br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 9/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO SENHOR EDUARDO BIANCHINI E JOSE AUGUSTO POÇAS
native_id3247

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná y
E
0f. 093/78. Cambará em, 17 de abril de 1,978.
Excelentíssimo Senhor
ALVARO AVILA SANCHES
M.D. Presidente da Cômara Municipal de Cambará
Assunto: Encaminha Peojeto de Lei nº. 09/78
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
ia Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o Pro
jeto de Lei nº. 09/78, para a sus devida apreciação e
posterior votação por essa digna Câmara de Vereadores.
ho ensejo, renovamos a Vossa Excelên-
cia os nossos protestos de elevada estima e distinta!
consideração .
Atenciosamenté ,
-Sebastião eira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
£)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Es
Estado do Paraná
Fis. Ol.
Súmlas=. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Enciiidiiga -s8 as Comissões Municipal a Bfetuar a."Doação " de
Eid Redáção e Finan 5 de Justiwma área de terras ao senhor "JOSÉ
O, para pareceres, fm 19.hr STE E” EDUARDO BIANCHINI e JOSÉ AUGUSTO PQ
“Presidente GAS" e dá outras providências,
“28 Sec atfnco A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA-
RANÁ, D DECRETOU, e EU,- PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |!
LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a efetuar a " Doação" de uma drea de terras
medindo 50 x 100 metros, perfazendo um total de 5.000,00 metros
quadrados, parte do imóvel desta Prefeitura, Localizado no Mata.
douro Municipal, e que será situada a partir do Córrego do refe
rido Matadouro até a divisa do mesmo, para a construção de 3
(Treis) Barracões destinados a exploração de Granjas, um depósi
to, uma casa, um escritório, um abatedouro e demais instalações
que se fizerem necessárias a exploração das mesmas concernentes
ao ramo, conforme anteprojeto da planta que ficará sujeito a '
aprovação dos Pederes Públicos compeimtes,
Art. 2º,- São encargos do donatário og se -—
guintes:
a)- Concluir a construção dos Barracões e
demais instalações necessárias ao desem-
penho dos mesmos, dentro de um prazo mg-
ximo de 2(Dois) anos ;
Instalação e exploração, imediatamente '!
após a construção dos Barracões e demais
dependências destinádas ao funcionamento
das mesmas ;.
c)- Não utilização êrea"Doada" para fins es-
tranhos aos constantes desta Lei ;
d)- Não Paralizar o funcionamento dos Barra-
cões e demais dependências sem métivos "
justificados, pelo menos no prazo de 5
(Cinco) anos;
e)- Inalienabilidade da área a ser Doada, '
pelo prazo mínimo de 10(Deis) anos.
Parágrafo Único:- O não cumprimento das dis
posições constantes deste artigo, implicará na imedianta nulida
de desta ato, com a consequente retroacessão do imóvel ora Doa-
do ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização,
Art. 3º,.- Fica estipulado o valor de CR$.es
70.000,00(Setenta mil cruzeiros) para efeito fiscal.
Continua às fls. 02,
PREFEITURA MUNICIPAL DE Ene Ro
Estado do Paraná ê
Fls.o
Continuação do Projeto de Lei nº. 09/78
Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, Estado do Paraná em, 17 de-gbril de 1.978.
- Sebastião-Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE RE 6
Estado do Paraná
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Proje
to de Lei nº, 09/78, que tem por finslidade em solicitar
desse Legislativo autorização para efetuar a DOAÇÃO de *
uma área de térras ao senhor JOSÉ EDUARDO BIANCHINIeJOsÉ
AUGUSTO POÇAS, que tem por objetivo a construção de Bar-
racões |: demais instalações destinadas a exploração de
Granja e abate de aves",
Senhor Presidente e Senhores Edís, ,
tendo em vista a grande necessidade da instalação de In-
dústrias e Empresas em nossa cidade para o seu desenvol-
vimento, e o que virá trazer também maior arrecadação ao
nosso Município, e virá ainda atender as necessidades do
pove de nossa Comuna, no que diz respeito a serviços de
mão de obra de que tanto êles necessitam,
Senhor Presidente e Senhores Edíis, :
diante das exposições acima mencionadas achamos de justi
ça a aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cida
de de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.978.
=
Sedastifo Percira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

open original →