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materia nº 7/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 1978
Date 1978-03-27
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A REVOGAR LEI MUN. Nº 583 DE 20/09/1977
native_id3245

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Cambará em, 27 de março de 1.978.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO ÁVILA SANCHES
M.D. Presidente da Cêmare Municipal de Cambara
CAMBARÁ — PARANÁ
Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LEI
Senhor Presidente:
Em- anexo, estamos pesando às mãos de Vogaa
Excelência-e-demais Edis dessa nobre Casa, o Projeto !
de Lei nº. 07/78, para a sua devida apreciação e poste
rior aprovação desaa Egregia Cêmara de Verendores.
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelencia, '
os nossos protestos de elevada estima e distinta consi
deração .
da Silva -
LPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
SÚMULA :- Autoriza o Chefe do Poder Execu-
4ivo Municipal a revogar a Lei
Municipal nº. 583, de 20-de se —
tembro de 1.977.
A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO
PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LET:
Art. 1º,= Fica oc Chefe do Poder Executivo
autorizado a revogar e Lei Municipal nº, 583, (datada de
20 de setembro do ano de 1,977.
Art, 2º,- Esta Lei entrara em vigor na ?
data de sua publicação, revogadas ss disposições em con
trário.
Gabinete do Prefeito Mumicipal da cidade
de Cambara, Estado de Paraná, = março-de-1,978.
<=
E SetastidG-fereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPALE=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUS TI tIci tl JA
Senhor Presidente.
Em anexo, estamos passando as mãos de Vos-
sa Excelência e demais Kdís dessa nobre Casa, & Pro-
jeto de Lei nº. 07/78, que tem por finalidade a revo
gação da Lei Municipal nº. 583, datada de 20 de se —
terbro de 1.977.
Senhor Presidente e Senhores Edis, a reve-
egação da Lei acima mencionada se faz nacesaário, ten
do em vista este Executivo, já ter enviado Projeto de
Lei para a aquisição de um terreno com a finalidade
de construir um Estédio Municipal em nossa cidade, |!
portanto, não havendo necessidade de receber em doa-
cão o térreno da supra citada lei.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diente
das exposições acima mencionadas, achamos de justi -
ça-a aprovação dc referido Projeto de lei.
Gabinete de Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em 27 de março de 1.978.
- Sebasti Pereira Sa Silva -
= PREFEIPC MUNICIPAL =

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