| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA REFORMA NO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR CAROLINA W. LUPION |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná EROTRTO DE JEI Nº. 11/78 Encaminhe. sé &s Comissões gpa: Autoriza o Chefe do Poder Executi Justiça e Redação, Finahçes 4 Or- vo Municipal a celebrar convênio camento e Obras e Serviços Publicos, para pareceres,- com o Estado do Paraná, para a 1 Em 17/ abril / a978, Ed pe L m execução de reparos no prédio do - Pres Grupo Escolar Carolina W. Lupion e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO 1 PARANÁ, DECRETO » e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebar convênio com o Governo do Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Agmi- nis'itração- SEAD-, para a execução de reparos no prédio do Grupo Escolar Carolina W. Lupion, situado à Avenida Brasil S/Nº, nes- ta cidade, na importância de CR$. '207.719,00(Duzentos e sete + “mil setecentos e dezenove cruzeiros), Art. 2º,- Fica igualmente o Poder Executi- vo Municipal autorizado a suportar à conte dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presente lei, após esgotada a importância de CR$. 207. 719,00(Duzentos e sete mil setecentos e dezenove cruzeiros) & ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio a ser firmados k Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade ! de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abyi EE - Sebastião Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná IUSTIFICATINVA CEEE sEesssns=c=nS=s Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais EdÍs dessa nobre Casa, o Proje to de Lei nº, 11/78, que tem por finalidade em obeter des se Legislativo autorização para firmar convênio com o Go verno do Estado do Paraná, através da Secretaria de Esta do da Administração- SEAD-, para a execução de reparos ' no Grupo Escolar Carolina W. Lupion de nossa cidade. Senhor Presidente e Senhores Edis, a execução dos serviços de reparos no Grupo Escolar acima e mencionado se faz necessário, tendo em vista o mesmo não estar reunindo condições adequadas para os alunos do re- ferido Estabelecimento de Ensino, no que diz respeito a 8) higiene, segurança, Bem Estar e outros recursos de que * faz parte a Educação e Cultura do nosso País. Senhor Presidente e Senhores Edis, + diante das exposições acima mencionadas, achamos de jus- tiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1978, a da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =