| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO SENHOR EDUARDO BIANCHINI E JOSE AUGUSTO POÇAS |
| native_id | 3247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná y E 0f. 093/78. Cambará em, 17 de abril de 1,978. Excelentíssimo Senhor ALVARO AVILA SANCHES M.D. Presidente da Cômara Municipal de Cambará Assunto: Encaminha Peojeto de Lei nº. 09/78 Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de ia Vossa Excelência e demais Edis dessa nobre Casa, o Pro jeto de Lei nº. 09/78, para a sus devida apreciação e posterior votação por essa digna Câmara de Vereadores. ho ensejo, renovamos a Vossa Excelên- cia os nossos protestos de elevada estima e distinta! consideração . Atenciosamenté , -Sebastião eira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = £) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Es Estado do Paraná Fis. Ol. Súmlas=. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Enciiidiiga -s8 as Comissões Municipal a Bfetuar a."Doação " de Eid Redáção e Finan 5 de Justiwma área de terras ao senhor "JOSÉ O, para pareceres, fm 19.hr STE E” EDUARDO BIANCHINI e JOSÉ AUGUSTO PQ “Presidente GAS" e dá outras providências, “28 Sec atfnco A CÂNARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO PA- RANÁ, D DECRETOU, e EU,- PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE |! LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a efetuar a " Doação" de uma drea de terras medindo 50 x 100 metros, perfazendo um total de 5.000,00 metros quadrados, parte do imóvel desta Prefeitura, Localizado no Mata. douro Municipal, e que será situada a partir do Córrego do refe rido Matadouro até a divisa do mesmo, para a construção de 3 (Treis) Barracões destinados a exploração de Granjas, um depósi to, uma casa, um escritório, um abatedouro e demais instalações que se fizerem necessárias a exploração das mesmas concernentes ao ramo, conforme anteprojeto da planta que ficará sujeito a ' aprovação dos Pederes Públicos compeimtes, Art. 2º,- São encargos do donatário og se -— guintes: a)- Concluir a construção dos Barracões e demais instalações necessárias ao desem- penho dos mesmos, dentro de um prazo mg- ximo de 2(Dois) anos ; Instalação e exploração, imediatamente '! após a construção dos Barracões e demais dependências destinádas ao funcionamento das mesmas ;. c)- Não utilização êrea"Doada" para fins es- tranhos aos constantes desta Lei ; d)- Não Paralizar o funcionamento dos Barra- cões e demais dependências sem métivos " justificados, pelo menos no prazo de 5 (Cinco) anos; e)- Inalienabilidade da área a ser Doada, ' pelo prazo mínimo de 10(Deis) anos. Parágrafo Único:- O não cumprimento das dis posições constantes deste artigo, implicará na imedianta nulida de desta ato, com a consequente retroacessão do imóvel ora Doa- do ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização, Art. 3º,.- Fica estipulado o valor de CR$.es 70.000,00(Setenta mil cruzeiros) para efeito fiscal. Continua às fls. 02, PREFEITURA MUNICIPAL DE Ene Ro Estado do Paraná ê Fls.o Continuação do Projeto de Lei nº. 09/78 Art. 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná em, 17 de-gbril de 1.978. - Sebastião-Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE RE 6 Estado do Paraná Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Proje to de Lei nº, 09/78, que tem por finslidade em solicitar desse Legislativo autorização para efetuar a DOAÇÃO de * uma área de térras ao senhor JOSÉ EDUARDO BIANCHINIeJOsÉ AUGUSTO POÇAS, que tem por objetivo a construção de Bar- racões |: demais instalações destinadas a exploração de Granja e abate de aves", Senhor Presidente e Senhores Edís, , tendo em vista a grande necessidade da instalação de In- dústrias e Empresas em nossa cidade para o seu desenvol- vimento, e o que virá trazer também maior arrecadação ao nosso Município, e virá ainda atender as necessidades do pove de nossa Comuna, no que diz respeito a serviços de mão de obra de que tanto êles necessitam, Senhor Presidente e Senhores Edíis, : diante das exposições acima mencionadas achamos de justi ça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cida de de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.978. = Sedastifo Percira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =