br-locleg corpus explorer

← Cambará (PR)

materia nº 12/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 1978
Date 1978-04-17
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO PARA REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA DA APLICAÇÃO - ROSA SAPORSKI
native_id3250

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 12/78
Pp stoge sra Sumula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi
Encaminhe- se às Comissões da Justiçã? Municipal a celebrar convênio
e Redaçao, Finanças a Orçamento e -—
Obras e Servicos Publicos, para pa--
-A978, execução de reparos no prédio da
dá a
com o Estado do Paraná, para a
Escola de Aplicação - Rosa Sapors|
ki e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, !
ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE IBI:
Art. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Es-
tado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado !
da Administração -SEAD-, para & execução de reparos no prédio
da ESCOLA DE APLICAÇÃO - Rosa Saporski, situada à Rus João Ma
a noel dos Santos nº. 1,014 nesta-cidade, na importância de CR$
-193,330,40(Cento e- noventa e treis mil trezentos e trinta '!
cruzeiros e quarenta centavos).
Art. 2º,- Fica igualmente o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos reeur -
gos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem ns
execução da obra de qe trata a presente lei, após esgotadas !
a importância de CR$.193.330,40(Cento e noventa e treis mil '!
trezentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos)a ser entre-
gue pelo Estado ao Município, nos termos ão convênio a ser *
firmados
Art. 3º,- Esta lei entrará em vigor na da-
ta de suap publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
“Yoãe Cambará, Estado do Paranã, em 17 de ebril de 1.978.
%
- Sebastião Pereira da Silva -
=PREPERITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
.
Senhor Presidente:
Em anexo, estamos passando às mãos de
Vossa Excelência e demais Edís dessa nobre Casa, o Pro-
jeto de Lei nº, 12/78, que tem por finalidade em obeter
desse Legislativo autorização para firmar convênio com
o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado da Administração - SEAD-, para a execução de re-
paros na Escola de Aplicação - Rosa Saporski de nossa '
cidade.
Senhor Presidente e Senhores Edís, "
a execução dos serviços de reparos da Escola de Aplica-
ção - Rosa Saporski de nossa cidade, se faz necessário
tendo em vista em dar um melhor ambiente de ensino aos
alunos daquêle Estabelecimento de Ensino.
Senhor Presidente e Senhores Edís, '
diante das justificativas acima mencionadas achemos de
justiça a aprovação do referido Projeto de Leis.
Gabinete do Prefeito Municipal da ci-
dade de Cambará, Estado do Paraná, em 17 de abril de 1
1.978. :
péira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =

open original →