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materia nº 10/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NO PREDIO DA POLICIA E CADEIA
native_id3248

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
EROJETO DE LEI Nº. 10/78
Súmula:;- Autoriza o Chefe do Executibo Muni-
Encaminhe-se as Comissões de cipal a celebrer convênio com o Eg-
Justica e Redação; Finanças e tado do Paraná, para a execução de
Orçamento e-Obras e Serviços - qojaros no prédio da DELEGACIA DE
Ed
Públicos net io as POLÍCIA e CADEIA e dá outras provi
dências.
As A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES
1º Sir PARANÁ DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
Õ A SEGUINTE IBI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo '!
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Es
tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado
| da Administração -“SEAD-, para a execução de reparos no pré -
Li dio da DELEGACIA TB POLICIA é CADEIA, situada - à Rua Benja -
mim Constante nº, 287 nesta “cidade, na" importância de CRê.
12.345,20(Doze mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e
vinte centavos).
Ú Art. 2º,- Fica igualmente o Executivo Hunici
pal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Mu
nicípio todas as despesas que ocorrerem na execução da obra
de que trara a Presente lei, após esgotadadas a importância |
de CR$.12.345,20(Doze mil trezentós e quarenta e cinco eru —
zeiros e vinte centavos) a ser entregue pelo Estado ao Municí
pio, nos termos do convênio a ser firmado.
Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
7 Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
NÍCIPAL
wo ex Mara, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.978.
ar
“Sebastião asi da Silva -—
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidentes:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência de demais Edís dessa nobre Casa, o |!
Projeto de Lei nº, 10/78, que tem por finalidade em +
obter desse Legislativo autorização para firmar convê-
nio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado da Administração - SEAD-, para a execução de re
paros no prédio da DELEGACIA DE POLÍCIA e CADEIA de +
nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís,
a execução dos reparos no prédio da Delegacia de Polí-
cia e Cadeia de nossa cidade, se faz necessário, tendo
em vista a mesma estar carente destes serviços, no que
diz respeito a maior segurança daquele Setor.
Senhor Presidente e Senhores Baís, 1
diante das exposições acima mencionadas achamos de jus
tiça a aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de
1.978.
U NiCir ao
> L
- Sebastião Péréira. da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

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