| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A VENDER UMA ÁREA DE TERRAS A FUNDIÇÃO CAMBARA - FUCAM |
| native_id | 3236 |
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EH CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná o Pd REDAÇÃO FINAL AQ PROJETO DE LEI Nº, 030/75 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Kuni cipal a efetuar a venda pelo valôr simbg lico, uma área de terra medindo 70 x 80 mtse, localizada às margens do Rio Santa na, em frente ao Cortume São Sebastiao , destinada a instalação da "FUNDIÇÃO CAM- BARA LIDA" (PUCAM) e dá outras providên- cias. à CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANA, DECRE= TOU, e EU, PREFSITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a efetuar a Venda pelo valor simbólico à "PUNDIÇÃO CAMBA- Rá LTDA" (PUCAM), uma área remanescente de terra medindo 70 x 80 * mis., parte do terreno localizado às margens do Rio Santana, em * frente ao Cortume São Sebastião desta cidade, objeto da transcri -— çao nº, 1.518, do Registro de Imóveis desta Comarca. PARÁGRAFO ÚNICO - No terreno que se refere o artigo an terior, será construido a "FUNDIÇÃO CAMBARS LTDA" (PUCAM). Art. 2º . - Fica estipúlado o prazo de até 1 (hum) ano, para que a " FUNDIÇÃO CAMBARA LIDA" (FUCAM) inicie a sus constru- ção e 3 anos para a concretização da mesma, e se não o fizer den - tro do prazo estipulado, o terreno objeto da presente Lei, será re vertido aos próprios Municipais. Art. 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrários Sala da Comissão Permanente da Câmara Nunicipal de Cam- bará, em 13 de dezembro de 1975, Comissão de Redação Joaquim Oswaldo Geribola Vergilio Merlo Neto Hoacir Bettini CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná uol Parecer: gOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE LEI Nº, 030/75, Sala das Comissões Permanentes da Câmara Me de Cambará, Estado do Paraná, em, 9=12-1975 rçamento Comissão de Justiça e ad / £orissão de Fina » PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ NELA Vos CM CP PROJETO DE LEI Nº, 030/75.— nv (Sae Autoriza o Chefe do Poder Executi un pe Municipal a efetuar a Doação = Mo is vender pelo valor simbólico, - ARE a rm ya“uma área de terra medindo 70 x 80 ui q? BY dl «s localizada às margens do -— SS (| | io Santana, em frente ao Cortume e qu São Sebastião, destinada a insta- “a ação da "FUNDIÇÃO CAMBARÁ LTDA," pt 4 (FÚCAM) e dá outras providências, “ <A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARK, - ESTADO CRARANE, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANÉIO E : NO À SEGUINT Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo= Municipal autorizado a efetuar a Doação ou vender pelo valo simbólico à "FUNDIÇÃO CAMBARK LADAM (FICAM), uma área rema- nescente de terra medindo 70 x 80 mts., parte do terreno = localizado ds margens do Rio Santana, em frente ao Cortume- São Sebastião desta cidade, objeto da transcrição nº, 1,518; do Regístro de Imóveis desta Comarca, PARAGRAPO ÚNICO - No terreno a que se refe CAMBARK = re o artigo anterior, sera construído a "FUNDIÇÃO LEDA (POCAM) , Art. 2º,- Fica estipulado o prazo de até = I(hum) ano, para que a "FUNDIÇÃO CAMBARK LTDA" (FUCAM) ini- cie a sua construção e 3 anos para a concretização da mesma, e se não o fizer dentro do prazo estipulado, o terreno obje to da presente Lei, será revertido aos próprios Municipaiss Arte 3º- Esta ta de sua publicação, revogadas ei-entrará em vigor na da- as disposições em contrários, Edificio/da Municipalids de de Cambará, Es- tado do Paraná, em 04 de dezembro de, “ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EMENDA ao Excetua-se pelo valor Sala Estado do Paraná Projeto de lei nº 50/75, em seu artigo 18, a palavra DOAÇÃO, permanecendo somente Vender simbólicos das sessões, em 10-12-1975 Mm Celso Pirolo - Tareadoss CAMARA MUNICIPAL sara T— Preaidenio