| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1978 |
| Date | 1978-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA DA APLICAÇÃO - ROSA SAPORSKI |
| native_id | 3250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 12/78 Pp stoge sra Sumula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi Encaminhe- se às Comissões da Justiçã? Municipal a celebrar convênio e Redaçao, Finanças a Orçamento e -— Obras e Servicos Publicos, para pa-- -A978, execução de reparos no prédio da dá a com o Estado do Paraná, para a Escola de Aplicação - Rosa Sapors| ki e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ! ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE IBI: Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Es- tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado ! da Administração -SEAD-, para & execução de reparos no prédio da ESCOLA DE APLICAÇÃO - Rosa Saporski, situada à Rus João Ma a noel dos Santos nº. 1,014 nesta-cidade, na importância de CR$ -193,330,40(Cento e- noventa e treis mil trezentos e trinta '! cruzeiros e quarenta centavos). Art. 2º,- Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos reeur - gos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem ns execução da obra de qe trata a presente lei, após esgotadas ! a importância de CR$.193.330,40(Cento e noventa e treis mil '! trezentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos)a ser entre- gue pelo Estado ao Município, nos termos ão convênio a ser * firmados Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da- ta de suap publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal da cidade “Yoãe Cambará, Estado do Paranã, em 17 de ebril de 1.978. % - Sebastião Pereira da Silva - =PREPERITO MUNICIPAL = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná . Senhor Presidente: Em anexo, estamos passando às mãos de Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Pro- jeto de Lei nº, 12/78, que tem por finalidade em obeter desse Legislativo autorização para firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Administração - SEAD-, para a execução de re- paros na Escola de Aplicação - Rosa Saporski de nossa ' cidade. Senhor Presidente e Senhores Edís, " a execução dos serviços de reparos da Escola de Aplica- ção - Rosa Saporski de nossa cidade, se faz necessário tendo em vista em dar um melhor ambiente de ensino aos alunos daquêle Estabelecimento de Ensino. Senhor Presidente e Senhores Edís, ' diante das justificativas acima mencionadas achemos de justiça a aprovação do referido Projeto de Leis. Gabinete do Prefeito Municipal da ci- dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1 1.978. : péira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL =