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materia nº 1/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 1978
Date 1978-03-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CREDITO
native_id3239

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PS
0f. 071/78. Cambará em, 20 de março de 1.978.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILA SANCHES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
Assunto: SOLICITA ARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Vimos com o presente a presença de Yos-
sa Excelência, solicitar os vossos bons Ofícios, no sen
tido de autorizar o Setor competente dessa Câmara a efe
tuar o arquivamento do Projeto de Lei nº. 01/78 já en -
viado a esse Legislativo.
Em anexo, estamos enviando um outro Pro-
jeto de mesmo número e data, para substituir o acima men
cionado, tendo em vista o referido Projeto ter sofrido
alteração no seu valor,
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência
os nossos protestos de elevada estima e distinta consi-
deração,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJEZO DB LEI Nº. 01/78
SÚNULA :- Autoriza o Poder Executivo Nunici-
pal q efetuar "Operação de Orédito!!
tom a CREFISUL 8/A.- CRÉDITO PINAN
CIAMENTO e INVESTIMENTOS, até o !
montante de CR$.2.000.000,00(Dois
milhões de cruzeiros) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DB CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- É o Poder Executivo Municipal au-
torizado a efetuar "Operação de Crédito" com a CREFISUL S/A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de CR$.2.000.000,00(Dois *
milhões de cruzeiros), amortizaáveis em (Seis) meées, a iniciar em +
agosto de 1.978 e término em janeiro de 1,979, com pagamentos mensais
e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros equivalen -
tes aos juros cobrados pelo Banco do Estado do Paraná S.A,
Art. 22,- À importância a que se refere o !
artigo anterior será aplicada na "AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PU-
BLICA, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFÁIIICA, PRAÇAS PÚBLICAS, e ainda
para pagamentos de parte de dívidas mais prementes de gestões anterio
res.
Art. 3º.- Fica ainda, o Executivo Biunicipal
autorizado a caucionar em garantia do empréstimo, a parte suficiente !
das parcelas que mensalmente lhe couberem do Imposto sobre Circulação
7 de Mercadorias(T.C.M.), com a consequente retenção por parte da mesma
Instituição Financeira, os valores necessários à liquidação e resgate
da "Operação de Crédito" mencionada no artigo 1º da presente lei, re-
ferente ao principal e acessórios.
Art. 4º,.- Fica igualmente autorizado o Po -
der Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular em to-
dos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da "Operação de Gré-
âito" ora autorizada, inclusive outórgando mandato à CREFISUL S/A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO e INVESTIMENTOS, para receber junto à entidade
financeira de direito as quotas mensais necesserias para o pagamento
ão principal e acessórios da operaçao ora' autorizada,
Art. 5º,- Revogadas as disposições em con -
trário, & presente lei entrars em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 04 de acne A
! E do
O = —
(Bo Pereira da Silva —
= PREFEITO MUNICIPAL = =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
0f. 049/78. Cambará em, 06 de Mar q ode 1.978.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILA SANCHES
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambará
o Assunto: ENVIA PROJETO DE LEI
Senhor Presidentes:
Em anexo, estamos passando às mãos de Vos-
sa Excelência e demais Rdis dessa nobre Casa, o Projeto de
wi de Lei nº, 01/78 para a sua devida apreciação e posterior
aprovação por essa digna Câmara: de Vereadores.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência !
os nossos protestos de elevada estima e distinta considera
o) ção. h
Atenciosamente”/
LA CÂMARA MUNIKIPAL
E ” a ncaminhe-se às AN
ij sevagíião Feeeí a da Silyãça e Redação, em
Digadar afago So a is
= PRE ART Iap AL =
“Pre Graça 3
CAMARA MUNIQRAL |
|]
!
x PEncaminhe-se às Gomissd
nanças ps Xe ET,

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