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materia nº 31/1975

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 1975
Date 1975-12-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER A TITULO DE EMPRÉSTIMO AO SR. JOÃO SÉRGIO LIMA UMA ÁREA DE TERRA
native_id3237

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
toy
qIS Gi o Guia: Autoriza.o Chefe. do. Poder Zzecutivo Munici
pal a Ceder a titulo de empréstimo ao Se,.
de +
João Sergio de Lima, uma área
ro Velho Uranio" desta cidade, e dá outras
providências.
NOSSO PARECER É DE QUE S7 APROVE O PRESTNTE PROJETO DE LEI
Nº. 031/75,
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
Usado
EE =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
ESTADO DO PARANÁ
FROJETO DE LEI Nº. 031/75
SUMUGA:- Autoriza o Chefe do Poder Execu-
pioÊ ap Jestivo Municipal a CEDER A TITULO
MOO 69!” DE INPRÉSTINO BO Senhor JOÃO SER
com DE LIMA, ume área de terra,"
Urféáindo 30 x 80 mts, localizada
rarcens do Rio Santana, em 1
Ente ao Cortume São Sebastião,
para a nova instalação do "Perro
Velho Uranio " desta cidade, e
dá outras providências.
A-CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, '*
ESTADO DO PARANA, DECRETOU, e-EU, FREFEIZO-MUNICIPAL SANCIO
NO A SEGUINTE IBI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a CEDER À TÍTULO DE EMPRÉSTIMO ao senha
JOÃO SERGIO DE LIMA, yma érea de terra medindo 30 x 80 mts, !
parte do terreno objeto da tanscrição nº. 1,518, do Registro-
de Imóveis deste Comarca, localizado ás margens ão Rio Santa
na, em frente ao Cortume São Sebastião, onde será efetuada a
nova instalação do "Ferro Velho Uranio' de nossa cidade,
hrte 2º, O Senhor JOÃO SERGIO DE LIMA, 1
proprietário do "Ferro Velho Uranio" de nossa cidade, Ticará
obrigado a transferir imediatamente toda gua instalação des
margens ds ER-369, para a área de terra especificada no arti
go anterior da presente Leis
Art. 3º.- O ennréstimo de que trata o art,
1º, será concedido pelo prazo de até 2(Dois) anos, ficando o
senhor JOÃO SERGIO DE LIMA, yroprietário do"Perro Velho Ura-
não", obrigado a retirar para local adequado, as suas insta-
lações da érea de terra mencionada no artigo 1º da presente
Lei, após o referido prazo.
Arte 4º,— Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Mário Conselven =
PREFEITO MUNICIPAL =

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