| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO SENHOR MAURÍCIO MENOSSI |
| native_id | 3258 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Fls. 02 PROIETO DE LEI Nº. 20/78 Soadas- Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo Municipal a efetuar a "Doação" e amido ris ao de uma área de terras so senhor a s 1978 Maurício Menossi e dá outras provi e Zanon dências, Vi esidente ENCAMINHR=SE às comissões A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES 10º se ria Do As jDECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A º “SoGUINTE LEI: Art. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo" Municipal autorizado a efetuar a " DOAÇÃO"de uma área de ter - ras medindo 105 x 50 metros, perfazendo um total de 9,250,00 ! metros quadrados, no imóvel desta Prefeitura Municipal, locali zaãã entre a Indústria IMACOCA e O Natadouro à MAURÍCIO MENOS- SI, para a exploração de um Olaria que irá fabricar tijolos de 6 furos e comuns, e ainda, para a construção de um depósito de água, residências para empregados e demais dependências que se fizerem necessárias ao funcionamento da mesma, conforme ante - projeto àa planta que ficará sujeito a aprovação dos Poderes * Públicos e competentes. Art. 2%- São os seguintes os encargos da donatário: a)- Concluir a construção do Olaria, depósi- to de agua e demais dependências neces- sárias dentro de, no maximo 1(Hum) ano; v)- Instalação e exploração, imediatamente após. a construção do Olaria e demais de pendências ; c)- Não utilização da área ora -dosda para * fins estranhos aos constantes desta Lei; d)- Não paralizar o funcionamento da Indús - tria, gem motivo plenamente justificado, pelo menos nó prazo de S(Cinco) anos ; e)- Inalienabilidade da área a ser DOADA pe- To prazo de mínimo de 10(Deis) anos, Pargerafo Único: O não cumprimento das dispo sições constantes deste artigo; - implicará na imediata nulidade deste ato, com a consequente retroacessão do imóvel ora doado * ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização. Arts 3º.- Pica estipulaão o valor de CRBa ses -30.000,00(Trinta mil cruzeiros) para efeito fiscal, Art. 42,.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Continua &s fls. O2y, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Esaijuação do Projeto de Lei nº. 20/78. Gabinete do Prefeito Nunsçipal da cidade de + Cambará, Estado do Paraná, em 22.4 majo de 1.978, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidentes Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, tem por finalidade a Doação de uma área âãe terra ao senhor Maurício Menossi, medindo 5.250,00 ms2, localizada no Bairro do Matadouro, destinada a constru ção de uma Fábrica de Tijolos Laminados, Considerando que nossa cidade não possui ! grandes frentes de trabalho e que principalmente a zona ru- ral que é nossa maior fonte de mão de obra, se encontra um tanto prejudicada pelas longas estiagens, sentimo-nos no de ver de incentivar as pequenas indústrias, afim de que possa mos dar &o nosso povo maiores possibilidades ãe trabalho, e creio eu que este é o anseio também desnobres membros des- sa Egrégia Casa de Leis, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, ! diante das justificativas acima mencionadas, achamos de jus +iça à aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete ào Prefeito Municipal da cidade * maio Be 1.978.