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materia nº 29/1978

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 1978
Date 1978-08-04
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA AMPLIAÇÃO DA REDE PUBLICA
native_id3265

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 029/78
Súmula:- Autoriza o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal a celebrar convênio de
prestação de serviços de ampliação
da extensão da rede de iluminação !
pública de nossa cidade, com a Com:
panhia Hidro-Elétrica Paranapanema
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMBARÁ, ES
TADO DO PARANÁ, DECRETOU, e EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À
SEGUINTE LEI:
Art. 1º,- Fica o Chefe do Poder Executivo Muy
nicipal autorizado a celebrar convênio de prestação de servi
ços de ampliação da extensão da rêde de iluminação pública de
nossa cidade, com a Companhia Hidro-Eletriea Paranapanema - CH
EP - de Cornélio Procópio - Pr., num total de CR$.1.069,235,
(Hum milhão e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco
cruzeiros).
Parágrafo Único:- Os serviços de ampliação
a serem executados pela Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema
” serão efetuados nos seguintes Setores de nossa cidade, confor
me especificação abaixo:
il Na BR-369 = Km. 20, o cocsco cores co so co CRB 19.235,00
sd Na Vila Bubim...cccceocccrocrrorn co... «CR$. 170.000,00
Nas Ruas Expedicionário, Interventor Ma
noel Ribas e Santo Antonio,...c cs. 0 e «CR$ 350.000,00
Ne Vila Santana... ccosossecsro cesso oco CR$» 400,000,00
Na Vila D'Andreid. ss cessa ace cusds o casos CRd 130.000,00
Total svesvesengios cessa pegé as oo worse CRB L ec 069239, 00
Art. 22,- O pagamento das obras de ampliaçãd
da rêde de iluminação pública de nossa cidade, mencionada no
parágrafo unico, artigo 1º da presente lei, serão efetuadas
por etapas dos serviços concluídos.
Parsgrafo Único:- O pagamento das despesas
resultantes da presente lei, correrão por conta da dotação '!
consignada no orçamento vigente(Ampliação da Rede de Ilumina-
ção Pública) e as despesas que não forem efetuadas neste exer
cício, serão consignadas nos orçamentos para os próximos exer
cícios financeiros.
Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data
de sja publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade de
ará, Estado do Paraná, em a; de- aber de de 978.
Essas So? Pereira da Silva -
= PREFEITO MUNICIPAL =
& e
a DO p ais
rio gre
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBARÁ
Ea ; Estado do Paraná
: VA o!
VAIS SIONIS TERRA
/) e
Senhor Presidente:
Senhor Presidente e Senhores Edís, vimos
com o presente Projeto de Lei, solicitar dessa Colenda "
Câmara, autorização para que possamos dar início na am -
pliação da rêde de energia elétrica de nossa cidade.
Como é do conhecimento de todos, nossa ci
dade está em péssimas condições no que diz respeito ao !
problema energético, principalmente nas zonas periféri -
cas. Creio eu que os nobres companheiros sentem tanto |!
, quanto eu da necessidade dêsse benefício, que os morado-
res das nossas vilas estão passando.
Portanto, espero que os nobres companHei-
ros , conhecedores que são de tal situação, venham a apro
var o refetido Projeto de Lei,
Gabinete do Prefeito Municipal da cidade
de Cambará, Estado do Paraná, em- 04 dp agosto de 1.978.
pa =
— SébaStião/Peíeira da Silva -
RE é:
= PREFEITO MUNICIPAL =

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