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materia nº 20/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO SENHOR MAURÍCIO MENOSSI
native_id3258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Fls. 02
PROIETO DE LEI Nº. 20/78
Soadas- Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal a efetuar a "Doação"
e amido ris ao de uma área de terras so senhor
a s 1978 Maurício Menossi e dá outras provi
e Zanon dências,
Vi esidente
ENCAMINHR=SE às comissões
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES
10º se ria Do As jDECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A º
“SoGUINTE LEI:
Art. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo"
Municipal autorizado a efetuar a " DOAÇÃO"de uma área de ter -
ras medindo 105 x 50 metros, perfazendo um total de 9,250,00 !
metros quadrados, no imóvel desta Prefeitura Municipal, locali
zaãã entre a Indústria IMACOCA e O Natadouro à MAURÍCIO MENOS-
SI, para a exploração de um Olaria que irá fabricar tijolos de
6 furos e comuns, e ainda, para a construção de um depósito de
água, residências para empregados e demais dependências que se
fizerem necessárias ao funcionamento da mesma, conforme ante -
projeto àa planta que ficará sujeito a aprovação dos Poderes *
Públicos e competentes.
Art. 2%- São os seguintes os encargos da
donatário:
a)- Concluir a construção do Olaria, depósi-
to de agua e demais dependências neces-
sárias dentro de, no maximo 1(Hum) ano;
v)- Instalação e exploração, imediatamente
após. a construção do Olaria e demais de
pendências ;
c)- Não utilização da área ora -dosda para *
fins estranhos aos constantes desta Lei;
d)- Não paralizar o funcionamento da Indús -
tria, gem motivo plenamente justificado,
pelo menos nó prazo de S(Cinco) anos ;
e)- Inalienabilidade da área a ser DOADA pe-
To prazo de mínimo de 10(Deis) anos,
Pargerafo Único: O não cumprimento das dispo
sições constantes deste artigo; - implicará na imediata nulidade
deste ato, com a consequente retroacessão do imóvel ora doado *
ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenização.
Arts 3º.- Pica estipulaão o valor de CRBa ses
-30.000,00(Trinta mil cruzeiros) para efeito fiscal,
Art. 42,.- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Continua &s fls. O2y,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Esaijuação do Projeto de Lei nº. 20/78.
Gabinete do Prefeito Nunsçipal da cidade de +
Cambará, Estado do Paraná, em 22.4 majo de 1.978,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidentes
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o
presente Projeto de Lei, tem por finalidade a Doação de uma
área âãe terra ao senhor Maurício Menossi, medindo 5.250,00
ms2, localizada no Bairro do Matadouro, destinada a constru
ção de uma Fábrica de Tijolos Laminados,
Considerando que nossa cidade não possui !
grandes frentes de trabalho e que principalmente a zona ru-
ral que é nossa maior fonte de mão de obra, se encontra um
tanto prejudicada pelas longas estiagens, sentimo-nos no de
ver de incentivar as pequenas indústrias, afim de que possa
mos dar &o nosso povo maiores possibilidades ãe trabalho, e
creio eu que este é o anseio também desnobres membros des-
sa Egrégia Casa de Leis,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, !
diante das justificativas acima mencionadas, achamos de jus
+iça à aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete ào Prefeito Municipal da cidade *
maio Be 1.978.

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