| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1975 |
| Date | 1975-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER A TITULO DE EMPRÉSTIMO AO SR. JOÃO SÉRGIO LIMA UMA ÁREA DE TERRA |
| native_id | 3237 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná toy qIS Gi o Guia: Autoriza.o Chefe. do. Poder Zzecutivo Munici pal a Ceder a titulo de empréstimo ao Se,. de + João Sergio de Lima, uma área ro Velho Uranio" desta cidade, e dá outras providências. NOSSO PARECER É DE QUE S7 APROVE O PRESTNTE PROJETO DE LEI Nº. 031/75, Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, Usado EE = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANÁ FROJETO DE LEI Nº. 031/75 SUMUGA:- Autoriza o Chefe do Poder Execu- pioÊ ap Jestivo Municipal a CEDER A TITULO MOO 69!” DE INPRÉSTINO BO Senhor JOÃO SER com DE LIMA, ume área de terra," Urféáindo 30 x 80 mts, localizada rarcens do Rio Santana, em 1 Ente ao Cortume São Sebastião, para a nova instalação do "Perro Velho Uranio " desta cidade, e dá outras providências. A-CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, '* ESTADO DO PARANA, DECRETOU, e-EU, FREFEIZO-MUNICIPAL SANCIO NO A SEGUINTE IBI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER À TÍTULO DE EMPRÉSTIMO ao senha JOÃO SERGIO DE LIMA, yma érea de terra medindo 30 x 80 mts, ! parte do terreno objeto da tanscrição nº. 1,518, do Registro- de Imóveis deste Comarca, localizado ás margens ão Rio Santa na, em frente ao Cortume São Sebastião, onde será efetuada a nova instalação do "Ferro Velho Uranio' de nossa cidade, hrte 2º, O Senhor JOÃO SERGIO DE LIMA, 1 proprietário do "Ferro Velho Uranio" de nossa cidade, Ticará obrigado a transferir imediatamente toda gua instalação des margens ds ER-369, para a área de terra especificada no arti go anterior da presente Leis Art. 3º.- O ennréstimo de que trata o art, 1º, será concedido pelo prazo de até 2(Dois) anos, ficando o senhor JOÃO SERGIO DE LIMA, yroprietário do"Perro Velho Ura- não", obrigado a retirar para local adequado, as suas insta- lações da érea de terra mencionada no artigo 1º da presente Lei, após o referido prazo. Arte 4º,— Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Mário Conselven = PREFEITO MUNICIPAL =