| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1978 |
| Date | 1978-08-14 |
| Ementa | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CAMBARAENSE AO SR. MANOEL TEIXEIRA |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ EEN TO MOUSININAL DE CAMBARA ESTADO DO PARANA —— PROJETO DE LEI CMC Nº. 01/78. A CÂMARA PREFEITO Art, 1%. Art, 2º, Arte 3º, Súmula: Cencede e títule de Cigadão Honorário ãe Cambará ao Sr, MANOEL DRIXEIRA e a outras previdências. MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E E MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Fica concedido o título de Cidadão Henerárie de Cam- dará, Estado de Paran á, ae Sr. MANOEL TEIXEIRA, em virtude de seus relevantes serviçes prestades à comur dade,como empresário e homem público. As despesas decorrentes da entrega do título correrãe per conta de dotação orçamentária ds Câmara Núnicipel de Cambará ,Pr. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,- . of Eq “ revegadas as dispesiçess em contrários, Câmara Municipal de Camberá,Pr, em 14 de nrosto del97 José Frediani Auter E CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ CAMARA MAO NILIFAL DE CAMBARÁ ESTADO DO PARANA PROJETO DR LEI CHO — 01/78 Sima 3 Concede o título de cidadão honorário ao Srs < a e a P Manoel Tasixeira e da outras providencias, — A Cômera Wmicipal de Carbará, Estado do Paraná, atendenio sita relevancia prestada pelo cidadão Hanoel Texeira, como empresário é homem — públicos RESOLVE: Arte 1º — Concede o título do cidaião honorário de Cambará, Esta 1) do do Paranã, 29 cidadão Hanoel Teixeira, pelo quo muito tem feito pela — cemunidado camberasnge, Arte 2º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, - > € revogadas as À isposições em contrario. Cêmara Humicipal de Cambaras 220 Em, Josó Frediani prepenente Va, Dispensados ez pareceres des C6- SC yARA MUNICIPAL Encaminhase a Crem do dia da Próxima sessão. Ze PRESIDENTE E TETE