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materia nº 18/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 1º DA LEI MUN. 573 DE 07/06/1977
native_id3256

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 18/78
SÚNUIA: D& nova redação ao Parágrafo Único
do artigo 1º da Lei Municipal nº *
573 de 07 de junho de 1977.
ENCAMINEE=SE ÀS COMISSÕES
COMPETENTES, PARA PARECER,
Em 22 de maio de 1978
1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO *
vir Pre sinemte PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL *
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Burico deAlmeida
1º Secretario
ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do Artigo 18
da Lei Municipal nº 573 de 07 de *
junho de 1977, passa ter a seguinte reda-*
ção: A alienação de que trata este artigo,
será em forma de Loteamento, com Éreas in-
aividuais, nunca inferior a 138,60 n2 é **
nem superior a 675,00 n2, obedecidas as **
disposições que regem o processo de lotea-
mento, Decreto-Lei nº 58 de 10/12/1937»
ARTIGO 2º - ESTA LBI ENTRARÁ EM VIGOR NA *
DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS*
AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Gabinete do Prefeito Mynicipal
Cambará, 22 de maio de 1.978
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
SUBTIRICANINVA
Senhor Presidente e Senhores Edís.
O presente Projeto"de Lei, tem por finalida-
de a alteração do Parágrafo Único da Lei nº. 573 de 07-
06-77, que estabelece a metragem dos lotes, da área de
terra de propriedade desta Prefeitura, localizada no !
Bairro Ga Estação, destinada a loteamento,
Os lotes da referida grea, tem a metragem mí
nima de 300 mts? e maxima de 500 mts2, no entanto, após
um novo levantamento feito pelo engenheiro e topógrafo,
ficou constatado que é praticamente impossível a divi -
são dos lotes na metragem especificada pela leis Há por
tanto que se fazer uma alteração no artigo que estabele
ce a metragem para s mínima de 138,60 mts2 e a máxima
em 675,00 mts2, caso contrário não hã possibilidade de
fazer a divisão, devido as condições topográficas da *
área.
Senhor Presidente e Senhores Edís, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
de/maio de 1.978,
Cambará, Estado do Paraná, em-2é
ereira da silva -—
= PREFEITO MUNICIPAL =
- Sebastião

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