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materia nº 23/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 1978
Date 1978-05-22
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A ALIENAR ÁREA DE TERRAS
native_id3261

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.- 23/78
úmula:— Autoriza o Chefe do Poder Exe-
sab às contssões COM- cutivo Municipal Ci saia) im
ES, PARA PARECERES, =... as áreas de terras medindo eb.
Em 12/junho/1978., = 030 metros quadrados, imóveis
f localizados nesta cidade, obje
Jorge Zanon-Vice-Presidente “08 d2s transcrições nºs. 11378
e 11.379, do Registro de Imo -
fá veis desta cidade e ds outras
Eurico de Almejda-lo Sece- providências.
3 A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ,
ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE IBT:
Art. 1º,- Fica o Senhor Chefe do Poãer
Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de duas
areas de terras, medindo 24,030 metros quadrados nesta cidade,
com as seguintes confrontações: a áreas de terra objeto da tra.
erição nº, 11.378, fica localizada em frente a estrada que vai
à Santo Antonio da Platina é do lado direito confrontando com
a estrada que vai à Jacarezinho, e aos fundos com o córrego |!
Alembarí ; a outra área de terras, objeto da transerição nº,
11.379, fica localizada em frente à Avenida Brasil, estrada !
da Estação Ferroviéria, e do lado direito com o terreno do Se
nhor Francisco Balbino, e eos fundos com o córrego Alambarí,
às transcrições arima encontram-se registradas no Cartório do !
Registro de Imóveis desta cidade, nos livrôs 3*M", fls. 62,
Parágrafo Unico:- A alienação de que +
trata este artigo, sera em forma de loteamento, com áreas in-
dividuais nunca inferior a 138,60 metros quadrados, e nem gu-
perior a 675,00 metros quadrados, obdecidas as disposições das
leis que regem o processo de loteamento.e D-L, 58 de 10.12.37
Art. 2º,- À alienação de que trata o ar
tigo 1º da presente lei, será procedido de conformidade com
as leis vigentes.
Art, 3º,— Fica revogada a lei Municipal
nº, 573, datada de 07 de junho do ano de 1.977.
Art. 42,- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Gabinete do faro Ag Municipal da cida
ES» NUÂR, el Cambará, Estado ao Paraná, em maio de 1.978.
“Sebastião Pefeira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
FREAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei, tem por finali-
dade a revogação de Lei Municipal nº. 573, que especifica
a área do terreno do loteamento "Bairro aa Estação", bem
como estabelece a metragem dos lotes.
Após O levantamento topográfico, verificou
=
U)
; Ser impossível, fazer a divisão pela metragem estabe-
lecida pela referida lei, que é de no mínimo 300 mts? e mg
ximo 500 mts2, e que a área total ão terreno é de 24,030 1
mts? e não 23. 370 mtz2, diante do exposto e conforme mos -—
tra o mapa em anexo
Senhor Presidente e senhores Edís, diante
das exposições acima mencionadas, achamos de Justiça a apro
vação do referido Projeto dê Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
Cambará, atado do Paraná, em 22.8

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