| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1978 |
| Date | 1978-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A REVOGAR LEI MUN. Nº 583 DE 20/09/1977 |
| native_id | 3245 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Cambará em, 27 de março de 1.978. Excelentíssimo Senhor ALVARO ÁVILA SANCHES M.D. Presidente da Cêmare Municipal de Cambara CAMBARÁ — PARANÁ Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Senhor Presidente: Em- anexo, estamos pesando às mãos de Vogaa Excelência-e-demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto ! de Lei nº. 07/78, para a sua devida apreciação e poste rior aprovação desaa Egregia Cêmara de Verendores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelencia, ' os nossos protestos de elevada estima e distinta consi deração . da Silva - LPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná SÚMULA :- Autoriza o Chefe do Poder Execu- 4ivo Municipal a revogar a Lei Municipal nº. 583, de 20-de se — tembro de 1.977. A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LET: Art. 1º,= Fica oc Chefe do Poder Executivo autorizado a revogar e Lei Municipal nº, 583, (datada de 20 de setembro do ano de 1,977. Art, 2º,- Esta Lei entrara em vigor na ? data de sua publicação, revogadas ss disposições em con trário. Gabinete do Prefeito Mumicipal da cidade de Cambara, Estado de Paraná, = março-de-1,978. <= E SetastidG-fereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPALE= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná JUS TI tIci tl JA Senhor Presidente. Em anexo, estamos passando as mãos de Vos- sa Excelência e demais Kdís dessa nobre Casa, & Pro- jeto de Lei nº. 07/78, que tem por finalidade a revo gação da Lei Municipal nº. 583, datada de 20 de se — terbro de 1.977. Senhor Presidente e Senhores Edis, a reve- egação da Lei acima mencionada se faz nacesaário, ten do em vista este Executivo, já ter enviado Projeto de Lei para a aquisição de um terreno com a finalidade de construir um Estédio Municipal em nossa cidade, |! portanto, não havendo necessidade de receber em doa- cão o térreno da supra citada lei. Senhor Presidente e Senhores Edís, diente das exposições acima mencionadas, achamos de justi - ça-a aprovação dc referido Projeto de lei. Gabinete de Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em 27 de março de 1.978. - Sebasti Pereira Sa Silva - = PREFEIPC MUNICIPAL =