| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1978 |
| Date | 1978-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CREDITO |
| native_id | 3239 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PS 0f. 071/78. Cambará em, 20 de março de 1.978. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará Assunto: SOLICITA ARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Vimos com o presente a presença de Yos- sa Excelência, solicitar os vossos bons Ofícios, no sen tido de autorizar o Setor competente dessa Câmara a efe tuar o arquivamento do Projeto de Lei nº. 01/78 já en - viado a esse Legislativo. Em anexo, estamos enviando um outro Pro- jeto de mesmo número e data, para substituir o acima men cionado, tendo em vista o referido Projeto ter sofrido alteração no seu valor, Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consi- deração, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJEZO DB LEI Nº. 01/78 SÚNULA :- Autoriza o Poder Executivo Nunici- pal q efetuar "Operação de Orédito!! tom a CREFISUL 8/A.- CRÉDITO PINAN CIAMENTO e INVESTIMENTOS, até o ! montante de CR$.2.000.000,00(Dois milhões de cruzeiros) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DB CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- É o Poder Executivo Municipal au- torizado a efetuar "Operação de Crédito" com a CREFISUL S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de CR$.2.000.000,00(Dois * milhões de cruzeiros), amortizaáveis em (Seis) meées, a iniciar em + agosto de 1.978 e término em janeiro de 1,979, com pagamentos mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros equivalen - tes aos juros cobrados pelo Banco do Estado do Paraná S.A, Art. 22,- À importância a que se refere o ! artigo anterior será aplicada na "AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PU- BLICA, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁIIICA, PRAÇAS PÚBLICAS, e ainda para pagamentos de parte de dívidas mais prementes de gestões anterio res. Art. 3º.- Fica ainda, o Executivo Biunicipal autorizado a caucionar em garantia do empréstimo, a parte suficiente ! das parcelas que mensalmente lhe couberem do Imposto sobre Circulação 7 de Mercadorias(T.C.M.), com a consequente retenção por parte da mesma Instituição Financeira, os valores necessários à liquidação e resgate da "Operação de Crédito" mencionada no artigo 1º da presente lei, re- ferente ao principal e acessórios. Art. 4º,.- Fica igualmente autorizado o Po - der Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular em to- dos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da "Operação de Gré- âito" ora autorizada, inclusive outórgando mandato à CREFISUL S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTOS, para receber junto à entidade financeira de direito as quotas mensais necesserias para o pagamento ão principal e acessórios da operaçao ora' autorizada, Art. 5º,- Revogadas as disposições em con - trário, & presente lei entrars em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 04 de acne A ! E do O = — (Bo Pereira da Silva — = PREFEITO MUNICIPAL = = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná 0f. 049/78. Cambará em, 06 de Mar q ode 1.978. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará o Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI Senhor Presidentes: Em anexo, estamos passando às mãos de Vos- sa Excelência e demais Rdis dessa nobre Casa, o Projeto de wi de Lei nº, 01/78 para a sua devida apreciação e posterior aprovação por essa digna Câmara: de Vereadores. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência ! os nossos protestos de elevada estima e distinta considera o) ção. h Atenciosamente”/ LA CÂMARA MUNIKIPAL E ” a ncaminhe-se às AN ij sevagíião Feeeí a da Silyãça e Redação, em Digadar afago So a is = PRE ART Iap AL = “Pre Graça 3 CAMARA MUNIQRAL | |] ! x PEncaminhe-se às Gomissd nanças ps Xe ET,