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materia nº 28/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 1978
Date 1978-08-03
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COMA SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA
native_id3264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 028/78
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi
vo Municipal a celebrar convênio !
DISPENSADO US PARECERES DAS
COMISSÕES .-
CAMARA |
com a Secretaria de Segurança PU —
blica do Estado do Paraná e dá ou:
tras providências.
próxima ecossão,
em...7 gosto “s 1978 CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES
pise do, “DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SAN -
CC oromo À SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo '
Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secreta -
ria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para a ma-
nutenção de veículos destinados ao uso da Delegacia de
Polícia local, bem como ao conserto e preservação de ma
terial mobiliário, instalações internas e externas da re
ferida Delegacia
Parágrafo Único: Em contrapartida a Secrets
ria de Segurança Pública do Estado do Paraná, fornecerá
os equipamentos(Veículos e outros) destinados ao bom de-
sempenho des serviços de segurança da Delegacia de Polí-.|
cia de nossa cidade.
Art. 2º,- Esta lei entrará em vigor na da-
te de gua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal às cidade de
Cambará, Estado do Paraná, em a Muagoção de 1.978.
Ed
E aged gem
- Sebastião eira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATI
Senhor Presidente:
Senhor Presidente e senhores Edís, o
presente Projeto de Lei, tem por finalidade a celdração
de um Convênio entre esta Prefeitura e a Secretaria de !
Segurança Pública, visando uma melhor assistência ao nog
so município, uma vez que a Secretaria, fornecerá os equi
pamentos e a Prefeitura arcará comes despesas de manuten-
ção.
A Delegacia de Polícia de nossa cidade,
conta apenas com uma Rural Wyllys velha, em pprecário esta
do, e para que possamos receber novos há necessidade da as
sinatura deste Convênio.
Senhor Presidente e Senhores Edís, dian
te das exposições acima mencionadas, achamos de justiça a
aprovação do referido Projeto de Lei.

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