| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO UNICO DO ART. 1º DA LEI MUN. 573 DE 07/06/1977 |
| native_id | 3256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 18/78 SÚNUIA: D& nova redação ao Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº * 573 de 07 de junho de 1977. ENCAMINEE=SE ÀS COMISSÕES COMPETENTES, PARA PARECER, Em 22 de maio de 1978 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBARK, ESTADO DO * vir Pre sinemte PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL * SANCIONO A SEGUINTE LEI: Burico deAlmeida 1º Secretario ARTIGO 1º - O Parágrafo Único do Artigo 18 da Lei Municipal nº 573 de 07 de * junho de 1977, passa ter a seguinte reda-* ção: A alienação de que trata este artigo, será em forma de Loteamento, com Éreas in- aividuais, nunca inferior a 138,60 n2 é ** nem superior a 675,00 n2, obedecidas as ** disposições que regem o processo de lotea- mento, Decreto-Lei nº 58 de 10/12/1937» ARTIGO 2º - ESTA LBI ENTRARÁ EM VIGOR NA * DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS* AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Gabinete do Prefeito Mynicipal Cambará, 22 de maio de 1.978 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná SUBTIRICANINVA Senhor Presidente e Senhores Edís. O presente Projeto"de Lei, tem por finalida- de a alteração do Parágrafo Único da Lei nº. 573 de 07- 06-77, que estabelece a metragem dos lotes, da área de terra de propriedade desta Prefeitura, localizada no ! Bairro Ga Estação, destinada a loteamento, Os lotes da referida grea, tem a metragem mí nima de 300 mts? e maxima de 500 mts2, no entanto, após um novo levantamento feito pelo engenheiro e topógrafo, ficou constatado que é praticamente impossível a divi - são dos lotes na metragem especificada pela leis Há por tanto que se fazer uma alteração no artigo que estabele ce a metragem para s mínima de 138,60 mts2 e a máxima em 675,00 mts2, caso contrário não hã possibilidade de fazer a divisão, devido as condições topográficas da * área. Senhor Presidente e Senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de de/maio de 1.978, Cambará, Estado do Paraná, em-2é ereira da silva -— = PREFEITO MUNICIPAL = - Sebastião