| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A EFETUAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ PARA EXECUÇÃO DE REPAROS NO PREDIO DA POLICIA E CADEIA |
| native_id | 3248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná EROJETO DE LEI Nº. 10/78 Súmula:;- Autoriza o Chefe do Executibo Muni- Encaminhe-se as Comissões de cipal a celebrer convênio com o Eg- Justica e Redação; Finanças e tado do Paraná, para a execução de Orçamento e-Obras e Serviços - qojaros no prédio da DELEGACIA DE Ed Públicos net io as POLÍCIA e CADEIA e dá outras provi dências. As A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES 1º Sir PARANÁ DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO Õ A SEGUINTE IBI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo '! Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Es tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado | da Administração -“SEAD-, para a execução de reparos no pré - Li dio da DELEGACIA TB POLICIA é CADEIA, situada - à Rua Benja - mim Constante nº, 287 nesta “cidade, na" importância de CRê. 12.345,20(Doze mil trezentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos). Ú Art. 2º,- Fica igualmente o Executivo Hunici pal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Mu nicípio todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trara a Presente lei, após esgotadadas a importância | de CR$.12.345,20(Doze mil trezentós e quarenta e cinco eru — zeiros e vinte centavos) a ser entregue pelo Estado ao Municí pio, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de NÍCIPAL wo ex Mara, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.978. ar “Sebastião asi da Silva -— = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidentes: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência de demais Edís dessa nobre Casa, o |! Projeto de Lei nº, 10/78, que tem por finalidade em + obter desse Legislativo autorização para firmar convê- nio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD-, para a execução de re paros no prédio da DELEGACIA DE POLÍCIA e CADEIA de + nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, a execução dos reparos no prédio da Delegacia de Polí- cia e Cadeia de nossa cidade, se faz necessário, tendo em vista a mesma estar carente destes serviços, no que diz respeito a maior segurança daquele Setor. Senhor Presidente e Senhores Baís, 1 diante das exposições acima mencionadas achamos de jus tiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1.978. U NiCir ao > L - Sebastião Péréira. da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =