| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1978 |
| Date | 1978-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE PUBLICA |
| native_id | 3265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº. 029/78 Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi- vo Municipal a celebrar convênio de prestação de serviços de ampliação da extensão da rede de iluminação ! pública de nossa cidade, com a Com: panhia Hidro-Elétrica Paranapanema e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Muy nicipal autorizado a celebrar convênio de prestação de servi ços de ampliação da extensão da rêde de iluminação pública de nossa cidade, com a Companhia Hidro-Eletriea Paranapanema - CH EP - de Cornélio Procópio - Pr., num total de CR$.1.069,235, (Hum milhão e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros). Parágrafo Único:- Os serviços de ampliação a serem executados pela Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema ” serão efetuados nos seguintes Setores de nossa cidade, confor me especificação abaixo: il Na BR-369 = Km. 20, o cocsco cores co so co CRB 19.235,00 sd Na Vila Bubim...cccceocccrocrrorn co... «CR$. 170.000,00 Nas Ruas Expedicionário, Interventor Ma noel Ribas e Santo Antonio,...c cs. 0 e «CR$ 350.000,00 Ne Vila Santana... ccosossecsro cesso oco CR$» 400,000,00 Na Vila D'Andreid. ss cessa ace cusds o casos CRd 130.000,00 Total svesvesengios cessa pegé as oo worse CRB L ec 069239, 00 Art. 22,- O pagamento das obras de ampliaçãd da rêde de iluminação pública de nossa cidade, mencionada no parágrafo unico, artigo 1º da presente lei, serão efetuadas por etapas dos serviços concluídos. Parsgrafo Único:- O pagamento das despesas resultantes da presente lei, correrão por conta da dotação '! consignada no orçamento vigente(Ampliação da Rede de Ilumina- ção Pública) e as despesas que não forem efetuadas neste exer cício, serão consignadas nos orçamentos para os próximos exer cícios financeiros. Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sja publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de ará, Estado do Paraná, em a; de- aber de de 978. Essas So? Pereira da Silva - = PREFEITO MUNICIPAL = & e a DO p ais rio gre RE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ Ea ; Estado do Paraná : VA o! VAIS SIONIS TERRA /) e Senhor Presidente: Senhor Presidente e Senhores Edís, vimos com o presente Projeto de Lei, solicitar dessa Colenda " Câmara, autorização para que possamos dar início na am - pliação da rêde de energia elétrica de nossa cidade. Como é do conhecimento de todos, nossa ci dade está em péssimas condições no que diz respeito ao ! problema energético, principalmente nas zonas periféri - cas. Creio eu que os nobres companheiros sentem tanto |! , quanto eu da necessidade dêsse benefício, que os morado- res das nossas vilas estão passando. Portanto, espero que os nobres companHei- ros , conhecedores que são de tal situação, venham a apro var o refetido Projeto de Lei, Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de Cambará, Estado do Paraná, em- 04 dp agosto de 1.978. pa = — SébaStião/Peíeira da Silva - RE é: = PREFEITO MUNICIPAL =