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materia nº 8/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 1978
Date 1978-04-10
EmentaREVOGA A LEI MUN. Nº 596 DE 06/12/1977
native_id3246

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
087/78. Cambará em, 10 de abril de 1,978.
Excelentíssimo Senhor
AIVARO AVILA SANCHES
ND. Presidente da Câmara Municipal ds Camberá
Assunto: ENCAMINHA PROJETO DE LET
Senhor Presidente:
Em enero, estamos passando às made de
Vossa Excelência e demais Eaís dessa nobre Casa, o !
Prójeto de Lei nº. 08/78 para a sua devida apreciação
e posterior votação por esga digna Câmara de Vereado-
reg.
ho ensejo, renovamos a Vossã Excelên-
cia os nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
SÚMULA :- Revoga a Lei Municipal nº. 596,
datada de 06 Ge dezembro de ?
ENCAMINHE=SE PARA A COMISSÃO 4 097.
RE FEREIA E REDAÇÃO, PARA PA.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARK,
Fo PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL +
SARCTONO A SEGUINTE 1BI:
Art. 1º,- Fica revogada a Lei Municipel *
nº, 596, datada de 06 de dezembro do ano de 1.977, que
efetuou m Doação de uma drea de terras medindo 3.150,00
mis? ao genhor Norberto Scolanzi.
Art. 2º,- Esta Lei entrará em vigor na ga-
ta de sua publicação, revogadas as dispósições em con =
trério,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade *
de Cambará, Estado do Paraná, em 10-de abril de 1.978,
ADO
- Sebastião Pefeira da Sjlva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
FICAM
IVA
Senhor Presidente
Em anexo, estamos passando às mãos de Yog
sa Excelência e demais Ediís degsa nobre Casa, o Projeto
de Lei nº, 08/78, que tem Por finalidade revogar a Lei
Municipal nº. 596, datada de 06 de dezenbro do ano e
1.977,
Senhor Presidente e Senhores Edís, a revo
gação da Presente lei prende-se ao fato do senhor Nór -
berto Scolanzi ter desistido por força maior ga Doação
de uma área da terres, objeto da lei acima mencionada.
Senhor Presidente e Senhores Ed
da exposições acima mencionadas, achamos ães justiça à +
aprovação do referido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambara, Estadão do Parand, .
- Sebastião Pebéira de Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

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