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materia nº 30/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A VENDER UMA ÁREA DE TERRAS A FUNDIÇÃO CAMBARA - FUCAM
native_id3236

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EH CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
o Pd
REDAÇÃO FINAL AQ
PROJETO DE LEI Nº, 030/75
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Kuni
cipal a efetuar a venda pelo valôr simbg
lico, uma área de terra medindo 70 x 80
mtse, localizada às margens do Rio Santa
na, em frente ao Cortume São Sebastiao ,
destinada a instalação da "FUNDIÇÃO CAM-
BARA LIDA" (PUCAM) e dá outras providên-
cias.
à CAMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANA, DECRE=
TOU, e EU, PREFSITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a efetuar a Venda pelo valor simbólico à "PUNDIÇÃO CAMBA-
Rá LTDA" (PUCAM), uma área remanescente de terra medindo 70 x 80 *
mis., parte do terreno localizado às margens do Rio Santana, em *
frente ao Cortume São Sebastião desta cidade, objeto da transcri -—
çao nº, 1.518, do Registro de Imóveis desta Comarca.
PARÁGRAFO ÚNICO - No terreno que se refere o artigo an
terior, será construido a "FUNDIÇÃO CAMBARS LTDA" (PUCAM).
Art. 2º . - Fica estipúlado o prazo de até 1 (hum) ano,
para que a " FUNDIÇÃO CAMBARA LIDA" (FUCAM) inicie a sus constru-
ção e 3 anos para a concretização da mesma, e se não o fizer den -
tro do prazo estipulado, o terreno objeto da presente Lei, será re
vertido aos próprios Municipais.
Art. 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrários
Sala da Comissão Permanente da Câmara Nunicipal de Cam-
bará, em 13 de dezembro de 1975,
Comissão de Redação
Joaquim Oswaldo Geribola
Vergilio Merlo Neto
Hoacir Bettini
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
uol
Parecer: gOSSO PARECER É DE QUE SE AFROVE O PRESENTE PROJETO DE
LEI Nº, 030/75,
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Me de Cambará, Estado do Paraná, em, 9=12-1975
rçamento
Comissão de Justiça e ad / £orissão de Fina »
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
NELA
Vos CM
CP
PROJETO DE LEI Nº, 030/75.—
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(Sae Autoriza o Chefe do Poder Executi
un pe Municipal a efetuar a Doação =
Mo is vender pelo valor simbólico, -
ARE a rm ya“uma área de terra medindo 70 x 80
ui q? BY dl «s localizada às margens do -—
SS (| | io Santana, em frente ao Cortume
e qu São Sebastião, destinada a insta-
“a ação da "FUNDIÇÃO CAMBARÁ LTDA,"
pt 4 (FÚCAM) e dá outras providências,
“
<A CAMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARK, -
ESTADO CRARANE, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANÉIO
E :
NO À SEGUINT
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo=
Municipal autorizado a efetuar a Doação ou vender pelo valo
simbólico à "FUNDIÇÃO CAMBARK LADAM (FICAM), uma área rema-
nescente de terra medindo 70 x 80 mts., parte do terreno =
localizado ds margens do Rio Santana, em frente ao Cortume-
São Sebastião desta cidade, objeto da transcrição nº, 1,518;
do Regístro de Imóveis desta Comarca,
PARAGRAPO ÚNICO - No terreno a que se refe
CAMBARK =
re o artigo anterior, sera construído a "FUNDIÇÃO
LEDA (POCAM) ,
Art. 2º,- Fica estipulado o prazo de até =
I(hum) ano, para que a "FUNDIÇÃO CAMBARK LTDA" (FUCAM) ini-
cie a sua construção e 3 anos para a concretização da mesma,
e se não o fizer dentro do prazo estipulado, o terreno obje
to da presente Lei, será revertido aos próprios Municipaiss
Arte 3º- Esta
ta de sua publicação, revogadas
ei-entrará em vigor na da-
as disposições em contrários,
Edificio/da Municipalids
de de Cambará, Es-
tado do Paraná, em 04 de dezembro de,
“
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
EMENDA ao
Excetua-se
pelo valor
Sala
Estado do Paraná
Projeto de lei nº 50/75, em seu artigo 18,
a palavra DOAÇÃO, permanecendo somente Vender
simbólicos
das sessões, em 10-12-1975
Mm
Celso Pirolo - Tareadoss
CAMARA MUNICIPAL
sara
T— Preaidenio

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