| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1978 |
| Date | 1978-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS |
| native_id | 3261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.- 23/78 úmula:— Autoriza o Chefe do Poder Exe- sab às contssões COM- cutivo Municipal Ci saia) im ES, PARA PARECERES, =... as áreas de terras medindo eb. Em 12/junho/1978., = 030 metros quadrados, imóveis f localizados nesta cidade, obje Jorge Zanon-Vice-Presidente “08 d2s transcrições nºs. 11378 e 11.379, do Registro de Imo - fá veis desta cidade e ds outras Eurico de Almejda-lo Sece- providências. 3 A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE IBT: Art. 1º,- Fica o Senhor Chefe do Poãer Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de duas areas de terras, medindo 24,030 metros quadrados nesta cidade, com as seguintes confrontações: a áreas de terra objeto da tra. erição nº, 11.378, fica localizada em frente a estrada que vai à Santo Antonio da Platina é do lado direito confrontando com a estrada que vai à Jacarezinho, e aos fundos com o córrego |! Alembarí ; a outra área de terras, objeto da transerição nº, 11.379, fica localizada em frente à Avenida Brasil, estrada ! da Estação Ferroviéria, e do lado direito com o terreno do Se nhor Francisco Balbino, e eos fundos com o córrego Alambarí, às transcrições arima encontram-se registradas no Cartório do ! Registro de Imóveis desta cidade, nos livrôs 3*M", fls. 62, Parágrafo Unico:- A alienação de que + trata este artigo, sera em forma de loteamento, com áreas in- dividuais nunca inferior a 138,60 metros quadrados, e nem gu- perior a 675,00 metros quadrados, obdecidas as disposições das leis que regem o processo de loteamento.e D-L, 58 de 10.12.37 Art. 2º,- À alienação de que trata o ar tigo 1º da presente lei, será procedido de conformidade com as leis vigentes. Art, 3º,— Fica revogada a lei Municipal nº, 573, datada de 07 de junho do ano de 1.977. Art. 42,- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do faro Ag Municipal da cida ES» NUÂR, el Cambará, Estado ao Paraná, em maio de 1.978. “Sebastião Pefeira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = FREAR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná Senhor Presidente: O presente Projeto de Lei, tem por finali- dade a revogação de Lei Municipal nº. 573, que especifica a área do terreno do loteamento "Bairro aa Estação", bem como estabelece a metragem dos lotes. Após O levantamento topográfico, verificou = U) ; Ser impossível, fazer a divisão pela metragem estabe- lecida pela referida lei, que é de no mínimo 300 mts? e mg ximo 500 mts2, e que a área total ão terreno é de 24,030 1 mts? e não 23. 370 mtz2, diante do exposto e conforme mos -— tra o mapa em anexo Senhor Presidente e senhores Edís, diante das exposições acima mencionadas, achamos de Justiça a apro vação do referido Projeto dê Lei. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, atado do Paraná, em 22.8