie, devendo ser resgatado no prazo * nao superior a 4(Quatro) anos, Arte 42,- O emprestimo de que trata o ar- tigo 1º, poderá ser substituído, no todo ou em parte, por finan - ciamento direto da empresa ou empresas contratadas para a execu — ção das obras. Art, 52,- O esquema definitivo de pagamen : : Eq a é mo e to do principal reajustáve) acrescidos de juros, correção moneta- ria e demais encargos financeiros incidentes sobre o empréstimo ! ou financiamento direto pela empresa contratante de obra, obdeci- dos os limites desta lei, serão fixados pelo Executivo Municipals Art. 6º,- Para garantir o pagamento do principal, correção monetaria, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que tra- ta esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outor- gar mandato pleno e irrevogável para receberem no vencimento de ? qualquer das obrigações financeiras, perante os órgaõs ou entida- des competentes do Município e do Estado do Paraná, inclusive So- ciedade de Economia Mista, as quotas que couberem ao Município na arrecadação do Imposto Sôbre Circulação de Mercadorias(ICM), ou ! tributos e fundos que as substituirems PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ Fis.02. Continuação do Projeto de Lei n2,025/75 Art, 7º-— Fica, também, o Executivo Municipal au= toriçado as I - Abrir em uma ou mais vezes, no corrente exer- cício financeiro, um erédito adicional especial de quantia ! correspondente aos financiamentos contraídos, utilizando essa quantia como recurso, nos termos do inciso IV, parágrafo úni - co, do art. 43, da Lei Federal nº, 4,320/64, II - Incluir nas propostas orçamentárias dos exer “ s ra L “ ted cícios seguintes, as dotações que se façam necesáárias para a cobertura das obrigações contratuais. III - Firmar os contratos aditivos e outros ins - trumentos públicos ou particulares,necessários à obtenção do empréstimo,ou contratação de financiamentos e a outorga das ! garantias de que trata a presente Leis Art, 92,- Es lei entrará em vigor na data de * gua publicação, revogadaf as disposições em contrário. Mário Cergelven = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ User TzezrRoOsATINVA Projeto de Lei nº,025/75 Senhor Presidente: A autorização Legislativa a que se refere o Projeto de Lei nº, 025/75, propiciará ao Poder Executi- vo Imicipal, meios para realizar obras de infra-estrutu- ra, como: meios-fios, sargetas e galerias de águas pluvi- ais e pavimentação asfáltica nas principais ruas da Vila Rubim; Vila Santana; Vila Gongazas complementação da Rua Tnterventor Manoel Ribas, a ligação entre a Avenida Bra - sil a rua 21 de setembro, nas margens do Rio Alambary; * complementação da rua 21 de setembro; Rua nº. 1 e suas ( ligações com a rua 21 de Setembro 3 recapeamento asfálti- co de parte da rua Interventor Manõel Ribas (entre as ruas Leôncio de Castro e Rua Oswaldo Cruz. As obras serão contratadas após cumpridas todas as exigências do Decreto Federal nº, 200/67 . icipalidade de Cambará, po de 1.975 frário Conselvan PREFEITO MUNICIPAL =