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materia nº 11/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA REFORMA NO PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR CAROLINA W. LUPION
native_id3249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
EROTRTO DE JEI Nº. 11/78
Encaminhe. sé &s Comissões gpa: Autoriza o Chefe do Poder Executi
Justiça e Redação, Finahçes 4 Or- vo Municipal a celebrar convênio
camento e Obras e Serviços Publicos,
para pareceres,- com o Estado do Paraná, para a 1
Em 17/ abril / a978,
Ed pe L m
execução de reparos no prédio do
-
Pres Grupo Escolar Carolina W. Lupion
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARÁ, ESTADO DO 1
PARANÁ, DECRETO » e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebar convênio com o Governo do Estado
do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Agmi-
nis'itração- SEAD-, para a execução de reparos no prédio do Grupo
Escolar Carolina W. Lupion, situado à Avenida Brasil S/Nº, nes-
ta cidade, na importância de CR$. '207.719,00(Duzentos e sete +
“mil setecentos e dezenove cruzeiros),
Art. 2º,- Fica igualmente o Poder Executi-
vo Municipal autorizado a suportar à conte dos recursos próprios
do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra
de que trata a presente lei, após esgotada a importância de CR$.
207. 719,00(Duzentos e sete mil setecentos e dezenove cruzeiros)
& ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos do convênio
a ser firmados k
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade !
de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abyi
EE
- Sebastião Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
IUSTIFICATINVA
CEEE sEesssns=c=nS=s
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais EdÍs dessa nobre Casa, o Proje
to de Lei nº, 11/78, que tem por finalidade em obeter des
se Legislativo autorização para firmar convênio com o Go
verno do Estado do Paraná, através da Secretaria de Esta
do da Administração- SEAD-, para a execução de reparos '
no Grupo Escolar Carolina W. Lupion de nossa cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edis, a
execução dos serviços de reparos no Grupo Escolar acima
e mencionado se faz necessário, tendo em vista o mesmo não
estar reunindo condições adequadas para os alunos do re-
ferido Estabelecimento de Ensino, no que diz respeito a
8) higiene, segurança, Bem Estar e outros recursos de que *
faz parte a Educação e Cultura do nosso País.
Senhor Presidente e Senhores Edis, +
diante das exposições acima mencionadas, achamos de jus-
tiça a aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1978,
a da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

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