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materia nº 29/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A REALIZAR VENDA DE UM TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIA
native_id3235

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
——— op:
REDAÇÃO FINAL AO
PRÓJETO DE LEI Nº. 029/75
Súmula. - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Hu
nicipal a efetuar a Venda pelo vslor *
simbólico, uma área de terra medindo *
32 x 150 metros na Chácsra Auller à As
sociação Paranaense da Igreja Adventis
ta do 7º. Dia, e dá outras providênci-
as.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRE
TOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar a Venda pelo valor simbólico à Associação Paranaense da
Igreja Adventista &o 7º Dia, uma área remanescente de terra medin
do 32 mts. Ge frente por 150 mts. de comprimento, partedo terreno
localizado na Chácara Auller desta cidade, objeto da transcrição
nº. 11.526, do Registro de Imóveis desta Comarca,
srt. 28, — No terreno a que se refere o artigo anteri-
or, será construida uma Escola para a Associação Farnaense da Igr:
ja Adventista do 7º Dia. Serão ainda, construidas no referido ter
reno obras complementares, tais como: Praça de Esporte, Fista de
atlestimo e uma casa para Zelador.
art. 3º, - Fica estipulado o prazo de até 1 (hum) ano,
para que a Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia *
inicie a construção da Escola e demais obras complementares e 5 *
anos para a concretização das mesmas, e se não o fizer dentro do
prazo estipulado, o terreno objeto da presente Lei, será reverti-
do aos próprios municipais,
art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão Fermanente da Câmara Municipal de Cam
bará, em 13 de dezembro de 1975.
Comissão de Redação
Josguim Oswaldo Geribola — Vergilio Merlo Neto - Noacir Bettini
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
—— o)
Municipal a efetuar a- Doação du ven
L ger pelo valor simbólico, uma área
NOSSO PARECER É D7 QUE SE APROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI
Nº, 029/75.
Comissão de J
Moacir Bettini
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO Do PARANÁ
Tana I at
à do 72º, Dia, e DE 7
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CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE
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Es » <*e= No terreno a que se refere o -
artigo anterior, será Sonstruida uma Escola para À ASSOCIA
ÇÃO PARANAENSE DA IGREJA ADVENTISTA DO 7º DIR, Serão ainda,
Treno obras Complementares, tais
tletismo e uma casa para
Arte 32,- Fica esti do o prazo de até-
1)hum) ano, para que. ASSOCIAÇÃO PRRANASNSE DA IGREJA —
ADVENTISTA DO 72.
DIA inicie a construção da Escola e demai
mas, e se não o fizer dentro do prazo e
objeto da prexente Lei, será revertido aos próprios Munici
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Arte 48,= Esta L
ta de sua publicação, revoga
rio x
entrará em vigor na da
posições em contrá-/
Edificig da Municipalidade de Cambará, Es-
tado do Paraná, em O4 de/ dezembro de, Se=

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